TJSP 26/02/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1601
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alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente. O primeiro pagamento deverá ser feito no trigésimo dia a
contar da citação, diretamente à genitora do autor, mediante recibo. Todos os demais deverão ser feitos, mês a mês, nesse dia.
Considerando os termos da Portaria nº 1/2005, deste Juízo, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 27 de MARÇO
de 2.013, às 11:15 horas a ser realizada no Setor de Conciliação da 2ª Vara (ed. Do Fórum, Rua Raul da Rocha Medeiros, s/n).
Cite-se o(a) Requerido(a) e intime-se o autor (na pessoa da genitora), consignando-se que, se por algum motivo não for obtida a
conciliação será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá ser apresentada resposta. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art. 172 do
CPC. Int. Monte Alto, 24 de fevereiro de 2014. - ADV: ELLEN COSTA (OAB 199630/SP)
Processo 0000697-96.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. B. B. - - N. B. B. - A. B. Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. À mingua de maiores informações acerca dos rendimentos auferidos pelo requerido e,
considerando que são dois filhos, fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, mensais. O primeiro pagamento
deverá ser feito no trigésimo dia a contar da citação, diretamente à genitora dos autores, mediante recibo. Todos os demais
deverão ser feitos, mês a mês, nesse dia. Considerando os termos da Portaria nº 1/2005, deste Juízo, designo audiência
preliminar de conciliação para o dia 27 de MARÇO de 2.014, às 11:00 horas a ser realizada no Setor de Conciliação da 2ª
Vara (ed. Do Fórum, Rua Raul da Rocha Medeiros, s/n). Cite-se o Requerido e intimem-se os autores (na pessoa da genitora),
consignando-se que, se por algum motivo não for obtida a conciliação será designada audiência de instrução e julgamento,
oportunidade em que deverá ser apresentada resposta. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Int. Monte Alto, 24 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0000717-87.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Dulcineia Aparecida Fernandes Marques - Recebo os embargos para discussão, suspendendo o curso da
execução. Vista à embargada. - ADV: REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA
(OAB 252435/SP)
Processo 0000720-42.2014.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. M. dos S. de A. - - D. F. de A. - Vistos.
ROSANGELA MARIA DOS SANTOS DE ALMEIDA e DEVANIR FERNANDE DE ALMEIDA ajuizaram a presente ação de divórcio
para por fim ao matrimônio, com base no acordo estabelecido entre eles, inclusive em relação à guarda dos filhos, o exercício
do direito de visitas e o valor dos alimentos. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo. É a síntese
do necessário. Decido. Conheço diretamente do pedido (Lei nº6.515/77, art. 37) e considero satisfeitas as exigências legais
para a decretação do divórcio. Sendo assim, homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado, julgando
PROCEDENTE a presente ação e decretando o divórcio do casal, com fundamento na Constituição da República (art.226, § 6).
Expeça-se o mandado de averbação, consignando que a mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja: ROSANGELA MARIA
DOS SANTOS. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Arbitro os honorários advocatícios em
R$490,85, expedindo-se certidão. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 21 de fevereiro de 2014. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 0000777-12.2004.8.26.0368 (368.01.2004.000777) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Banco do Brasil
Sa - Julio Raposo do Amaral Neto - Fls.474: defiro o sobrestamento do feito, por 30 dias, tempo suficiente para a prática do
ato. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO (OAB 146878/SP)
Processo 0001510-60.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001510) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Nivaldo Pinheiro Guimaraes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação movida
por NIVALDO PINHEIRO GUIMARAES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, por consequência,
extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, devendo o autor arcar
com o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa que fixo por equidade o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
devendo ser observado, neste caso, o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP),
RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), MARCELLE DE ANDRADE (OAB 252653/SP)
Processo 0002064-92.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002064) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jose Carlos Falsoni - Rudimar Alcides Falsoni - - Municipio de Monte Alto - Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos,
porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Vista aos Réus para contrarrazões. - ADV: MARCELO DANIEL DA SILVA
(OAB 76303/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0002232-17.2001.8.26.0368 (368.01.2001.002232) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Salla Materiais
Eletricos e Hidraulicos Ltda Me - Master Fitness do Brasil Ltda - - Ricardo Freire Gatti - - Valmir Jose da Silva - Aguarde-se
a deliberação nos autos da execução (do bem arrematado) acerca do levantamento do produto da arrematação pela credora
hipotecária, certificando-se nestes autos. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP),
FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 0002317-80.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002317) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. V. P. dos
S. - V. F. dos S. - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento da ação, ante o ofício juntado aos autos comunicando
que o requerido não mais faz parte do quadro de funcionários da empresa. - ADV: ANDRÉ LUIZ BONSEGNO MORGADO DE
FERRARINI FOLADOR (OAB 298532/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0002508-28.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002508) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Caio Cesar Ferreira - Fugini Alimentos Ltda (centro de Abastecimento Fugita Ltda) - Deverá o Dr. Adriano Teixeira Abrahão
comparecer em Cartório a fim de retirar a Carta de Sentença. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP),
ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º