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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 - Página 2011

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TJSP 24/02/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1599

2011

08 de abril de 2014, às 15:00 horas, intimando-se o(a)(s) autor(a)(s) e citando-se o(a)(s) requerido(a)(s), constando do mandado
que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte
infrutífera. - ADV: ROBERTA ELISA FERREIRA LOPES (OAB 270283/SP)
Processo 0000240-84.2014.8.26.0426 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Centro Universitário Claretiano TAMIRES APARECIDA DE REZENDE - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual ao autor. 2.Designo audiência de conciliação
para o Segundo Circuito de Mediação para o dia 28 de abril de 2014, às 13:30 horas, intimando-se o(a) autor(a) e citando-se
o(a) requerido(a) para comparecer à audiência, ocasião em que poderá oferecer defesa por meio de advogado, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas, sob pena de reputarem verdadeiros os fatos descritos na inicial. Int. - ADV: ANA CLÁUDIA
PEREIRA (OAB 201333/SP), THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP)
Processo 0000262-45.2014.8.26.0426 - Exibição - Medida Cautelar - ELIZEU INACIO DA CRUZ - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Através da juntada aos autos de documentos idôneos (holerite e informe de rendimentos),
comprove o polo ativo, nos termos do art. 5o, LXXVII, da CF, a incapacidade de custear a demanda sem prejuízo do próprio
sustento, vez que pela profissão indicada na inicial e natureza da demanda (preparatória de revisional de contrato bancário), me
é lícito afastar a presunção relativa de pobreza advinda da declaração inicial. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento. Intime-se. ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP)
Processo 0000309-19.2014.8.26.0426 - Mandado de Segurança - Intervenção em Estado / Município - Rafael Henrique
Figueiredo Matias - Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista - Vistos. Ante a desistência no prosseguimento da demanda
manifestada pelo autor, JULGO EXTINTA a presente ação de Mandado de Segurança, sem resolução de mérito, nos termos do
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o pólo ativo ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvando
o que consta do art. 12 da Lei n. 1060/50. R.P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. - ADV: VALCI GONZAGA
(OAB 126747/SP)
Processo 0000543-35.2013.8.26.0426 (042.62.0130.000543) - Inventário - Inventário e Partilha - Milena Cristina de Sousa
Goulart - Jose Eustaquio Goulart - Anelisa Silva Goulart - 1.Fls. 905/909. Anote-se, doravante intimando-se o advogado que
recebeu o mandato, e excluindo-se o nome do anterior patrocinante. 2.Fls. 885 (depósito de R$ 90.665,43) referente ao depósito
pela compra do prédio da mercearia: Ciência às partes e MP. 3.Fls. 888 (pedido de levantamento em favor do adquirente
Sebastião do Carmo Alves, em vista do perecimento de bens): Diga a parte contrária e o MP. 4. Fls. 896 (prestação de contas
referente à alienação do veículo AGILE para terceiro): Diga a parte contrária e o MP, restando prejudicada a decisão de fls.
881, item 05, nos termos do informado às fls. 896 e 924, item 02. 5. Fls. 911 (recebimento de valor referente a crédito futuro):
Diga a parte contrária e o MP. 6. Fls. 924, itens 03 e 04. INDEFIRO, de plano, o pedido de levantamento, por absolutamente
impertinente nessa fase do processo, em especial diante do que se debate na ação n. 367/2013. No mais, diante da oposição da
filha/inventariante, fica INDEFERIDO o levantamento de qualquer valor (suposto às fls. 881, item 06), em favor das herdeiras e
suposta meeira, até final julgamento do presente inventário. 7. Sem prejuízo do determinado nos itens, 02 a 05, supra, cumpra
a inventariante, até 17.03.2014, o disposto no item 03, parte final (prestação de contas do alvará de fls. 918). 8. Para fins de
cumprimento dos itens 02 a 05 supra, DEFIRO, por 10 dias, carga dos autos ao novo patrocinante da menor (fls. 905). Com
a volta dos autos e juntada da manifestação supra exigida, ao MP. MINUTA: Fica deferida a vista dos presentes autos, por 10
