TJSP 19/02/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1596
2018
Falida Unipaper Industria de Papeis Ltda - - Massa Falida da Pluripart Participações Planejamento e Pesquisa Ltda - - Massa
Falida da Dobreve Administração e Participações Ltda - - Massa falida da Agrosan Agricultura e Reflorestamento Ltda - Walma
de Siqueira - Banco do Brasil SA - - Banco Sofisa Sa - - Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social Bndes - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - - Abecom Manutenção de Equipamentos Ltda - - Weg Equipamentos Eletricos Ltda
- - Agricola Horizonte Ltda - - Banco Bva Sa - - Carbocloro Sa Industrias Quimicas - - Eka Chemicals do Brasil Sa - - Joel
Benedicto Fazzeri - - Cimil Comercio e Industria de Minerios Ltda - - Michiel Frans Kerbert - - Ical Industria de Calcinação Ltda
- - Lirio Quimica Ltda Me - - Asta Brasil Assessoria Administrativa Ltda - - Abe Costa Guimaraes e Rocha Neto Advogados - - Cds
Brasil Soluções Financeiras Ss Ltda - - Araras Villena Ltda - - Lucas Kobbaz de Abreu - - Jose Manoel Machado - - Banco do
Brasil Sa - - Peroxidos do Brasil Ltda - - Sodexo do Brasil Comercial Ltda - - Bandeirante de Energia Sa - - Companhia de Gás
de São Paulo Comgás - - Luiz Antonio Roland Monteiro - - Maria Natalina Grossi Machado - - Nilson Moraes Palmanhani - - Totvs
Sa - - Carla Gonçalves de Sampaio - - Banco Intermedium Sa - - João Lino Ferreira - - Emsenhuber e Advogados Associados - Antilhas Embalagens Editora Grafica Sa - - Ana Maria Silva Kvacek - - Comércio e Transportes de Cavaco Tezoto Ltda - Telefonica Brasil Sa - - Mr Silviflora Ltda Epp - - Cardoso e Azevedo Florestaz Ltda - - Geru Editores Graficos e Administradores
de Bens Ltda - - Rma Comercio e Transporte de Madeira Ltda - - Jose de Ribamar Gomes Soares - - Proc Fazenda Nacional - Ourograndis Comercio e Transporte de Madeira Ltda - - Jose Roberto Pires - - Alexandre Morgado Ruiz - - Clariant Sa - - Manoel
Rezende da Silva - - Ultragaz - - Luiz Fernando Brandt - - Acotec do Brasil Ltda - - Eletro Benegil Ltda Me - - Walter Jeferson
Matos Ribeiro - - Plaza Hotel Pindamonhangaba Ltda - - Município de Pindamonhangaba - - Transportadora Camargo Silva
Comercial e Transportes Ltda - - Apl Atacadão de Papelaria Ltda - - Jofer - - Rosario Comércio e Representações Ltda - - Fluidair
Sistema e Equipamentos Industriais Ltda - - Novatek - - Eco Multi Commodites Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Financeiros Agropecuários - - Paola Domingues Pereira - - Corumaitá Distribuidora Comercial e Industrial - - Eberton Plácido
Romeiro - - Josimeri Claudino dos Santos - - Cleda Maria Costa Neves - - Luis Antonio Rodrigues da Silva - - Valter de Oliveira
- - Fabiano Nunes Salles - - Banco Mercantil do Brasil Sa - - Wellington da Silva - - Polimix Concreto Ltda - - Marco Antonio de
Melo - - Imprensa Oficial do Estado Sa Imesp - - Marcelo da Silva Lopes - - Mario Augusto Sinato - - João Paulo da Silva - Eutectic do Brasil Ltda - - Yokogawa América do Sul Ltda - - Luiz Carlos dos Santos - - Reinaldo Marangoni - - Rosana Aparecida
de Santi - - Jairo Antonio Ribeiro - - Walter Romeiro Guimaraes Junior - - Cambará Sa Produtos Florestais - - Alexandre Wolff - Daniel Ribeiro dos Santos Costa - - Nova Pinda Cicero Prado Urbanização e Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Irenemar
Augusta do Valle Souza Lima - - Fibria Celulose Sa - - Andreia Aparecida Gomes Rabello - - Wellington Alves Mazo da Silva - Trakmaq Peças e Serviços para Tratores Ltda Epp - - Montaneza Industria e Comercio Ltda - - Galvani Ambiental Recicladora
Ltda - - Everton Delfino Uchôa - - Il Almeida Me - - Imerys do Brasil Comércio de Extração de Mineirios - - Mario José Rodrigues
Duque - - Gustavo Ribeiro dos Santos Pinto - - Antonio Valdemir Eleutério - - Degraus Andaimes Máquinas e Equipamentos P
Construção Civil Ltda - - Roberto Issomura Hashimoto - - Roberto Issomura Hashimoto - - Rohr Sa Estrutouras Tubulares - Hiter Ind Com de Controles Temo Hidráulicos Ltda - - Ademir dos Santos Reis e Outros - - Jeffferson dos Santos - - Pierlisi do
Brasil Ltda - - Serraria Nova Esperança - - Renildo da Silva Antunes - - Reginaldo Rogerio dos Reis - - Jofel do Brasil Ltda - Agrover Agricultura e Reflorestamento Ltda - - Adriana Cristina Xavier Oliveira - - Afonso Donizete de Faria - - Sindicato dos
Trabalhadores das Industrias de Papel e Celulose Pasta de Madeira P Papelão e Cortiça - - Desentupidora Três Irmãos Ltda Me
- - Basequimica Produtos Quimicos Ltda - - Fortipel Distribuidora de Produtos de Higiene e Limpeza Eireli Epp - - Alvorada
