TJSP 01/04/2014 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1025
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: TARCISIO FRANCISCO GONCALVES
(OAB 111662/SP)
Processo 0032440-54.2007.8.26.0309 (309.01.2007.032440) - Separação Consensual - Dissolução - A. C. P. e outro Desarquivamento solicitado por Dr. Cristiano Simão Santiago - Processo desarquivado e em cartório. A vista somente será
autorizada mediante a regularização da representação processual. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da
publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MARA LUCIA MALAQUIAS (OAB 240636/SP), CRISTIANO SIMÃO
SANTIAGO (OAB 254875/SP)
Processo 0038703-68.2008.8.26.0309 (309.01.2008.038703) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. L. G. - I. A. G. - Dra.
Valéria Regina Carvalho - regularizar representação processual. - ADV: VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP)
Processo 0042445-38.2007.8.26.0309 (309.01.2007.042445) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. T. J. - E. A. J. Vistos. Fls. 203: defiro a expedição de ofício à Ciretran para que informem o ano, modelo e a versão do automóvel penhorado.
Int. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0044019-57.2011.8.26.0309 (309.01.2011.044019) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. R. de S. F. - Vistos.
Primeiramente deverá ser regularizada a representação processual de GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA, a fim de que o
subscritor de fls. 112 possa, em seu nome, requerer o que de direito. Int. - ADV: PETERSON PADOVANI (OAB 183598/SP)
Processo 0044126-04.2011.8.26.0309 (309.01.2011.044126) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. M. de O. - Vistos. Fls.
62: defiro a vista dos autos. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/
SP), JULIANA GRAZIELE MENDES (OAB 259434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2014
Processo 0020319-81.2013.8.26.0309 - Remoção de Inventariante - Sucessões - L. V. - H. Q. - HOMOLOGO a desistência
formulada pela parte autora (fls. 16), sobre a qual se manifestou o Ministério Público (fls. 17/18). Posto isso, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: JEFFERSON RODRIGO
CHIAMBA (OAB 218745/SP), NIVALDO EGIDIO BONASSI (OAB 83846/SP)
Processo 1000182-27.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adalgisa Naoko Teshima Takedomi
- HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha constante de fls. 04/05 dos presentes autos de
Arrolamento dos bens deixados com o falecimento de Tsuyuko Teshima, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Após
o trânsito em julgado autorizo a extração das cópias necessárias. Expeça-se o formal de partilha, constando expressamente que
os benefícios da Justiça Gratuita se estendem ao âmbito extrajudicial (ato de registro), conforme disposto no artigo 9º , inciso II,
da Lei Estadual nº 11331/02. Após, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO RICON (OAB 253278/SP)
Processo 1001033-66.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L. de A. e outro - Manifeste-se o
exequente em relação ao pagamento do débito. - ADV: FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP)
Processo 1001556-78.2014.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. A. P. e outro - Posto isso, JULGO POR
SENTENÇA o acordo de vontade dos requerentes e decreto-lhes o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
no referido acordo. Uma vez que as partes e o Ministério Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 503, do
Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se mandado para averbação junto ao Registro
Civil. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. e, após, arquivem-se. - ADV: JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP)
Processo 1001733-42.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. C. B. M. - Verifica-se no presente feito
que foi determinado à parte autora (fls. 77), que emendasse a inicial para regularizar a formação do processo eletrônico.
Devidamente intimada (fls. 78), não cumpriu o que lhe foi determinado nem se manifestou ou justificou sua inércia. Sendo assim,
não estando a inicial em termos, indefiro-a. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso I,
do Código de Processo Civil. P. R. I. C. e arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: MARCELLO RADUAN MIGUEL (OAB
247918/SP), VERA LUCIA FALCONI MIGUEL (OAB 122019/SP)
Processo 1002068-61.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C. P. C. e outros - Verifica-se no
presente feito que foi determinado à parte autora (fls. 12), que emendasse a inicial como manda o artigo 282, inciso II, do Código
de Processo Civil. Devidamente intimada (fls. 14), não cumpriu o que lhe foi determinado nem se manifestou ou justificou sua
inércia. Sendo assim, não estando a inicial em termos, indefiro-a. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. e arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: MARCUS VINICIUS
DE PAULA SOUZA (OAB 117524/SP)
Processo 1002368-23.2014.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Família - F. A. C. - R. M. B. dos S. - Vistos. Aguarde-se
o relatório da sra. Psicóloga pelo prazo que ela solicita a fls. 167. Aguarde-se a réplica em atendimento à publicação já efetivada
(fls. 165/166). Int. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP)
Processo 1002432-67.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. A. A. - Diante da
certidão negativa do oficial às fls. 83, manifeste-se a requerente informando o atual endereço do requerido, a fim de possibilitar
a intimação para a entrevista agendada. - ADV: RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO (OAB 252160/SP)
Processo 1002574-37.2014.8.26.0309 - Separação de Corpos - Família - M. R. de M. - Verifica-se no presente feito que
foram determinadas à parte autora diversas providencias para o prosseguimento (fls. 17). Devidamente intimada (fls. 19), não
cumpriu o que lhe foi determinado nem se manifestou ou justificou sua inércia. As providencias eram necessárias porque
porque a autora não pretende apenas a separação de corpos, mas regulamentação da guarda, o que é inviável por esta via. A
qualificação das partes é exigencia do artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil. E, o recolhimento das custas também
era devido, posto que não declarada e comprovada a hipossuficiência para a concessão da gratuidade da justiça. Sendo assim,
não estando a inicial em termos, indefiro-a. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso I, do
Código de Processo Civil. P. R. I. C. e depois de recolhidas as custas devidas, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV:
ADRIANA RODRIGUES MARQUES (OAB 152864/SP)
Processo 1004919-10.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R. da S. e outros Vistos. O parágrafo único do artigo 238, do Código de Processo Civil, exige que as partes e procuradores mantenham atualizados
seus endereços nos autos. A parte autora foi intimada a manifestar-se nos autos através de seu procurador (fls.41), o que
não ocorreu. Ato contínuo foi expedido mandado para sua intimação pessoal (fls. 45), que foi devolvido sem a efetivação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º