TJSP 25/02/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
2020
EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP)
Processo 3001117-68.2013.8.26.0438 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Obrigações - J.
Mahfuz Ltda - Carla Regina Pitol - Vistos. Trata-se a presente ação de contrato de venda a crédito com reserva de domínio. Ante
os documentos apresentados, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão dos bens indicados
na inicial, depositando-se-os em mãos do autor, ou quem indicou em sua inicial, que não poderá dispor do(s) mesmo(s) sem
autorização judicial. Por ocasião da busca e apreensão, deverá o Sr. Oficial de Justiça vistoriar e avaliar os bens, nos termos do
§ 1º. do art. 1.071 c.c. art. 680 do Cód. Proc. Civil. Executada a liminar, cite-se a requerida para contestar em 05 (cinco) dias,
indicando provas. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Expeçase o mandado necessário. Intime-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 3001148-88.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - João de Deus Couto Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - DIGA O AUTOR SOBRE CONTESTAÇÃO ADV: WALMIR PESQUERO GARCIA (OAB 80466/SP)
Processo 3001291-77.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luiz Antonio Guilherme - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - DIGA O AUTOR SOBRE CONTESTAÇÃO ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP)
Processo 3001707-45.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antonio Gomes
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Consigno, antes de mais nada, que me abstenho de designar audiência
de conciliação prevista no art. 331, do Código de Processo Civil, por vislumbrar que a autarquia-ré dificilmente se disporia a
celebrar algum tipo de acordo com o(a) autor(a). 2. As alegações referem-se ao mérito e com ele serão analisadas. 3. No mais,
observo que o processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual o declaro
saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos a comprovação da incapacidade parcial ou definitiva do(a) autor(a) e a inexistência
de família apta a socorrê-lo(a). 5. Defiro a realização de estudo social e perícia médica. 6. De acordo com a Resolução nº. 541/07
do Conselho da Justiça Federal, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. JOSÉ CARLOS AGUIRRE MONTEIRO, médico
clínico geral, para examinar o(a) autor(a). Arbitro os honorários em R$.200,00 (duzentos reais) devendo ser requisitados pelo
Juízo ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo social Intime-se o Perito para agendamento
de dia, hora e local, intimando-se em seguida o(a) autor(a) para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias
necessárias. Proceda-se à Perícia Social na residência do(a) autor(a). Nomeio a Assistente Social, ROSA ANGÉLICA DA SILVA
TESONI. Arbitro os honorários em R$.200,00 (duzentos reais) devendo ser requisitados pelo Juízo ao Diretor do Foro da Seção
Judiciária Federal, após a homologação do laudo social. Laudos em trinta (30) dias. Com a juntada dos laudos, digam. 7.
Fixo o prazo de cinco (05) dias para as partes formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Após, ao M.Público para
apresentar os seus. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres no prazo de 10 dias após a apresentação do
laudo oficial, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). 8. Com a juntada dos laudos, dê-se ciência às
partes, as quais deverão se manifestar se pretende a produção de prova oral. 9. Se necessário, será designada audiência de
instrução, debates e julgamento. Intime-se. - ADV: RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP)
Processo 3002244-41.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Aristeu Bragato - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Ciente do indeferimento do pedido na via administrativo de fls. 23. 2. Concedo ao(à)
autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. O pedido de tutela não pode ser concedido, por ora. A despeito da
relevância dos argumentos invocados, tenho que dos documentos acostados à inicial não se mostram suficientes a comprovar a
verossimilhança do alegado, sendo necessária dilação probatória. Assim, ausente prova inequívoca do alegado fica indeferido,
por ora, o pedido de antecipação da tutela. 4. Antecipo a necessária perícia, por medida de economia e celeridade processual.
Defiro os quesitos apresentados pelo autor às fls. 09 e fixo o prazo da contestação para que o Instituto-réu apresentar os seus.
5. De acordo com a Resolução nº. 541/07 do Conselho da Justiça Federal, para realização da perícia médica, nomeio o Dr.
CLEUER JACOB MORETTO, médico ortopedista, para examinar o(a) autor(a). Intime-se o Perito para agendamento de dia, hora
e local, intimando-se em seguida o(a) autor(a) para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias. Fixo
os honorários periciais em R$.200,00 (duzentos reais), que serão requisitados pelo Juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção
Judiciária Federal, após a homologação do laudo médico. Laudo em trinta (30) dias. 6. Cite-se o requerido dos atos e termos
da ação, para querendo, contestá-la no prazo de sessenta (60) dias, e intime-se para, querendo apresentar quesitos à perícia
que ora é antecipada, bem assim indicar assistente técnico. 7. Diligencie a Serventia, no sentido de encaminhar ao Perito acima
nomeado os quesitos do Juízo para serem respondidos: Há incapacidade? Desde quando? Qual a doença? A incapacidade é
total ou parcial? A incapacidade é definitiva ou temporária? Se definitiva, é para qualquer tipo de trabalho? Se definitiva, há
possibilidade de recuperação? 8. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a
apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). 9. Com a juntada do laudo,
digam. 10. Int. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 3002522-42.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Bezerra da Silva - - CLEUZA RODRIGUES DA SILVA - - Marizete Rodrigues - - Maria Aparecida Mercurio - - NEYDE DOMINGUES
COLLEONI - - Roberta Justi dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Acolho o pedido inicial como fase executiva judicial.
Depositada a taxa devida, intime-se o devedor, via postal, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15-(quinze) dias ou, no
mesmo prazo, apresentar impugnação (art. 475-B do CPC). Decorrido o prazo sem impugnação, intime(m)-se o(a/s) credor(a/
es) a se manifestar nos termos do artigo 475-J, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de
10%, e com a indicação dos bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento
da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05-(cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será
presumida a quitação integral do débito. Defiro o recolhimento das custas processuais no final pelo vencido. Anote-se. Concedo
o prazo de 10 dias para que a procuradora do autor recolha a taxa de mandato, sob pena de comunicação a OAB. Intime-se. ADV: MARCIA CRISTINA SALLES FARIA (OAB 118075/SP)
Processo 3002691-29.2013.8.26.0438 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Raimundo Gasparotto Agrotekne Comercio e Representações Ltda - Vistos. Os presentes embargos deverão correr em apartado nos termos da Lei nº.
11.382/06. Nos termos do art. 739-A, do CPCivil, recebo os embargos sem efeito suspensivo, tendo em vista não estar presente
nenhum requisito do § 1º. do referido artigo. Ao embargado para impugná-los no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art.
740 do CPCivil. Certifique-se nos autos da execução a oposição dos embargos. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO PIRES (OAB
84059/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 3002873-15.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nadir
Marqueze da Silva - BANCO CITICARD S.A. - A gratuidade deve ser concedida àqueles realmente necessitados, pelo que se
observa dos autos o autor constituiu advogado particular e juntou ainda perícia contábil elaborada por profissional da área.
Assim, providencie o autor o recolhimento das custas processuais e taxas de procuração e citação postal no prazo de 10 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º