Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 20/02/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1597

2017

custas e honorários advocatícios nesta fase. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
recibo nos autos. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009
para destruição dos autos. PRIC - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0001179-16.2009.8.26.0434 (434.01.2009.001179) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lucimara
Augusta Zero Campos - Naiara Abadia de Oliveira - Fica Vossa Senhoria parte autora intimada a retirar a guia já expedida no
prazo de 05(cinco) dias. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0001324-67.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001324) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Edivaldo Simões de Oliveira - Banco Itaucard Sa - Fica Vossa Senhoria parte autora intimada a retirar a guia já
expedida no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), EVERTON NERY COMODARO
(OAB 275138/SP)
Processo 0001550-72.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001550) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
- Elis Angela Carneiro - Banco Itaucard Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando o vencedor no prazo de 05 (cinco)
dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP)
Processo 0001642-16.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001642) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ely Martin Vieira Brentini - Vivo Telefônica do Brasil Sa - Vistos. Fls. 219: Diga a parte autora se finalmente
foi cumprida a decisão que antecipou a tutela. Sem prejuízo, não comprovado o cumprimento da decisão anteriormente, tanto
que prolatada a decisão de fls. 230 que fica mantida. Assim, a multa diária será cobrada, sendo apenas de se aguardar o
momento oportuno. Int. Pedregulho, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0001644-83.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001644) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Durval Silveira Menezes - Vivo Telefônica do Brasil Sa - Vistos. A decisão de fls. 124 foi suspensa por decisão
proferida em Agravo de Instrumento. Assim, fica anotada a suspensão. Aguardo julgamento do recurso por 60 (sessenta) dias.
De bom tom evitar sentenciar o feito antes de solucionada a questão, ou seja, antes de cumprida a obrigação de fazer, eis que
se a concessionária ré não cumpre a decisão que antecipou a tutela certamente não cumprirá a sentença e, com a sentença
prolatada, esgota-se a prestação jurisdicional e este juízo não terá mais controle sobre o processo. Infelizmente não há outro
modo de fazer com que se cumpra a decisão que não a aplicação de multa diária. Não permitir tal aplicação servirá de estímulo
à ré, uma das campeãs de reclamações dos consumidores, continuar a prestar o serviço de maneira pífia. Int. Pedregulho, 14 de
fevereiro de 2014. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/
SP)
Processo 0001668-14.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001668) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jose
Manoel dos Reis - Paulo Ricardo Ackermann - Fls.61: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV: EDUARDO
JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP), EVANDRO CRISTIAN DE SOUSA (OAB 331325/SP)
Processo 0001827-25.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001827) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Entregar - Eliseu Alberto dos Santos - Reginaldo Aparecido Carvalho - Autor: comparecer em Cartório para assinatura do Auto
de Adjudicação. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP)
Processo 0001953-75.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001953) - Execução de Título Extrajudicial - Amauri Marangoni - Ana
Flávia Rodrigues Mendonça - Fica Vossa Senhoria, parte autora, intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. (requerida não mora mais no endereço informado). - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES
(OAB 273522/SP)
Processo 0002003-72.2009.8.26.0434 (434.01.2009.002003) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio
César de Freitas - Vistos. Defiro a penhora de 20% dos vencimentos líquidos da executada. A penhora deverá recair na folha de
pagamento da Empresa (SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO), que deverá depositar a quantia em juízo
até totalizar o valor do débito - R$ 2.944,15. Totalizado o valor do débito, formalize-se a penhora e intime-se a parte devedora.
Expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0002058-23.2009.8.26.0434 (434.01.2009.002058) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elizete
Rodrigues Rifaina Me - Luciléia Aparecida da Silva - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se nos autos sobre a Carta AR.
devolvida, no prazo de 05(cinco) dias. (desconhecido). - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0002202-60.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002202) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lucélia
Rezende Ribeiro Sampaio - Vitor Antônio de Souza - Relação: 0005/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o integral pagamento
da dívida pelo executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo isto com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Proceda o
desbloqueio do veículo mencionado às fls.59/60 pelo sistema Renajud. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações de
extinção, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC.
Advogados(s): Fernando Diniz Colares (OAB 273522/SP) - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0002245-94.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002245) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Saulo Jacinto Filho - Vistos. Defiro a penhora de 30% dos vencimentos líquidos da executada. A penhora deverá recair na folha
de pagamento da Empresa (PANIFICADORA ZERO GRAU), que deverá depositar a quantia em juízo até totalizar o valor do
débito - R$ 1.424,12. Totalizado o valor do débito, formalize-se a penhora e intime-se a parte devedora. Expeça-se mandado de
penhora. Int. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0002305-33.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002305) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lucimara Augusta
Zero Campos - Lucimara Pereira - - Rosa Maria dos Santos Silva - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se nos autos
sobre a Carta AR. devolvida, no prazo de 05(cinco) dias. (mudou-se). - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0002324-10.2009.8.26.0434 (434.01.2009.002324) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Belmiro
Marangoni Neto & Cia Ltda - Fls.77: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB
202685/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0002370-04.2006.8.26.0434 (434.01.2006.002370) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos
Gomes Pereira - Aguas do Valle Empreendimentos Turísticos Limitada - Lincoln Nolasco - Vistos. Fls. 299: Nada a decidir.
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a resolução. Int. Pedregulho, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: FABIANA FRANCO MANREZA
PUCCI DE MELO (OAB 164758/SP), JOSÉ CARLOS BASSO DE SANTI VIEIRA (OAB 75918/MG), LARISSA NOLASCO (OAB
136737/MG), LIGIA NOLASCO (OAB 136345/MG)
Processo 0002387-30.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002387) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leonardo
Donizete Bueno - Vistos. Pesquisa Renajud positiva, o que evidencia existência de bens. É obrigação da parte executada
indicar bens passíveis de penhora, bem como onde se encontram (artigo 600, inciso IV, do CPC). A parte executada, intimada,
não indicou a localização do bem, tampouco o apresentou em juízo. Ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo