TJSP 25/02/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
2012
Por fim, dar-se-á ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município de Penápolis/
SP), mediante envio de cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito. Intime-se com urgência. Penápolis(SP), 25 de
novembro de 2013. - ADV: JOAQUIM MARIA MATHEUS (OAB 117100/SP)
Processo 3002132-72.2013.8.26.0438 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Fabio de Oliveira Fazenda Pública do Município de Avanhandava - Intime-se o(a) Procurador(a) do(as) requerente(s), Dr. Joaquim Maria Matheus,
através da Imprensa Oficial, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de destituição e comunicação à OAB. Intime-se. ADV: JOAQUIM MARIA MATHEUS (OAB 117100/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEITON SERGIO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2014
Processo 0000045-39.2009.8.26.0438 (438.01.2009.000045) - Procedimento Sumário - Maria Aparecida Vaz dos Santos
- Instituto Nacional de Seguro Social - Tendo em vista que o(a) autor(a) se manifestou de acordo com o cálculo apresentado
pelo(a) INSS, homologo-o para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Requisitem-se os valores, aguardando-se o pagamento.
- ADV: ALERSON ROMANO PELIELO (OAB 156231/SP), ALESSANDRO ACIR PELIELO (OAB 139766/SP)
Processo 0000199-81.2014.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0008107-45.2013.8.26.0077 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Birigui) - Priscilla Soares Zenti - Odair Ruiz de Falco - - Samir Oliveira de Falco - Para oitiva das testemunhas
designo o dia 11/06/2014, às 14:45 horas. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO PICCININ (OAB 98837/SP), RODOLFO
VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 0000325-34.2014.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. R. P. - J. da S. P. - Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
05/06/2014, às 15:20 horas. Ante o vínculo de parentesco, fixo os alimentos provisórios à filha em 25% dos rendimentos
líquidos do requerido ou 1/2 do salário mínimo nacional para o caso de desemprego ou emprego sem vínculo, à mingua de
maiores elementos. Expeça-se ofício para abertura de conta, com urgência, entregando-se à autora, que deverá informar ao
cartório o número. Fornecido o número da conta e tendo em vista a informação de que o requerido está empregado, oficie-se à
empregadora, para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Cite-se o requerido, bem como intimem-se as partes que
deverão comparecer à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, no máximo de três, importando
a ausência do requerido em confissão e revelia e a do requerente em arquivamento. O oficial de Justiça poderá valer-se do
disposto no art. 172, § 2º, do CPC. Na audiência, não havendo acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: GRASIÉLE FERNANDES CASTILHO (OAB 216551/SP)
Processo 0000426-08.2013.8.26.0438 (043.82.0130.000426) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Cinthia
Mariana Damazo e outro - Banco Finasa Bmc Sa Banco Bradesco Financiamentos Sa - 1. Especifiquem as partes, se quiserem,
as provas que pretendem produzir, motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena de preclusão
e julgamento imediato da lide, e sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 20 dias sucessivos, iniciando-se
com a autora. 2. Após, cls. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0000704-48.2009.8.26.0438 (438.01.2009.000704) - Justificação - Liminar - Ferragens Sao Carlos Limitada - Spd
Fix Distribuidora de Abraçadeiras e Terminais Limitada Me - 5. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A
AÇÃO para declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial e condenar a requerida a pagar à parte autora dano moral
no valor equivalente a 5 salários mínimos, nacionalmente fixados, vigentes por ocasião do adimplemento.Torno definitiva a
antecipação da tutela concedida liminarmente a fls. 27. Vencido, a ré arcará com as custas e despesas processuais, mais
honorários advocatícios de 20% sobre o valor final da condenação, com fundamento no art. 20, § 3º, do CPC. Expeça-se,
oportunamente, se o caso, certidão de honorários de acordo com o convênio PGE-OAB, no valor máximo previsto, ao curador
da parte. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.(preparo: 05 Ufesps (R$100,70) - Guia
Código 230-6. Recolher o porte de remessa e retorno: R$29,50 por volume de autos. Guia FEDTJ-código 110-4(01volume)) ADV: RAFAEL AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA (OAB 240177/SP), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA LEITE (OAB 147823/SP),
BRUNA MARIA BARBOSA DE SOUZA (OAB 250729/SP)
Processo 0001186-20.2014.8.26.0438 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Francisco Emiliano Garcia
e outro - Sato Rahal Empreendimentos Artisticos Ltda Epp - Para que seja apreciado o pedido de efeito suspensivo aos
embargos, necessário que a execução esteja garantida por penhora suficiente, nos termos do artigo 739-A do CPC. Aguardese a regularização da penhora nos autos de execução, cabendo à parte informar nestes autos para que então se analise o
pedido de suspensão. Sem prejuízo, recebo os embargos para discussão, sem suspensão da execução, certificando-se no
processo principal. Ao embargado, para impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP),
FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP)
Processo 0001233-91.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - LUCIANO CARDOSO MONTEIRO - Presentes os requisitos legais, quais sejam,
fumus boni iuris e periculum in mora, defiro a liminar. É que não há dúvida do vínculo contratual e do inadimplemento. Expeçase mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em poder do autor ou de quem for por ele indicado, na forma da
lei, devendo referido mandado ser cumprido no prazo de 30 dias, ficando o autor ciente da sua obrigação, sob as penas da lei.
Executada a medida, a partir dela o devedor fiduciante apresentará, se quiser, reposta em 15 dias. Requisite-se reforço policial,
se necessário. Autorizo o arrombamento, se necessário, durante o dia e com moderação. O oficial de Justiça poderá valer-se do
disposto no art. 172, § 2º, do CPC. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001298-57.2012.8.26.0438 (438.01.2012.001298) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Aureo Gasparotto e outros - Banco Bradesco Sa - 6. Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE OS
EMBARGOS, nos termos acima, mantendo-se a cobrança da comissão de permanência e afastando-se os excessos, nos
precisos termos acima expostos. Para apuração do novo valor, se o caso, será realizada perícia, mormente no que toca à
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