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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 - Página 2018

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TJSP 18/02/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1595

2018

236693/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001544-96.2012.8.26.0456 (456.01.2012.001544) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V. E. da C. S. - M. E. da S. - Fls. 43. Manifeste-se a credora. Int. - ADV: FRANCIELLE BIANCA SCOLA (OAB
307283/SP)
Processo 0001859-32.2009.8.26.0456 (456.01.2009.001859) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
de F. C. - I. J. da C. - Torno insubsistente o arbitramento dos honorários de fls.69. Fixo os honorários ao advogado indicado as
fls. 69 em R$ 490,82 (cód-203). Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RUBINEI CARLOS CLAUDINO
(OAB 124677/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP), JOSÉ OTAVIO DA SILVA (OAB 269640/SP)
Processo 0002088-55.2010.8.26.0456 (456.01.2010.002088) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - David
Soares Célio - J. Defiro pelo prazo de cinco dias. Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV: MANOEL FRANCISCO DA SILVA (OAB
126782/SP), MARIA ISABEL SILVA DE SÁ (OAB 159647/SP), MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP), ANDRE
LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), GUSTAVO HENRIQUE SABELA (OAB 294239/SP)
Processo 0002096-27.2013.8.26.0456 (045.62.0130.002096) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Vistos. Na inicial aduz o autor que o requerido em data de 03/12/2010, deu ao requerente em
alienação fiduciária o seguinte bem “um veículo marca/modelo Fiat/Uno Mille 1.0le A4C, ano/modelo 2003/2003, placas ALK
8276”. A inicial veio instruída com pertinentes documentos. Concedeu-se a liminar de Busca e Apreensão na data de 16 de
Maio De 2013, a qual veio a ser cumprida em 20 de maio de 2013. O requerido, embora citado pessoalmente, não apresentou
contestação (fls. 29v). É o relatório. DECIDO. A ação é procedente. Concedida a liminar e expedido mandado de citação foi
o requerido citado pessoalmente para os termos da ação e quedou-se inerte, incorrendo em revelia. Tratando-se de direito
disponível (patrimonial), viável a aplicação dos efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. O
bem foi oferecido ao autor sob o instituto da alienação fiduciária, transmitindo-se a propriedade do bem, sob condição resolutiva
de saldar a dívida. Não implementada a condição de extinção desse domínio (o pagamento), ao credor cabe o domínio do
bem. A mora é incontestável, sendo apontada pela notificação extrajudicial de fls. 19. Não havendo qualquer fato impeditivo
à pretensão do autor revelado neste procedimento, a procedência da ação, é de rigor. Por todo exposto e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Busca e Apreensão que ostenta caráter autônomo.
Declaro rescindido o contrato e consolido nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem objeto da alienação
fiduciária “um veículo marca/modelo Fiat/Uno Mille 1.0le A4C, ano/modelo 2003/2003, placas ALK 8276 “, tornando em definitiva
a apreensão liminar de fls. 27. Nos termos do § 1º do Art. 3º do Decreto 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/04, autorizo
o credor a transferir o veículo para seu nome ou a quem indicar, oficiando-se a Ciretran, imediatamente. Condeno o requerido
no pagamento das custas processuais. Deixo de condena-lo em honorários advocatícios em razão da ausência de resistência.
Esgotada a prestação jurisdicional em primeiro grau, julgo extinto o processo e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I,
do CPC. P.R.I.C. arquive-se. (Ofício à disposição do autor para retirada, na contracapa dos autos) - ADV: FRANCISCO DUQUE
DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ALEXSANDRO DUARTE (OAB 322694/SP)
Processo 0002526-81.2010.8.26.0456 (456.01.2010.002526) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Comboioposto de Serviço Ltda - Luiz Carlos de Araújo - Vista dos autos ao exequente para que se manifeste em cinco dias
