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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 - Página 1211

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TJSP 25/02/2014 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1600

1211

executada, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da
dívida, indicado na planilha de fls.262/263 (R$59.831,63). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio. Com o protocolo enviado, decorrido o prazo necessário, verifique-se. 3- Havendo bloqueio, tornem com minuta para
transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. 4Se for bloqueado valor suficiente para cobrir a integralidade da dívida, tornem. 5- Se negativas as respostas, com a liberação
dos valores irrisórios ou se o valor bloqueado não for suficiente para quitar o débito, dê-se vista ao exequente, para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ( Fls 336/339; Vista
Bacejud). - ADV: JOÃO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 215028/SP), CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/
SP), MARCO ANTONIO QUEIROZ MOREIRA (OAB 115666/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP)
Processo 0002580-46.2011.8.26.0348 (348.01.2011.002580) - Procedimento Ordinário - Seguro - Joselma Ramos da Silva Turismo Bozzato Ltda - Nobre Seguradora do Brasil Sa - vista as partes oficio fls. 377 - ADV: MARCELO RODRIGUES BARBOSA
(OAB 278805/SP), SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP),
LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP)
Processo 0003177-78.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003177) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Rosa e Bianchi Comercio de Lingerie Ltda - - Flavio Henrique Bianchi - - Silvia Regina Rosa - Vistos. 1- Defiro o
requerimento do exequente e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados, existente
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida, indicado na planilha
de fls.79 (R$50.841,11). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com o protocolo enviado,
decorrido o prazo necessário, verifique-se. 2- Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta
judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. 3- Bloqueado o valor total da dívida,
tornem conclusos com urgência. 4- Se negativas as respostas, com a liberação dos valores irrisórios ou se o valor bloqueado
não for suficiente para quitar o débito, dê-se vista ao exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Nada
sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int.( Fls. 109/112 pesquisa bacenjud) - ADV: SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0003253-05.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003253) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. H. de S. C. - R. R.
da C. - Vistos. Diante da notícia da prisão do executado, aguarde-se o cumprimento da pena ou o pagamento do débito. Sem
prejuízo, cumpra-se integralmente o determinado a fls. 71. Int. Maua, 27 de setembro de 2013. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA
MARCHI (OAB 274218/SP), NELSON SILVEIRA (OAB 49077/SP)
Processo 0003253-05.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003253) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. H. de S. C. - R. R.
da C. - Fls: 102/108. Vista Oficio do Inss. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), NELSON SILVEIRA (OAB
49077/SP)
Processo 0003384-43.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003384) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - Wla Comercio de Peças e Acessorios para Veiculos Ltda - - Ariel Assunção Medeiros - - Wilson
Tozato - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 66/72, entabulado entre as partes.
Defiro a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Cumprida a obrigação,
manifeste-se o exeqüente para extinção do presente feito. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0003578-34.1999.8.26.0348 (348.01.1999.003578) - Alimentos - Provisionais - Alimentos - L. A. G. da C. ( P. F.
A. a F. - D. G. da C. - Vistos. Trata-se de verba alimentar. Assim, em razão dos convênios eletrônicos INFOJUD, BACENJUD
e SIEL, este Juízo procederá as pesquisas para localização do endereço da representante legal da autora. Providencie a
serventia o necessário. Com o resultado positivo, intime-se-a para que requeira o que de direito, desde que por intermédio de
advogado. Em caso negativo, arquivem-se os autos. Int. . - ADV: MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/SP), ADILSON
DA EIRA (OAB 96040/SP)
Processo 0003754-66.2006.8.26.0348 (348.01.2006.003754) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos - Nelson Silva dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls.265 destes autos da ação de Execução de Título
Extrajudicial, movida por CREFISA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de NELSON SILVA DOS
SANTOS. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MAGNO AUGUSTO
LAVORATO ALVES (OAB 292622/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0004661-94.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004661) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Safra Sa - Celio Haseyama - Vistos. Antes de analisar a alegação de conexão desta ação com a ação
revisional em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá, manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo formulada
pelo réu às fls. 53/55. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP)
Processo 0005206-04.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005206) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B.
V. da S. - B. N. V. - - A. M. N. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que, apesar de terem os autos vindo à conclusão para
a prolação de sentença, não há elementos suficientes para o julgamento da causa. Ressalte-se que o segundo requerido não
foi intimado pessoalmente para comparecer à perícia junto ao IMESC (fls. 46), razão pela qual determino que seja oficiado
novamente o IMESC para designação de data para perícia com o autor, sua representante legal e o segundo requerido, devendo
constar do ofício que seja designada data que não seja inferior a seis meses de antecedência, a fim de viabilizar a intimação
pessoal do segundo demandado, que se dará por carta precatória a ser expedida para a Comarca da Capital. Com a vinda da
resposta do IMESC, expeça-se carta precatória para intimação pessoal do segundo requerido, bem como intime-se pessoalmente
a representante legal do autor para que compareça à perícia hematológica acompanhada do menor. Ciência ao MP. Int. - ADV:
MARCOS DOS SANTOS MOREIRA (OAB 213944/SP)
Processo 0005586-27.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005586) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Luzia Jose dos Santos - Erivelton Santos da Silva - Vistos. INTIME-SE o executado para que cumpra a obrigação, depositando
o valor a que foi condenado (R$12.145,03), no prazo de quinze (15) dias, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO (art. 475-J, “caput”, e § 1º, do Código de Processo Civil). Deve também o devedor comprovar o recolhimento
das custas finais devidas ao Estado, conforme Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, inciso III, em guia DARE, código de receita
230-6. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, §2º, do Código de Processo Civil. Deverá também utilizar o
instituto da hora certa, se preenchidos os requisitos legais, devendo mencionar na certidão as razões da suspeita de ocultação,
as datas e horários em que realizou as diligências. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLODOALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215119/SP)
Processo 0005942-90.2010.8.26.0348 (348.01.2010.005942) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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