TJSP 24/02/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
2009
em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. 5- Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas
do art. 172, § 2º do CPC, inclusive o concurso de força policial, em sendo necessário. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Intime-se. - ADV: DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP), ODIMEI AMARAL
NOGUEIRA (OAB 145516/SP)
Processo 0000021-98.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OSCAR ALVES MINI
MERCEARIA ME - TIAGO PEREIRA DA SILVA - Recebo a presente execução. 1-Cite-se o(a) executado(a) TIAGO PEREIRA
DA SILVA, no endereço supra, para pagamento do débito apontado nos autos, no valor de R$ 391,00, no prazo de três (03)
dias (art. 652 CPC), contados da data da citação. Efetuada a citação e juntado o mandado aos autos, após decorrido o prazo
para pagamento, fica desde já determinada a penhora on line conforme ordem de preferência do artigo 655 do CPC, no valor
atualizado do débito, por meio do Bacen-Jud (Prov. CG 21/2006), sendo expedido o necessário para concretização da medida.
2-Efetuada a citação, INTIME-SE o(a) executado(a) para comparecimento na audiência de tentativa de conciliação designada
para o dia 20/05/2014 às 15:30h, a realizar-se no CEJUSC- CENTRO JUDICIÁRIO DE CONFLITOS E CIDADANIA, da comarca.
Nesta oportunidade o devedor poderá efetuar acordo com o credor, a fim de dar solução rápida ao feito, sendo que antes da
realização da audiência, mediante depósito de 30% do valor do débito, poderá requerer no cartório do Juizado Especial o
parcelamento do valor restante em 06 vezes mensais, com os acréscimos legais (art. 745-A CPC). O não pagamento de qualquer
das parcelas implicará no vencimento das subseqüentes, acrescidas de multa de 10%, com inicio dos atos executivos, e vedada
à oposição de embargos. 3-INTIME-SE ainda o executado de que o prazo para propor embargos será em audiência (art. 53, § 1º
da Lei 9.099/95), devendo estar seguro o Juízo (conforme Enunciado 117 aprovado no XXI FONAJE- Vitória/ES). Não havendo
a garantia do juízo até realização da audiência, o prazo para embargos fluirá a partir da intimação da penhora. Eventuais
embargos oferecidos sem que esteja seguro o juízo poderão ser liminarmente rejeitados. 4- Cientifique-se o executado de que,
em regra, os embargos não mais suspendem o processo de execução (art. 739-A-CPC.), além de que, se forem meramente
protelatórios poderão implicar em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. 5- Defiro ao
Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º do CPC, inclusive o concurso de força policial, em sendo necessário. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: ODIMEI AMARAL NOGUEIRA (OAB 145516/SP)
Processo 0000653-61.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000653) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Aparecido Cesar Fernandes dos Santos - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo Nos termos do art. 463, I, do Código de Processo Civil, corrijo erro material na sentença de fls. 57/61, excluindo previsão de que
a decisão esta sujeita a reexame necessário, inaplicável ao caso nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/09. Intime-se. - ADV:
RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP),
THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP)
Processo 0005729-66.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005729) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Maria Santiago Silva Me - Claudia Guedes - Vistos. Verifica-se destes autos que a audiência de conciliação estava designada
para o dia 13/02/2014, sendo que a autora e sua advogada não compareceram, conforme certificado pela serventia, constando
ainda a juntada de um atestado médico em favor da autora a fls. 19, o qual, no entanto, está datado de 19/02/2014. Dessa
forma, esclareça a autora em 48 hs o ocorrido, sob pena das providências cabíveis, inclusive quanto à extinção do feito. Int. ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0005735-73.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005735) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Maria Santiago Silva Me - Josicarla Martins dos Santos - Vistos. Verifica-se destes autos que a audiência de conciliação estava
designada para o dia 13/02/2014, sendo que a autora e sua advogada não compareceram, conforme certificado pela serventia,
constando ainda a juntada de um atestado médico em favor da autora a fls. 13, o qual, no entanto, está datado de 19/02/2014.
Dessa forma, esclareça a autora em 48 hs o ocorrido, sob pena das providências cabíveis, inclusive quanto à extinção do feito.
Int. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2014
Processo 0000794-17.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000794) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contra a dignidade
sexual - Wesley Pedro da Silva - CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, encaminho à publicação na imprensa Oficial o(a) o item 3 do despacho de fls 67 “3. Com a juntada do complemento
do laudo, reputar-se-á encerrada a instrução, oportunidade em que concedo às partes o prazo sucessivo de 05 dias para
apresentação de alegações finais por memorial” - ADV: RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP)
Processo 0002190-29.2012.8.26.0417 (417.01.2012.002190) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado
- Ruan Felipe Gomes de Oliveira 20 10 1995 e outro - 1- Visando atualizar a execução de medida socioeducativa encaminhese cópia do v. acórdão e do trânsito em julgado para a Vara da Infância e Juventude de Lins/SP (fls. 132), arquivando-se os
autos com as cautelas de praxe. 2- Arbitro os honorários advocatícios da patrona nomeada em 30% do Convênio DPE/OAB,
expedindo-se certidão. 3- Ciência às partes. Int. - ADV: ANA PAULA DO PRADO BAZZO (OAB 185852/SP), ANDRÉ LUÍS DE
TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
Processo 0005805-27.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005805) - Guarda - Seção Cível - Maria Aparecida do Carmo - Nos
termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de
cinco dias, tendo em vista a certidão do oficial de justiça;(fls.101: dirigi-me ao endereço informado, porém não existe o número
647 naquela rua, ela só vai até o número 617, diante disso, deixei de proceder à citação) e (fls.105: dirigi-me ao endereço,
Francisca moradora local, informou que M.A.O. não reside mais ali. Diante disso, deixei de citá-lo) - ADV: OSVALDO LUIZ
CARVALHO DE SOUZA (OAB 76857/SP)
Processo 0006600-33.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006600) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado
- Gustavo Rodrigues Pereira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a representação, para aplicar ao adolescente G.R.P., medida
socioeducativa de INTERNAÇÃO, até que seja considerado apto ao convívio social, nos termos do artigo 121 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, a ser cumprida na Fundação Casa, a ser cumprida na Fundação C.A.S.A. Tendo em vista que o
adolescente respondeu ao processo em liberdade, em homenagem ao princípio da homogeneidade das medidas cautelares,
permito que ele apele em liberdade. P.R.I.C. Paraguaçu Paulista, 07 de outubro de 2013. TAMARA PRISCILA TOCCI Juíza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º