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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 1026

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

1026

intimação, sobrevindo notícia do falecimento da genitora dos exequentes. O Ministério Público manifestou-se à fls. 52 requerendo
regularização da representação dos exequentes caso exista ação de guarda em andamento. Verifico no SAJ que não há ação
de guarda ajuizada em face do réu até este momento, assim como não há comprovação da morte da genitora, nem inventário
ou arrolamento ajuizado. Assim, ante a inércia e desinteresse da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. P.R.I.C. Ciencia ao MP. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA,
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1006089-17.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Alimentos - D. R. A. S. - L. I. S. S. - CERTIDÃO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2013/028696-1 dirigi-me ao endereço Rua Miguel Barreto
Mattar,m 451, Apto. 211, Bloco II, Jd. Tamoio, Jundiai-SP, onde DEIXEI DE CITAR, Luana Iris Souza Silva, pelo seguinte motivo:
não a localizei no local apesar das diversas diligências efetuadas, inclusive em período noturno e feriado (15/08/2013). Ainda
deixei meu telefone celular com uma das vizinhas mas a mesma não entrou em contato com este oficial.O referido é verdade e
dou fé. Jundiai, 16 de agosto de 2013. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1006089-17.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Alimentos - L. I. S. S. - Ciência ao requerido em relação
ao documentos juntados às fls. 97/105. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo de 05 dias, se pretendem produzir prova em
audiência, justificando sua necessidade e pertinência. Int. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), ANDREA
CARLA SANTOS RIBEIRO (OAB 14047OA/B), LIDIA CRISTHIANE MALTA DE SOUZA (OAB 319308/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1006800-22.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. C. K. - R. M. T. de A. - Vistos. Diante da
certidão de fls. 312, a parte requerente deverá juntar ao autos cópia do acordo onde foram fixados os alimentos, a fim de
possibilitar o cumprimento do que determinado às fls. 307/308. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), ADRIANO EICHEMBERGER (OAB 121985/SP)
Processo 1007118-05.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G. C. de J. - Manifestese a exequente em relação as informações SIEL (fls.32) e CAEX (fls. 37/40), em 10 dias. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA
Processo 1008948-06.2013.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Sucessões - M. das D. R. da S. e outros - HOMOLOGO, para
que produza seus efeitos legais, o plano de partilha constante de fls. 85/89 com retificações de fls. 110/116 dos presentes autos
de Arrolamento dos bens deixados com o falecimento de JOSE QUEIROZ DA SILVA, ressalvados erros, omissões e direitos
de terceiros. Transitada esta em julgado, e recolhida a taxa de expedição e providenciadas as peças necessárias, expeça-se
formal de partilha e arquivem-se os autos. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 30 dias. Cumprido , ou no silêncio ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: FABIANA PASSINI (OAB 228592/SP)
Processo 1009960-55.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSE ANDREA VENAFRE - HOMOLOGO, para que
produza seus efeitos legais, o plano de partilha constante de fls. 11/12 dos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados
com o falecimento de APPARECIDA VIGNHA VENAFRE, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Transitada esta em
julgado, e recolhida a taxa de expedição e providenciadas as peças necessárias, expeça-se formal de partilha e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: GUARACI ALVARENGA (OAB 187197/SP)
Processo 1010293-07.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. M. dos S. - Verifica-se no presente feito que
foi determinado à parte autora (fls. 29), que juntasse cópias da petição inicial e sentença proferida na ação anterior, documentos
necessários para instruir os autos. Devidamente intimada (fls. 31), não cumpriu o que lhe foi determinado nem se manifestou
ou justificou sua inércia (fls. 30/32). A emenda era necessária para prosseguimento da ação, posto que agora surge novo
pedido revisional, sendo necessário verificar ali a causa de pedir, o pedido e o teor da prestação jurisdicional como condição de
prosseguimento desta. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Civil. P. R. I. C. e arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 1010673-30.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. F. dos S. - Vistos. Cumpra o Setor Técnico,
com urgência, o que já determinado às fls. 35, observando o endereço confirmado às fls. 48 e 52. Int. - ADV: MIRIAM HIGO
DO PRADO ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1010981-66.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. de A. Manifeste-se o exequente em relação a certidão negativa do oficial às fls. 30 (o executado encontra-se preso) - ADV: GUSTAVO
ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
Processo 1011533-31.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. R. da S. R. - A parte autora foi intimada para
dar andamento ao processo através de seu(sua) procurador(a) (fls. 27), sobrevindo petição informando que, apesar de por
várias vezes ter sido solicitado seu comparecimento ao escritório do(a) patrono(a), a mesma quedou-se inerte. Ato contínuo foi
expedido mandado para sua intimação pessoal. Em seguida, houve manifestação do Ministério Público (fls. 31/32), que requereu
a extinção do processo. Assim, ante a inércia e desinteresse da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. P.R.I.C. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA
Processo 1012207-09.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O. A. B. - GERAL- desistência da ação - art.267VIII-CPC - ADV: JORGE MARCIO ARANTES CARDOSO (OAB 302145/SP)
Processo 1012386-40.2013.8.26.0309 - Alvará Judicial - Família - ELIZABETH APARECIDA LOPES SILVA e outro HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora (fls. 29), sobre a qual se manifestou o(a) requerido(a), não tendo
ocorrido oposição do Ministério Público (fls. 30). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Ciência ao
M.P. P.R.I.C. - ADV: RENATA MAGALHAES SOARES (OAB 121844/SP)
Processo 1012913-89.2013.8.26.0309 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Santa Sueli Maretti
Peixoto - O testamento público constante de fls. 09/11, não apresenta qualquer vício intrínseco ou extrínseco capaz de gerar
máculas à disposições de última vontade manifestadas por LEONTINA DE MENDONÇA COLUCCI. Assim, determino seja o
mesmo registrado, arquivado em cartório e ulteriormente cumprido em todos os seus termos. Uma vez consumado o registro,
intime-se o(a) testamenteiro(a) para firmar o termo de testamentário(a) no prazo de cinco (05) dias. Providencie o(a) Sr.(a)
Escrivão(ã) o quanto determinado no artigo 1126, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, juntem-se aos
autos de inventário cópias autenticadas do testamento e termo de testamentaria e após, arquivem-se os autos, cumpridas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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