TJSP 25/02/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
2019
114), nos autos da ação de aposentadoria rural por idade em que MARIA GARGAN DE OLIVEIRA move em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para que produza seus jurídicos efeitos. Requisite-se o pagamento nos termos da
Resolução nº. 154/06 do Conselho da Justiça Federal. Antes, porém, informe o(a) autor(a): a) número de meses exercícios
anteriores; b) deduções individuais; c) número de meses exercício corrente; d) ano exercício corrente; e) valor exercício corrente
e d) valor exercícios anteriores. Após, feito o depósito, intime-se a parte autora para se manifestar. Intime-se. - ADV: SILVIO
JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 0011832-36.2007.8.26.0438 (438.01.2007.011832) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Banco Bradesco
Sa - João Belinelli - Vistos. Fls. 81/83: Indefiro os pedidos das pesquisas para bloqueio de conta por estarem fora do contexto
processual. O requerido não foi citado, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 19 verso, o mesmo faleceu. Ante o exposto,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silencio, Intime-se o(a) autor(a)
pessoalmente, por carta precatória, para vir dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc.
III do CPC). Intime-se. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP)
Processo 0012228-37.2012.8.26.0438 (438.01.2012.012228) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Renato Martines Soler - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, da ação de revisão e nulidade de clausula contratual, c.c.
consignação incidental .c.c. pedido de tutela antecipada, ajuizada por Renato Martines Soler em face da BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento, e o faço para manter o(s) contrato(s) firmado(s) entre as partes e juntados às fls. 29/31,
segundo suas previsões, exceto no que se refere à comissão de permanência, que deverá incidir de forma única nos períodos
de mora, sem cumulação com outros encargos moratórios. O banco requerido deve recalcular seus créditos com substratos
fáticos nesses contratos frente à parte autora, sempre que esta estiver em mora dentro do contrato acima citado, expurgando os
demais encargos da mora e, ainda, limitada à alíquota de juros da comissão até o limite dos juros fixados no contrato que deu
origem ao inadimplemento. Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes por igual nas custas e despesas processuais,
observada a gratuidade concedida a parte autora. Pela mesma razão, sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I.C.
- ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0012433-08.2008.8.26.0438 (438.01.2008.012433) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Jandira Cardoso Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos
termos do artigo 269, I, do CPC, a ação para obtenção de amparo social através de benefício de prestação continuada, , movida
por Jandira Cardoso Carvalho em face do INSS. Assim, determino a suspensão da liminar deferida e CONDENO o autor ao
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, observando-se, porém, o art. 12
da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: RUBENS DE MEDICI ITO BERTOLINI (OAB 141087/SP)
Processo 0012645-24.2011.8.26.0438 (438.01.2011.012645) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Magda Leal dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante disso, ACOLHO os embargos de declaração opostos
pela parte autora para o fim de sanar a omissão da análise de seu pedido de concessão de auxílio-doença, de modo que o
dispositivo da sentença fica retificado, de modo que onde consta “aposentadoria por invalidez” leia-se “auxílio-doença”. No mais,
ficam fazendo parte da sentença ora retificada os termos do presente decisum. Int. - ADV: MAHATMA GHANDI GONCALVES
JUNIOR (OAB 118017/SP)
Processo 0012675-93.2010.8.26.0438 (438.01.2010.012675) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aquárius Comercial
e Importadora de Pneumáticos Ltda - Renilson Marques de Souza - Vistos. Informe o autor se houve cumprimento do acordo.
No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: AMAURI MANZATTO (OAB 90642/SP), ALAIN VILLENEUVE
MEDINA DE OLIVEIRA (OAB 63036/PR), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES
(OAB 273567/SP)
Processo 0013099-04.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013099) - Cumprimento de sentença - Fioroto & Humsi Ss Ltda Renato Merchioli Andre - Vistos. Tendo em vista a inércia do executado (fls. 83), acolho o pedido de fls. 67/68 como início
da fase executiva judicial. Anote. Comprovado o recolhimento das diligências, INTIME(m)-se o(a/s) devedor(as/es), a efetuar
o pagamento da dívida, no prazo de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação
(artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Decorrido o prazo sem pagamento, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se
manifestar nos termos do artigo 475-J, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10%, e com
a indicação dos bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimandose o executado imediatamente, na pessoa de seu advogado (arts.236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou
pessoalmente destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado nos
autos. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05-(cinco)
dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
MENEGATTI DE ALMEIDA FILHO (OAB 243397/SP)
Processo 0013119-68.2006.8.26.0438 (438.01.2006.013119) - Procedimento Ordinário - Anna Ferreira da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social - AO DR.ISSAMU IVAMA - OAB/SP 44.817 - AUTOS DESARQUIVADOS COM VISTA EM CARTÓRIO ADV: ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), CEZAR APARECIDO MANTOVANI ROSSINI (OAB 130439/SP), ANTONIO FRANCISCO
DE SOUZA (OAB 130226/SP)
Processo 0013218-62.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013218) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Maria de Lourdes Trindade Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se a R. Decisão. Concedo o
prazo de quarenta e cinco (45) dias, para que o Instituto-réu providencie o cálculo dos valores atrasados, conforme ofício
nº. 21.221.0/75/2007. Intime-se. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/SP), GUSTAVO ANTONIO
TEIXEIRA (OAB 260383/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 0013218-62.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013218) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
de Lourdes Trindade Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - DIGA O AUTOR SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
SENTENÇA - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/SP), GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB
260383/SP)
Processo 0013426-80.2010.8.26.0438 (438.01.2010.013426) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Devanil Archanjo Leal - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - DIGA O AUTOR SOBRE O LAUDO PERICIAL E
ESTUDO SOCIAL - ADV: THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 0013531-86.2012.8.26.0438 (043.82.0120.013531) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Elisete Maria de Souza Moura - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 34/43 em ambos os efeitos.
Regularizados os autos, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado III, com as homenagens deste
Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP),
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