TJSP 24/02/2014 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
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Me - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais e outro - As circunstâncias do caso indicam que é improvável a conciliação das partes
em audiência, razão pela qual passo a sanear o feito. Não foram arguidas preliminares. Além disso, verifico que as partes são
legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir nesta oportunidade. Presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Alega a autora que celebrou contrato de seguro
com as rés em 2009 e que em 2010 encaminhou proposta para renovação do pacto, tendo pago, inclusive, a primeira parcela do
prêmio. Sustenta que o veículo segurado envolveu-se em um acidente e que houve recusa quanto ao pagamento da indenização,
ao argumento de que o contrato de seguro não havia sido renovado. Defende que não foi comunicada desse fato, razão pela
qual pretende a condenação das rés no pagamento da indenização securitária e dos lucros cessantes. As rés, por sua vez,
defendem que a proposta de renovação do seguro do veículo da autora foi recusada porque não atingida a pontuação mínima
exigida para garantia do risco. Afirmam que o valor da primeira parcela foi restituído à corretora que, por sua vez, entregou-o a
representante da autora. Defendem que a recusa ocorreu antes do sinistro e que a autora tinha dela conhecimento, razão pela
qual não é devida a indenização. Fixo, desta forma, como pontos controvertidos: a) a comunicação à autora sobre a recusa de
sua proposta de renovação do seguro; b) o direito à indenização securitária e c) a existência de lucros cessantes e seu valor.
Defiro a produção de prova oral, requerida pelas partes. Para melhor adequação da pauta, deverão as partes apresentar o rol de
testemunhas, com a qualificação exigida pelo art. 407 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão
da prova. Determino à autora que, no mesmo prazo acima assinalado, e também sob pena de preclusão, indique o endereço
das testemunhas arroladas a fls. 166, a fim de viabilizar a sua oportuna intimação. Por fim, determino à corré Porto Seguro
que apresente microfilmagem do cheque emitido para restituição da primeira parcela do prêmio, informando, ainda, se houve
compensação da cártula. - ADV: VALTER EDUARDO FRANCESCHINI (OAB 95021/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/
SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/SP)
Processo 0001693-27.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001693) - Procedimento Sumário - Seguro - Francisco Ribeiro
Laurentino - Por primeiro comprove a ré o recolhimento das contribuições previdenciárias, devidas pela juntadas do instrumento
de mandato e substabelecimento de fls. 129/132 133/134 e 135, no prazo de 05 dias, sob pena de comunicação ao IPESP para
as providencia cabíveis. Na inércia, oficie-se ao órgão referido, independentemente de nova determinação e voltem os autos
conclusos para apreciação do acordo. Int. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 0002162-64.1999.8.26.0337 (337.01.1999.002162) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Município de Mairinque - Zitune Empreendimentos Imobiliários Sa - Vistos. Expeça-se oficio requisitório, tendo
em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos. INT. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP),
MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP), MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO, JACQUES GRIFFEL (OAB
86354/SP), CYNTHIA LOPES DA SILVA LASCALA (OAB 267098/SP)
Processo 0002186-09.2010.8.26.0337 (337.01.2010.002186) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Município de
Mairinque e outros - Vistos. Designo audiência de instrumento e julgamento em continuação para o dia 10 de março de 2014,
às 14:00 horas para ouvir a testemunha Gilmara Cabrini dos Santos , arrolada pelo Município. Intime-se a no endereço de
fls. 633. Façam-se as demais intimações necessárias. Intime-se e Ciência ao MP. - ADV: FABIANA RODRIGUES BRANDI
(OAB 259812/SP), ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP), JOSÉ FRANCISCO GUZZON (OAB 156766/SP), MARCELO DOS
SANTOS ERGESSE MACHADO, ANA PAULA DA COSTA MARIANO (OAB 225574/SP), LEANDRO AUGUSTO RODRIGUES,
RAFAEL FERRACINA (OAB 253126/SP), CYNTHIA LOPES DA SILVA LASCALA (OAB 267098/SP)
Processo 0002187-77.1999.8.26.0337 (337.01.1999.002187) - Inventário - Inventário e Partilha - Glaucia Pedroso da Silva
- Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se o inventariante pessoalmente para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição do cargo e arquivamento dos autos - ADV: JOSE ROBERTO
PRIMO (OAB 142232/SP)
Processo 0002292-10.2006.8.26.0337 (337.01.2006.002292) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - B. de J. B. - Vistos. Fls. 340/341: Indefiro, por ora, a citação por edital dos confrontantes não encontrados pelo Oficial de
Justiça, porquanto não esgotados os meios possíveis para a localização. Providencie a autora a identificação dos confrontantes,
para possibilitar pesquisa sobre seus atuais endereços, através do BACENJUD e INFOJUD. Int. - ADV: CIRILO BUTIERI NETO
(OAB 180712/SP)
Processo 0002416-17.2011.8.26.0337 (337.01.2011.002416) - Procedimento Ordinário - Empreendimentos Imobiliários
Xavier de Jesus Ltda Epp - Mandado de Reintegração de Posse encaminhado a Central de Mandados - entrar em contato com
o Oficial de Justiça designado para acompnhar a diligência. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB
191465/SP)
Processo 0002517-20.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002517) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Ricardo Antonio da Silva - Daniel Sabino da Silva e outro - Mapfre Seguros Gerais A - Reconsidero o despacho de fls 300 posto
lançado por evidente equivoco. A ação foi ajuizada no procedimento sumario tendo o autor aditado a inicial e ofertado rol de
testemunhas. Como já afirmado no despacho de fls. 143, os protestos por produção de outras provas que não aquelas indicadas
na inicial e contestação estão preclusas, assim como a apresentação de rol de testemunhas. Designo audiência de instrução e
julgamento em continuação para o dia 31 de março de 2014, às 15:30 horas. Intime-se as testemunhas arroladas pelas partes
(fls. 37 e 126). Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), CLELIA REGINA DE LIMA TISEO (OAB 118937/
SP), MAURO TISEO (OAB 75447/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO
Processo 0002578-90.2003.8.26.0337 (337.01.2003.002578) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Eduardo Aiub e outro - Benzenex Sa Adubos e Inseticidas - Chun Suh Oh e outro - Cite-se o DE R devendo o autor
providenciar o necessario, indicando o endereço, apresentando contra-fé e juntando as custas respectivas para possibilitar a
citação. Int. - ADV: CLAUDIO SANTIAGO (OAB 72336/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), REGIS
GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0002772-75.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002772) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. R.
de O. - Fls. 36: Perícia de Investigação de Paternidade designada para o dia 18 de março de 2014, às 07h00min, comparecer no
Conjunto Hospitalar de Sorocaba - Avenida Com. Pereira Inácio, 564, Lageado, Sorocaba/SP. - ADV: MILTIS LOPES GUZZON
(OAB 71992/SP)
Processo 0002917-15.2004.8.26.0337 (337.01.2004.002917) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Fls. 179: Arquivado em pasta própria as informações do INFOJUD. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0003234-03.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003234) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Hagatha Roxana dos
Santos Silva - Prefeitura Municipal de Mairinque e outros - Vistos. Tendo em vista que a testemunha indicada pela Beneficência
Hospitalar de Mairinque (fls. 213, item 3), reside em São Roque, depreque-se a sua oitiva. Providencie a serventia o necessário
para o encaminhamento da ordeme - ADV: CARLOS SHIGUEYUKE SATO (OAB 279924/SP), FLAVIO FERNANDO CONSTANT
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