TJSP 24/02/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
2010
Substituta - ADV: AILTON MOREIRA PORTES (OAB 128476/SP)
Processo 2000010-69.2013.8.26.0417 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - H.
V. de O. - Petição de fls. 66/67: 1-) Ante o trânsito em julgado da sentença (fls. 68) arbitro os honorários advocatícios em 100%
do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita, expedindo-se certidão. 2-) Quanto ao pedido de transferência do adolescente
este deve ser pleiteado junto ao Juízo da execução da medida socioeducativa. 3-) Após, cumprida integralmente a sentença de
fls. 51/56, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JULIANA CARDOSO DE MOURA (OAB 219843/SP)
PATROCÍNIO PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VITOR ANTONIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2014
Processo 0000008-78.1991.8.26.0426 (426.01.1991.000008) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Taís Cristina
do Carmo - Diolinda Murta de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Vistos. 1. Ciência a todos os interessados
que os apensos foram localizados no arquivo em Jundiaí. 2. Fls. 283/284. Tendo-se em vista a inércia de alguns herdeiros
(fls.290) e a expressa afirmação de impossibilidade de outros (fls.244); considerando a renúncia ao encargo apresentada pela
atual inventariante Tais Cristina do Carmo (fls. 219) o que se vê pela omissão quanto ao cumprimento da manifestação de fls.
267, pese o que se considerou às fls. 238, item 03; e na esperança de que esse inventário (processado conjuntamente com o
de número 57/71) ultime seus passos, nomeio doravante, como inventariante, o herdeiro RINALDO DE SOUSA, que prestará o
compromisso. Anote-se. 3. Concedo o prazo de 60 dias para que o novo inventariante cumpra as decisões de: a) fls. 80 (inclusive
apresentando novas primeiras declarações em vista das impugnações de fls.98/99 e 116/117); b) fls. 181 (fls. 197 informando
a existência de valores na desapropriação citada); c) regularize o imóvel objeto da nota de devolução de fls. 233 do apenso;
e d) manifeste-se sobre a pretensão de parte dos herdeiros de alienar, antecipadamente, parte do patrimônio a fim de saldar
dívidas. 4.Chamo a atenção de todos os advogados constituídos (dos herdeiros) para o fato de que, se todos não trabalharem
juntos, esse inventário (1971 e 1991) não acabará nunca. 5. No mais, cumpra a inventariante retirante Tais Cristina do Carmo,
o disposto no art. 991, VII, do CPC, prestando contas da inventariança no período em que permaneceu no encargo, nos exatos
termos do que eu já havia consignado às fls. 238. Prazo: 20 dias. Pena: glosa da cota parte. Int. Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Ao Dr. Roberto de Sousa: comparecer em Cartório para assinar Termo de Compromisso de Inventariante expedido. Nada Mais. ADV: KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP), EDUARDO DA ROSA RAMOS (OAB 120654/SP), GLEISON DAHER PIMENTA
(OAB 120216/SP), MARCIA GARCIA BERTELLI (OAB 118221/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP),
ROBERTO DE SOUSA (OAB 107476/SP)
Processo 0000010-42.2014.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D. H. S. da
S. - J. G. da S. - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual ao executado. 2.Intime-se para manifestação via imprensa, sobre
a justificativa apresentada, sobretudo sobre a proposta de parcelamento ofertada, com a advertência de que a omissão será
interpretada como aquiescência com o parcelamento do débito. 3.Com ou sem manifestação findo o prazo legal, ao MP e cls.
Int. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP), JULIANE VIANA DE BRITTO LIMA (OAB 178199/SP)
Processo 0000023-41.2014.8.26.0426 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Luzia Diniz da Silva - Vistos. Fls.03: Oficiese à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo atual da conta poupança em nome do “ de cujus”. Sem prejuízo, deverá
a requerente diligenciar junto ao Cartório onde lavrada a certidão de óbito para retificação da informação da existência de bens
em nome do “de cujus”. Providencie, ainda a requerente a juntada de anuência dos demais com pedido de alvará. Int. - ADV:
PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB 229173/SP)
Processo 0000147-24.2014.8.26.0426 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Thomaz dos Reis Chagas - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do art. 736, parágrafo único, providencie o embargante a
juntada aos autos das peças que comprovem a realização da penhora no rosto dos autos e da data de sua intimação da realização
da referida penhora. Intime-se. Ato ordinatório: Providencie o embargante, na pessoa de seu advogado, a comprovação do
recolhimento das custas iniciais, com a juntada das respectivas guias originais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. - ADV: TOMAS DOS REIS CHAGAS JUNIOR (OAB 117481/SP)
Processo 0000178-44.2014.8.26.0426 - Divórcio Consensual - Dissolução - W. G. T. de S. - - M. E. V. de S. - Vistos. 1.Defiro
a gratuidade processual. 2.Para oitiva do casal, designo o próximo dia 16 de abril, de 2014, às 14:30 horas, contando o Juízo
com a colaboração do D. Advogado no sentido de que as partes envolvidas compareçam à audiência independentemente de
intimação. Intime-se. - ADV: GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP)
Processo 0000217-75.2013.8.26.0426/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jesus
Pereira - Credifibra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1.A manifestação de fls. 142/143 datada de 23/01/2014
é extemporânea, vez que o devedor (financeira) foi devidamente intimado para apresentação de demonstrativo de cálculo
em 03/10/2013 (vide fls. 117 e fls. 119), mas se quedou inerte. Agora, o que resta da sua parte, é, eventualmente, ofertar
impugnação ao cumprimento de sentença. 2.Assim, e ante o que consta das decisões de fls. 122 e fls. 137, aguarde-se o
decurso do prazo para apresentação de impugnação pelo executado. Intime-se. - ADV: FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB
187959/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP), MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0000221-78.2014.8.26.0426 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. C. da S. A. L. - S. dos R. L. - Vistos. 1.Defiro a
gratuidade processual a(o) autor(a). 2.Não havendo indício de rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do
salário mínimo vigente, a partir da citação. Os alimentos deverão ser pagos pelo requerido até o dia 10 de cada mês, diretamente
a representante do autor, mediante recibo. 3.Designo audiência de conciliação para o Primeiro Circuito de Mediação para o dia
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