Distribuidora e Convertedora de Papéis Ltda - - Cocepelco Cooperativa de Trabalho Em Celulose e Papel Coruputuba - - Terra
dos Vales Sa - - Trenier Gráfica e Ind de Artefatos de Papel Ltda - - Detalinox Comercial Ltda - - Robson Marcelo Piai - MULTIPLA IMÓVEIS LTDA e MULTIPLA AGRO PASTORIL E COML LTDA - - TIZATTO, WILDNER E LUZ ADVOGADOS
ASSOCIADOS - - Perenne Equipamentos e Sistemas de Água S/A - - KENIA MORAES LEMGRUBER e outros - - SOMOV S/A e
outros - Mário Ribendoim e outros - SZO EMPREENDIMENTOS LTDA e outros - CONTBAN LOCAÇÃO DE CONTAINER E
BANHEIRO QUIMICO S/A - - OGB COMÉRCIO DE GASES LTDA e outros - Jose Renato Dias - - Otto Padilha - - Cruzoleo
Derivados de Petroleo Ltda - - PATRIMONIO LEILÕES - - Empimac Manutenção e Comércio Ltda ME - - Tiago Divino Lopes - Trenier Gráfica e Industria de artefatos de Papel Ltda - - Carlos Alberto Bessa - - HENRIQUE VENTURA REGIS e outros Honolulu Holdings S/A - - União - Fazenda Nacional e outros - Glaice Tommasiello Hungria - Rodrigo Antonio Badan Herrera - Center Camasso Comércio e Serviço de Informática Ltda - - Smy Telecomunicações Ltda - - Cruzoleo Comercio de Devivados
de Petróleo Ltda e outros - União - Fazenda Nacional e outros - Perenne Equipamentos e Sistemas de Água S/A e outros Glaice Tommasiello Hungria - - Rodrigo Antonio Badan Herrera e outros - 1. Fls. 18.655/18.917: DESENTRANHE-SE a petição e
os documentos que a instruem, autuando-a como pedido de restituição. Após, já no incidente, intimem-se as falidas e
administradora judicial para se manifestarem no sucessivo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Fls. 18.924/18.932 e 18.933/18.963:
ciente. 3. Fls. 18.992/19.010: a questão será apreciada depois da manifestação da administradora judicial e do Ministério
Público, conforme determinado no item 16 adiante. 4. Fls. 19.011/19.016: ciente. 5. Fls. 19.020/19.076: ciente. 6. Fls.
19.084/19.087: requeira a administradora judicial o que entender de direito para a sucessão processual do sócio-cotista falecido,
na figura do seu espólio. 7. Fls. 19.088/19.125: manifestação da administradora judicial, sobre a qual delibero: a) PROVIDENCIE
a Serventia as diligências no BACENJUD e no INFOJUD, para a obtenção dos endereços de Rosana Aparecida de Santi e José
Geraldo Rodrigues Salgado, devendo a administradora judicial providenciar o que for necessário; b) DESENTRANHE-SE e
AUTUE-SE a petição de fls. 18.425/18.446 e 18.655/18.658 como pedidos de restituição independentes. Após, já nos incidentes,
intimem-se as falidas e a administradora judicial para se manifestarem no sucessivo prazo de 05 (cinco) dias; c) com relação à
continuidade da manutenção do parque industrial pela cooperativa, ante a suspensão da decisão que autorizou o arrendamento,
não há como comprometer o patrimônio massa falida com a expectativa de locação, razão pela qual DETERMINO seja intimada
a cooperativa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o seu interesse em continuar a manutenção do parque, por sua
conta risco e por mera liberalidade para a massa; e d) com relação ao pedido da SODEXO DO BRASIL S/A, autorizo a retirada
de documentos que se encontram no refeitório do parque industrial, EXPEDINDO-SE o competente mandado de restituição. A
diligência será arcada pela requerente e acompanhada exclusivamente pela administradora judicial e por um preposto daquela,
o qual, de forma cabal, deverá apontar quais são os documentos pendentes de devolução; e e) no tocante à indicação do Sr.
Marcelo Santos Ambrogi para avaliar os arrendamentos das fazendas, verifico que não há no documento de fls. 18.472/18.482
a estimativa dos seus honorários, o que deverá ser providenciado urgentemente pela administradora. 8. Fls. 19.126/19.161:
ciente do agravo de instrumento interposto pela ALIANÇA PAPÉIS. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
9. Fls. 19.165/19.168: ciente. 10. Fls. 19.171/19.180: ciente. 11. Fls. 19.181/19.194: ciente. Aguarde-se o julgamento do agravo
de instrumento. 12. Fls. 19.197/19.215: trata-se de indicação da administradora judicial de avaliador do parque industrial, que
estimou os seus honorários em R$ 704.000,00 (setecentos e quatro mil reais). Muito embora o profissional tenha afirmado que
o cálculo dos seus honorários se baseou em regulamento da IBAPE-SP, não há nenhum indicativo de quais foram os critérios
para se chegar à quantia estimada. Assim, INTIME-SE a administradora judicial para, no prazo 10 (dez) dias, apresentar nova
proposta do seu auxiliar, na qual deverá ser minuciada a estimativa dos honorários. Do mesmo modo, considerando que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º