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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 1030

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

1030

Processo 1004010-65.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. V. P. B. - Manifestese o requerente acerca das pesquisas SIEL e CAEX acostadas às fls. 51 e fls. 52/53, respectivamente. - ADV: ANDRESSA
BELLEZZO (OAB 266699/SP)
Processo 1007852-53.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. M. F. Providencie o requerente o encaminhamento do ofício expedido às fls. 51, tendo em vista o aviso de recebimento negativo de
fls. 52. - ADV: WALTER FERREIRA GIMENES (OAB 206484/SP), ELISANGELA BONEQUINI MARCELLO (OAB 137170/SP),
ANDREA DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB 106781/SP)
Processo 1009330-96.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F. F. de O. Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 46/47, no prazo de 10 dias. - ADV: THAIS DA SILVA SANTOS (OAB 282256/
SP), MARA DE AGUIAR ERVEDEIRA LOURES (OAB 126895/SP)
Processo 1009734-50.2013.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - H. N. dos S. - Ciência às partes acerca da
certidão de fls. 200 (ausência da folha de trânsito em julgado para expedição da Carta de Sentença) - ADV: GIHAD AHMID ABOU
ABBAS (OAB 261632/SP), VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO (OAB 263280/SP), JACIANE FERNANDES FERREIRA
(OAB 266363/SP)
Processo 1009734-50.2013.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - H. N. dos S. - Vistos. 1) Final do processo
significa o momento anterior ao arquivamento, o que não é o caso destes autos, em que ainda se discute parcialmente a
partilha, restando sentença quanto a tal item. Observe o cartório. 2) Prossiga-se em cumprimento de sentença a questão da
desocupação. Int. - ADV: JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP), VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO (OAB
263280/SP), GIHAD AHMID ABOU ABBAS (OAB 261632/SP)
Processo 1010062-77.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. dos S. - Vistos. Homologo
o acordo celebrado entre as partes constante de fls. 45/46, que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 50) e, em
consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Uma vez que as
partes e o Ministério Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 503, do Código de Processo Civil, declaro o
trânsito em julgado desta sentença. Certifique a serventia. Expeça-se ofício à empregadora conforme requerido, observando-se
o petitório de fls. 51. Após todas estas providências, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: LENICE
MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP),
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA
Processo 1013233-42.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. de C. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta
ação para o fim de decretar o divórcio judicial das partes, pondo fim à sociedade conjugal. Não houve alteração do nome de
solteira da autora quando do casamento, de modo que continuará a chamar-se GLAUCIA SILVA MORAIS DE SENA. A ré arcará
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono do autor, ora arbitrados em R$500,00 (quinhentos
reais). Transitada em julgado expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil. P.R.I.C. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI
(OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1014362-82.2013.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - FRANCISCA DAS CHAGAS
FERNANDES SOUZA - Considerando a documentação apresentada, acolho o pedido e defiro o(s) a expedição do(s) alvará(s)
pleiteado(s), com o prazo de 360 dias, autorizando os requerentes a procederem os levantamentos. Uma vez que o pedido das
partes é consensual, com fundamento no artigo 503, do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará, cientificando os requerentes de que poderão imprí-lo em seu próprio
escritório/residência após assinado e liberado nos autos. Na sequência, nada mais sendo requerido, comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP)
Processo 1014371-44.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. F. P. HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora (fls. 28). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 1015297-25.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. T. A. Apresente o exequente a planilha de débitos atualizada com a inclusão da multa legalmente prevista, a fim de se expedir o
mandado de penhora e avaliação, no prazo de 10 dias. - ADV: RENATO DA SILVA BORGES (OAB 318155/SP)
Processo 1015338-89.2013.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LEANDRO APARECIDO NICOLA HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha constante de fls. 04 dos presentes autos de Arrolamento
dos bens deixados com o falecimento de INEZ DOS SANTOS NICOLA, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Transitada esta em julgado e recolhida a taxa de expedição e providenciadas as peças necessárias, expeça-se formal de
partilha e arquivem-se os autos. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. Cumprido , ou no silêncio ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA MACHADO MASSUCATI (OAB 304701/SP)
Processo 1016347-86.2013.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. V. F. e outro - Posto isso, JULGO POR
SENTENÇA o acordo de vontade dos requerentes e decreto-lhes o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
no referido acordo. Uma vez que as partes e o Ministério Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 503, do
Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se mandado para averbação junto ao Registro
Civil. P.R.I.C. e, após, arquivem-se. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 4000988-79.2012.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - ALESSANDRA RESENDE CORREIA e outros Providencie e inventariante o recolhimento da diferença das taxas relativas à extração das cópias e autenticação, a fim de se
expedir o Formal de Partilha, observando-se que na guia de recolhimento acostado às fls. 136, consta o nº de 87 folhas, com
recolhimento de R$ 180,00 (valor de cada folha - impressão: R$0,50 e autenticação R$ 2,00, logo há diferença a ser recolhida
de R$ 37,50), prazo de 10 dias. - ADV: FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 179969/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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