TJSP 21/02/2014 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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dinheiro - WANESSA CLÁUDIA CALABREZ - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Verifica-se
da inicial que o valor atribuído à causa e equivalente à pretensão deduzida ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos,
instituído no art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, sendo este Juízo incompetente para julgar este feito. Assim, JULGO EXTINTO
o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento do autor,
defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do
trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP)
Processo 3009271-55.2013.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - WANESSA CLÁUDIA CALABREZ - Alexandre dos Santos Medeiros Me - Certifico e dou fé que diante do pedido de fls.
61 e do determinado a fls. 59, parte final, desentranhei o(s) documento(s) que acompanhavam a inicial de fls. 22/58, a saber:
comprovante de inscrição e de situação cadastral, contrato, orçamento, comunicado da Art Brasil, de 02.04.2003, desenhos
de armários, contendo 07 folhas, extrato do Serasa, laudo técnico sobre o mobiliário e várias fotos dos móveis, que foram
arquivados em pasta própria, para serem entregues AO PATRONO DA AUTORA DA AÇÃO. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA
DARIO (OAB 292968/SP)
Processo 3010262-31.2013.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Cleide Emilia Rocha Manatta - CPFL - CIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento
a determinação de fls. 40/42, DESENTRANHEI O(S) DOCUMENTO(S) de fls. 15/39, dentre eles 01 Contrato de Locação
Residencial entre Cleide Emilia Rocha Manatta e Márcia Fernanda Bezerra e 01 Contrato de Locação Residencial Com Caução
entre Fernando Manoel Rocha Manatta e José Fagundes Filho, arquivando-os em pasta própria deste Cartório, no aguardo de
sua retirada pelo autor. - ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIZ FERNANDES MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2014
Processo 0000921-66.2012.8.26.0477 (477.01.2012.000921) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional A. R. - Para a audiência prevista no artigo 166 do ECA, designo o dia 26 de abril de 2014, às 13:50 horas. Intimem-se o autor, a
genitor e a adolescente para comparecimento ao ato. Ciência ao MP e a patrona do autor. - ADV: NILMA ESTEVES (OAB 59849/
SP)
Processo 0002048-68.2014.8.26.0477 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. de O. L. - Adite o
autor a inicial, em 05 (cinco) dias, adequando o pólo passivo da demanda, sob pena de indeferimento. - ADV: SEVERIANO
FERREIRA DE MELO FILHO (OAB 94169/SP)
Processo 0002457-44.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - F. S. S. - Assim, CONCEDO a medida liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada
que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em unidade educacional, condizentes com a situação pessoal
de cada uma, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, expedindo-se o
necessário. Requisite-se informações e, após, ao MP. - ADV: IZABEL APARECIDA CAVALHEIRO (OAB 89474/SP)
Processo 0002540-60.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - L. H. S. L. G. de C. - Adite o autor a inicial para adequar o pólo passivo, em 05 (cinco) dias,
indicando a autoridade coatora, sob pena de indeferimento. - ADV: YARA REGINA FREITAS (OAB 337900/SP)
Processo 0026525-29.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026525) - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem
atividades externas - W. M. - Manifeste-se a Defesa quanto ao P.I.A. - Plano Individual de Atendimento - apresentado a fls. 139
e seguintes - ADV: MARILIA DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 3005077-12.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - I. F. da C. - P. da P. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos. Tendo atuado nos autos defensor dativo, desde já arbitro seus honorários, no máximo legal previsto nesta fase
(70%), expedindo-se a competente certidão. A seguir, subam os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça,
sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente caso, questão de alto risco que implique
na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP), JOSUÉ
CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 3006048-94.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M. A. S. O. - P. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos. Tendo atuado nos autos defensor dativo, desde já arbitro seus honorários, no máximo legal previsto nesta fase
(70%), expedindo-se a competente certidão. A seguir, subam os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça,
sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente caso, questão de alto risco que implique
na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB
95640/SP), KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 3006049-79.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M. E. de S. S. e outro - S. M. da E. da C. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por
seus próprios fundamentos. Tendo atuado nos autos defensor dativo, desde já arbitro seus honorários, no máximo legal previsto
nesta fase (70%), expedindo-se a competente certidão. A seguir, subam os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de
Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente caso, questão de alto risco que
implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo II, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: WHELLITON AUGUSTO SILVA (OAB 327373/
SP), CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP), GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP)
Processo 3007078-67.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
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