TJSP 25/02/2014 - Pág. 11 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
11
Julgamentos
SEMA
RESULTADO DA 4ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 21/02/2014
1. Nº 19.712/2014 - PERMUTA solicitada pelos Doutores LUIZ FERNANDO MIGLIORI PRESTES, Juiz de Direito Titular I da
22ª Vara Criminal – Central (entrância final) e MARCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara da
Família e das Sucessões do Foro Regional – Vila Prudente (entrância final). - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial,
com proposta de deferimento, v.u.
2. Nº 568/1999 - OFÍCIO nº 12/2014, da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo – ACRIMESP,
solicitando autorização para afixação de uma placa com a denominação “Espaço Dr. Waldir Trancoso Peres – Advogado
Criminalista (in memorian), no espaço cedido àquela Associação pela Diretoria do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães,
bem como para afixação de duas placas indicativas do local. - Referendaram a autorização, v.u.
3. Nº 18/1993 - DESIGNAÇÃO do Doutor Claudionor Antonio Contri Junior, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Cruzeiro, para atuar como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca. - Aprovaram, v.u.
4. Nº 09/1995 - DESIGNAÇÃO dos Doutores Fabiana Feher Recasens, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, José Carlos de
França Carvalho Neto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Maurício Tini Garcia, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, e
Sérgio Hideo Okabayashi, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, todos da Comarca de São Bernardo do Campo, para auxiliarem a
Vara do Juizado Especial Cível da aludida Comarca, nos termos do Comunicado nº 387/2013. - Aprovaram, v.u.
5. Nº 31/1995 - DESIGNAÇÃO dos Doutores Ana Paula Schleiffer Livreri, Juíza de Direito da 2ª Vara, e Cristiano Cesar
Ceolin, Juiz de Direito da 1ª Vara, ambos da Comarca de Mairiporã, para atuarem, respectivamente, como Juízes Diretora e
Adjunto do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca. - Aprovaram, v.u.
6. Nº 422/2006 - DISPENSA do Doutor Ivan Rodrigues de Andrade das funções que exerce na 1ª Turma Cível do Colégio
Recursal da 13ª Circunscrição Judiciária – Araraquara, com anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u.
7. Nº 2.430/2006 - DISPENSA do Doutor Leonardo Marzola Colombini das funções que exerce no Colégio Recursal da 6ª
Circunscrição Judiciária – Bragança Paulista, com anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u.
8. Nº 777/2006 - OFÍCIO do Doutor Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, MM. Juiz Presidente do II Colégio Recursal da
Capital – Santana, solicitando a DISPENSA dos Doutores Edmundo Lellis Filho e Clovis Ricardo de Toledo Júnior das funções
que exercem na 3ª Turma Cível do II Colégio Recursal da Capital – Santana, com o fim da distribuição de recursos a partir
de 13/01/2014, bem como sua TRANSFERÊNCIA daquela Turma para a 1ª Turma Cível, com a consequente EXTINÇÃO da
referida Turma, tendo em vista o insuficiente número de Juízes. MANIFESTAÇÃO do Egrégio Conselho Supervisor favorável
aos pedidos, sendo o ingresso do Doutor Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva junto à 1ª Turma Cível na condição de
suplente, considerando que a referida Turma já conta com quatro magistrados. - Aprovaram, nos termos da manifestação do
E. Conselho Supervisor, v.u.
9. Nº 10/1991 - INSCRIÇÃO da Doutora Daniela Dias Graciotto Martins, Juíza de Direito da 2ª Vara Comarca de Guariba,
para integrar a 2ª Turma Cível do Colégio Recursal da 41ª Circunscrição Judiciária – Ribeirão Preto, com anuência do MM. Juiz
Presidente. - Aprovaram, v.u.
10. Nº 2.858/2006 - INSCRIÇÃO dos Doutores Caio Cesar Melluso, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal, e Maurício José
Nogueira, Juiz de Direito Auxiliar, ambos da Comarca de São José do Rio Preto, para integrarem, respectivamente, a Turma
Criminal, e a Turma Cível e Criminal, como membro efetivo, do Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária – São José
do Rio Preto, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do Egrégio Conselho Supervisor favorável ao ingresso
dos magistrados na Turma Cível e Criminal, observando-se que naquele Colégio Recursal ainda não se encontra formada
Turma exclusivamente Criminal, o que seria providência salutar. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho
Supervisor, v.u.
11. Nº 153/2006 - OFÍCIO do Doutor Fábio Luís Castaldello, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 20ª
Circunscrição Judiciária – Itu, solicitando a manutenção do horário de funcionamento daquele Colégio no período das 09 às 17
horas, autorizado pelo E. Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada em 04/10/2013, por prazo indeterminado,
até que seja designado um segundo serventuário para atuar no referido Colégio, ou pelo prazo que o E. Conselho Supervisor
entender conveniente. MANIFESTAÇÃO do Egrégio Conselho Supervisor pela extensão do horário de funcionamento atual por
mais 120 (cento e vinte) dias. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.
12. Nº 130831/2013 - MINUTA DE PROVIMENTO elaborada pela SPI que disciplina o funcionamento da Unidade Avançada
de Atendimento Judiciário, instalada no Terminal Marítimo “Giusfredo Santini” – Concais. - Aprovaram a minuta de provimento,
v.u.
13. Nº 10.480/2014
- OFÍCIO da Doutora Renata Heloísa da Silva Salles, Juíza de Direito da Vara do Foro Distrital de
Nazaré Paulista, solicitando que sejam tomadas as devidas providências para regularização dos 279 feitos de competência dos
Juizados Especiais Cíveis e 465 dos Juizados Especiais Criminais em andamento naquele Foro Distrital, considerando não
possuir autorização do E. Conselho Supervisor para processar e julgar processos previstos na Lei nº 9099/95. MANIFESTAÇÃO
do Egrégio Conselho Supervisor favorável à autorização para o Foro Distrital processar e julgar processos previstos na Lei nº
9.099/95. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º