TJSP 25/02/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
2017
263006/SP)
Processo 3004561-12.2013.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Lúcia de Oliveira Souza
- Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária. Junte a requerente os documentos dos herdeiros relacionados a
fls. 16, no prazo de 30 dias. - ADV: JOAO BERGAMASCHI FILHO (OAB 19791/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014-Gracieli
Processo 0005356-06.2012.8.26.0438 (438.01.2012.005356) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Paulo
Henrique Soares - Finasa Bmc Sa Banco Bradesco de Investimento Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 38/47
em ambos os efeitos. Intime-se o apelado-réu para contrarrazões, após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça Seção
de Direito Privado III, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0006855-93.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006855) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Marcio Aparecido Nunes Aguiar - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com base
no artigo 269, I, do CPC, o pedido formulado por Márcio Aparecido Nunes Aguiar contra o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$500,00, cuja exigência,
por ora, fica suspensa, por ser a autora beneficiária da AJG. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0007184-37.2012.8.26.0438 (438.01.2012.007184) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Paulo Henrique Soares - Finasa Bmc Sa Banco Bradesco de Investimento Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação de
fls. 118/138 em ambos os efeitos. Intime-se o apelado-réu para contrarrazões, após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de
Justiça Seção de Direito Privado III, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0007290-62.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007290) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Djalma
Buranello Torrezan - Marci Meire Ferreira Gomes - DIGA O AUTOR SOBRE CONTESTAÇÃO - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA
(OAB 282263/SP), INGRID BERNARDES CALDEREIRO (OAB 256112/SP)
Processo 0007354-48.2008.8.26.0438 (438.01.2008.007354) - Monitória - Duplicata - Megatec Equipamentos Rodoviários
Ltda - Reinaldo Reche Borges - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 269, I, do CPC, o pedido formulado
por Megatec Equipamentos Rodoviários Ltda, pelo que CONDENO Reinaldo Reche Borges ao pagamento de R$ 5.844,36 (cinco
mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), corrigidos monetariamente segundo a Tabela prática do TJ/SP,
desde o ajuizamento da ação, e com juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar da citação. Ante ao não pagamento do débito
e a rejeição dos embargos, converto o mandado inicial em mandado executivo nos termos do artigo 1102-C do CP. Condeno
o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação,
nos termos do art. 20, §3º, do CPC, caso não beneficiária da AJG. P.R.I.C. - ADV: LÍLIAN RODRIGUES ROMERA ASSUNÇÃO
(OAB 198650/SP), REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA (OAB 67031/SP), FERNANDO ROSA JUNIOR (OAB 126358/SP),
RODOLFO ABUD CABRERA (OAB 171874/SP)
Processo 0007406-44.2008.8.26.0438 (438.01.2008.007406) - Interdição - Capacidade - M. da S. S. - M. da S. S. - Fl. 201:
Indefiro. Não há como expedir uma nova Certidão de Honorários Advocatícios afirmando que a interditanda se mudou sem deixar
endereço, até porque a decisão de fl. 191 extinguiu o feito sem julgamento de mérito por não ter a requerente demonstrado
interesse em dar andamento no feito, deixando correr in albis o prazo concedido por este Juízo para tanto (fl. 188), não existindo
possibilidade de expedir uma nova certidão com conteúdo diverso do prolatado na sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
JOSE OLYMPIO SALGADO VEIGA (OAB 39205/SP)
Processo 0007556-59.2007.8.26.0438 (438.01.2007.007556) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Elson de Mello Caldas - Maria Cristina Antunes Ribeiro - Vistos. Fls. 118 verso: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, independente de intimação. No silêncio, Intime-se o(a) autor(a)
pessoalmente, por mandado, para vir dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III do
CPC). Intime-se. - ADV: JOEL PEREIRA GOMES (OAB 82670/SP), NILSON DE CARVALHO VITALINO (OAB 152991/SP)
Processo 0007608-50.2010.8.26.0438 (438.01.2010.007608) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Antonio Lopes de Medeiros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Vistos. Recebo a apelação de fls. 98/108 no efeito
devolutivo e suspensivo (art. 520 do Código de Processo Civil). Intime-se a apelada-autora para responder. Após, devidamente
regularizados, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. ADV: IVAN DE ARRUDA PESQUERO (OAB 127786/SP), ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP)
Processo 0008002-52.2013.8.26.0438 (043.82.0130.008002) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Jovina da Silva Norte - Instituto Nacional do Seguro Social - Decisão - Interlocutória - ADV: RAYNER DA SILVA
FERREIRA (OAB 201981/SP)
Processo 0008174-28.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008174) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - José Roberto Cassimiro de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo as apelações
de fls. 148/169 e 170/174 no efeito devolutivo e suspensivo (art. 520 caput do Código de Processo Civil). Intimem-se a apeladaautora e o apelado-réu para responderem. Após, devidamente regularizados, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Processo 0008380-76.2011.8.26.0438 (438.01.2011.008380) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Biribombas Diesel
Ltda - Paulo Cesar Buranelo Me - Vistos. Intime-se o requerido-devedor para se manifestar sobre o cálculo do débito de fls. 72,
no prazo de cinco (5) dias, sob pena de aceitação tácita. Comprovado o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, bem
como, as cópias do cálculo, expeça-se o mandado. Intime-se. - ADV: EDILENE COSTA SABINO (OAB 205345/SP)
Processo 0008611-40.2010.8.26.0438 (438.01.2010.008611) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
Aparecida de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista que não há valores a serem executados,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP)
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