acerca da resposta quanto à consulta de endereços via Bacenjud, a qual retornou com as seguintes informações: - Rua General
Glicerio 797, Bairro Gleba 11, Buritama-SP, CEP 15290-000; - Av Juscelino Kubicheck 3200, Pimentas, CEP 07260-000; - Rua
Porto Alegre 45, Pq Jandaia GRS SP, CEP 07260-000; - Rua Floriano Peixoto, 338, Centro, Buritama-SP, CEP 15290-000; - Rua
Jovelina Maria Santos, 431, centro, Pirapozinho-SP, CEP 19200-000;’ - Rua Joaquim Custodio Martins, 175, Jardim Castilho,
Pirapozinho-SP, CEP 19200-000; - R Campo Maior, 8, Cidade Patriarco, São Paulo-SP, CEP 00355-111. - ADV: RODRIGO
PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0002595-11.2013.8.26.0456 (045.62.0130.002595) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. R.
da S. - L. F. de S. A. - Oficie-se ao IMESC, como requerido. Comprove o requerido o depósito dos alimentos provisórios fixados.
Int. - ADV: DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/
SP), JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 0002995-93.2011.8.26.0456 (456.01.2011.002995) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joeliza
Aparecida Alves Martins Me - Juliana Claudia Soares dos Santos - Vista dos autos ao autor para que se manifeste em cinco
dias acerca da resposta quanto à consulta de endereços da requerida, via BacenJud on line, a saber: - Rua Otavio Vicente da
Silva nº 28, Vila Santa Rosa, Pirapozinho-SP; - Rua Otavio Vicente da Silva nº 29, Vila Santa Rosa, Pirapozinho-SP; - Rod Assis
Chateaubriand s/n, km 475, Pirapozinho-SP; Providencie, ainda, o autor, a retirada do ofício expedido ao Serasa, conforme
solicitado às fls. 97. - ADV: PEDRO HENRIQUE SOTERRONI (OAB 274171/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM
(OAB 169842/SP)
Processo 0003032-28.2008.8.26.0456 (456.01.2008.003032) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcelina Maria de Souza - Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Redonda Ltda - - Banco Bradesco Financiamentos Sa
- Considerando o falecimento da autora, proceda o patrono desta a regularização do pólo ativo. Int. - ADV: MARCOS JOSÉ DE
VASCONCELOS (OAB 187208/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0003039-15.2011.8.26.0456 (456.01.2011.003039) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. de L. - - R. F. R. de L.
- C. de L. - Aguarde provocação no arquivo. Int. - ADV: JESUS MARIN DA CRUZ (OAB 141511/SP), APARECIDO GONCALVES
FERREIRA (OAB 142719/SP), LEANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 286208/SP), PRISCILA SAITO POLIDO (OAB 294824/
SP)
Processo 0003342-68.2007.8.26.0456 (456.01.2007.003342) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cidade Joia Posto
de Serviço Ltda - Vicar Instalações Eletricas Ltda Me - Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CRISTIANI
COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0003781-45.2008.8.26.0456 (456.01.2008.003781) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lm de Pirapozinho
Posto de Serviço Ltda - Nardi e Gomes Transportes Ltda Me - - Douglas José de Lima - - Jadilson Ferreira Gomes - Os
extratos devem corresponder aos três meses anteriores ao bloqueio judicial. Assim, esclareça o executado. Int. - ADV: ADELINO
CARDOSO (OAB 172343/SP), JAQUES DOUGLAS DE SOUZA (OAB 139902/SP)
Processo 0003885-95.2012.8.26.0456 (456.01.2012.003885) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. dos S. S. - M. A. da S.
- Fixo os honorários advocatícios ao advogado indicado as fls. 06 em R$ 701,17 (cód-203). Expeça-se certidão. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP)
Processo 0004457-22.2010.8.26.0456 (456.01.2010.004457) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Luiz Antonio Moreira Bomediano - Cleonice Andrade Chidi - FLS. 107/112. Ciência as partes. No
silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR MORAES CASARO (OAB 221156/SP), NELSON SENNES
DIAS (OAB 108304/SP), ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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