dias, ao novo patrocinante da menor, Dr. Reginaldo Fernandes Carvalho. - ADV: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB
135176/SP), ANTONIO CARLOS EWBANK SEIXAS (OAB 16654/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/
SP), ANTONIO MORAES DA SILVA (OAB 20470/SP)
Processo 0000580-19.2000.8.26.0426 (426.01.2000.000580) - Outros Feitos não Especificados - Tutela e Curatela - A. C.
de A. - S. M. M. - Vistos. Fls. 58/59: Expeça-se 2ª via do compromisso de curador. Após, retornem os autos ao arquivo, com as
cautelas de praxe. Int. Ato ordinatório: Providenciar o comparecimento do autor em cartório a fim de ser compromissado. - ADV:
ASTRIEL ADRIANO SILVA (OAB 240093/SP), JOSE FERREIRA DAS NEVES (OAB 58625/SP)
Processo 0000611-53.2011.8.26.0426 (426.01.2011.000611) - Procedimento Ordinário - Maria Celia Ernandes Lizarte Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Cumpra-se a R. decisão superior. 2.Arquivem-se os autos. - ADV: WELTON JOSÉ
GERON (OAB 159992/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/
SP)
Processo 0001147-93.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001147) - Interdição - Tutela e Curatela - J. de A. M. - M. da C. C. - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO do pólo passivo, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos art. 3º, II, c.c. art. 1767, I, ambos do Código Civil, e nomeio como seu
curador o pólo ativo, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Isento de
custas diante da gratuidade e da necessariedade da ação. Expeça-se termo de compromisso de curatela definitivo, intimando-se
a pólo ativo para assiná-lo, independentemente do trânsito em julgado, em atenção ao disposto no artigo 1.773 do Código Civil.
Não havendo notícias de que o pólo passivo possua bens, bem como observando que o pólo ativo é parente próximo do interdito
e aparenta ser pessoa idônea (art. 1775, §§ 1º, e 2º do CC), fica dispensada a caução ou a especialização da hipoteca legal,
bem como a prestação de contas prevista nos artigos 1756 e 1767 do CC (art. 1190 do CPC). Afinal, conforme já decidido pelo
TJ/SP, “a interdição já confere responsabilidades e deveres ao curador, de modo que, apenas excepcionalmente, com suspeitas
de malversação de bens do interdito, é que se justifica agravar essa condição” (TJ/SP, Apelação n. 990.10.373760-1, 4ª Câmara
de Direito Privado, Rel. Ênio Zuliani, j. 03.02.2011, v.u.). Ainda no sentido da possibilidade da dispensa da prestação de contas
para casos como o presente vide o seguinte julgado do TJ/SP: Apelação 0688594.4/2-00, 994.09.272259-0, 2ª Câmara de
Direito Privado, Rel. Morato de Andrade, j. 28.09.2010. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e
no art. 9.º , III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três
vezes, com intervalo de dez dias. Oficie-se, ainda, ao Cartório Eleitoral para anotação junto a inscrição do eleitor. Arbitro os
honorários advocatícios em 100% da tabela OAB/DP, expedindo-se certidão. R.P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: SUELY
AKEMI MURAI CHAGAS (OAB 169390/SP)
Processo 0001226-72.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001226) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Ruben Schabert Soares - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1.Cumpra a r. Decisão proferida nos
autos do agravo de instrumento. 2.Ante o não recolhimento das custas nos termos do determinado às fls. 68 e fls. 74, INDEFIRO
a inicial, e assim o faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, c/c art. 284, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. R.P.I.C. PREPARO RECURSAL Preparo recursal no valor de R$ 131,38. (guia GARE-cód.
230-6) Porte de Remessa no valor de R$ 29,50, por volume. (01 volume(s) guia FDT-cód. 110-4) - ADV: LUCAS DOS SANTOS
(OAB 330144/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0001424-51.2009.8.26.0426 (426.01.2009.001424) - Monitória - Nota Promissória - Francisco Bonfim Neto Rogilson Francisco da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes: foram designados os dias 19 de maio de 2014, às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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