TJSP 25/02/2014 - Pág. 1606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
1606
10 (dez) dias.
No mais, aguarde-se o cumprimento da prestação de serviços à comunidade referente à 1ª execução, para
após, iniciar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade referente à 2ª execução. Fls. 10 do apenso Fa e Certidões,
dê-se vista ao Ministério Público. Int. ADV. DRA FLÁVIA KARINA MEDINA PEREIRA OAB 274.974.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2014
Processo 0000034-55.2014.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
Romera Pastor - A decisão de fl.23 não negou a existência da negativação, mas somente afastou a verossimilhança do direito
invocado. Aguarde-se a citação e prazo para resposta. Int. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
Processo 0000037-10.2014.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Trindade & Renzetti Ltda - Claro S.A. - - Tok Telefonia Ltda - Vistos. Verificando os documentos apresentados a fls. 10/15 e
35/36 observo que a Empresa Autora é pessoa jurídica de grande porte, não sendo lhe facultado o ingresso por essa via, a
termo do disposto no artigo 8º da Lei 9099/95. Dessa forma, nos termos do artigo 51, inciso IV, da mesma Lei acima citada
julgo EXTINTA a Ação Declaratória que TRINDADE RENZETTI LTDA. ajuizou em face de CLARO S.A e outro. Desde já fica
DEFERIDO o desentranhamento dos documentos acostados com a inicial. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos,
conforme dispõe o artigo 13, § 4º da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV: CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB 190390/SP)
Processo 0000271-26.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000271) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ronaldo Ishao
Suguaya - Delci Aparecida de Oliveira Lopes - Vistos. Fl. 67: Ciente. Aguarde-se. Considerando que há crédito remanescente,
diga o Exequente. Int. - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP)
Processo 0000346-65.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000346) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Angélica Maria Souza Assola - Tim Celular Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Dr João Francisco de Oliveira: Mandado
de Levantamento à disposição para retirada em cartório. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), GUSTAVO
MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIRÊDO (OAB 308924/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 0000510-30.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000510) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Roberto Carlos Pereira - Tim Celular Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Drª Cibele Priscila Renzetti:
Mandado de Levantamento à disposição para retirada em cartório. - ADV: CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB 190390/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0000549-27.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000549) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Lucia Santos Iori - Banco Itau Unibanco Sa - Vistos. Fica revogada a Tutela Antecipada concedida à Fls.11.
Oficiem-se ao SCPC e SERASA para que seja incluído novamente o nome da Autora no Cadastro de inadimplentes em relação
ao valor discutido nestes autos. Notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos
serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º da Lei
9099/95. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB
253655/SP)
Processo 0000561-75.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000561) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Hernandes Construção de Redes de Abastecimento de Agua Ltda Me - Rodonaves Transportes e Encomentas Ltda
- Vistos. Nesta data foi reiterada a ordem de transferência do valor para conta judicial. Cumpra-se a r. Deliberação de fl. 166.
Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO BARS (OAB 320141/SP), CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB 190390/SP),
MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP)
Processo 0000569-52.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000569) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Valmir dos Santos Mota da Silva - Tnl Pcs Sa - Vistos. Fls. 222/224: Ciente. Esclareça a Empresa Ré o depósito
efetuado em 02.01.2014, tendo em vista que o valor bloqueado via “on line” foi levantado pela Autora em 04.02.2014, estando
os autos inclusive, aguardando o arquivamento. Int. - ADV: ORLANDO PEREIRA ALVIM NETO (OAB 300148/SP), RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB 190390/SP)
Processo 0000718-14.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000718) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Marlene Padovezi Tin - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Vistos. Intime-se a(o) Executada(o) para que efetue o
pagamento (Valor de R$ 302,12 - trezentos e dois reais e doze centavos) no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento serlhe-á acrescida a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 11.232/05. Int. - ADV:
SABRINA PELIKAN VENANCIO (OAB 305898/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), CRISTIANI
PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP)
Processo 0000873-85.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000873) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - Monica
Buissa - Karina Santana de Oliveira - Vistos. Fls. 68/69: Ciente. Aguardem-se o cumprimento do acordo celebrado entre as
partes. Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0001109-03.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001109) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jailson Antonio da Silva - Tim Celular Sa - Vistos. Intime-se a Advogada Erika Fernandes a fim de apresentar o
original do mandato acostado a fls. 192. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB
190390/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FERNANDO LUÍS MENESES FAVETT (OAB 254184/SP),
ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 0001501-74.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001501) - Outros Feitos não Especificados - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - Valdemir Antonio Frederich - Banco Bradesco Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Drª Cibele Priscila
Renzetti: Mandado de Levantamento à disposição para retirada em cartório. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP), CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB 190390/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002006-31.2012.8.26.0334 (334.01.2012.002006) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antonio Carlos da Silva Sousa - Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Vistos. Fl. 120: DEFIRO. Concedo ao Banco Santander o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Após, voltem-me conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º