TJSP 01/04/2014 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1213
prestar um serviço célere, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 29 de abril de 2014, às 10:45 horas,
a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) desta Comarca, sito a RUA
BARÃO DE CASCALHO, nº 237 CENTRO LIMEIRA SP. INTIMEM-SE as partes a comparecerem à audiência, acompanhadas de
advogado, ficando concedido, ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios do parágrafo 2º do artigo 172 do C.P.C. Cite-se o requerido
para os termos da presente ação, cientificando-o que, caso não haja conciliação, o prazo para apresentação de eventual
contestação é de 15 (quinze) dias e passará a fluir a partir da audiência supra designada, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA CASTELUCCI
Processo 4006788-21.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - J. S. do N. - G. R. de O. - Vistos.
Suscitei conflito de competência nesta data. Determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da exceção de
incompetência. Int. - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP), ROSANA PENEDO FARIAS DA SILVA
Processo 4007324-32.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. H. de M. - E. A. de A. M. - Vistos.
Visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere, designo audiência de tentativa de conciliação para o
próximo dia 30 de abril de 2014, às 13:15 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA (CEJUSC) desta Comarca, sito a RUA BARÃO DE CASCALHO, nº 237 CENTRO LIMEIRA SP. INTIMEM-SE as
partes a comparecerem à audiência, acompanhadas de advogado, ficando concedido, ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios
do parágrafo 2º do artigo 172 do C.P.C. O pedido de fixação de alimentos provisórios será apreciado após a audiência supra.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da presente ação, cientificando-o(a) que, caso não haja conciliação, a apresentação
de eventual contestação deverá ser feita na audiência de instrução a ser designada, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SONETE
NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP)
Processo 4007357-22.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. L. B. dos A. - A. F. da S. - Vistos. Ante os
termos do documento de fls. 03, concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 10: recebo em emenda à inicial,
anotando-se. Visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere, designo audiência de tentativa de conciliação
para o próximo dia 29 de abril de 2014, às 15:00 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA (CEJUSC) desta Comarca, sito a RUA BARÃO DE CASCALHO, nº 237 CENTRO LIMEIRA SP. INTIMEM-SE as
partes a comparecerem à audiência, acompanhadas de advogado, ficando concedido, ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios do
parágrafo 2º do artigo 172 do C.P.C. Cite-se o requerido para os termos da presente ação, cientificando-o que, caso não haja
conciliação, o prazo para apresentação de eventual contestação é de 15 (quinze) dias e passará a fluir a partir da audiência
supra designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA FLAVIA RAMAZOTTI (OAB 142151/SP)
Processo 4007393-64.2013.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - THEREZA MARIA AMELIA ZANCHETTA
ZANETTI - ANGELO MARTIM ZANETTI - Vistos. A renúncia da herança manifestada na inicial não preenche os pressupostos do
art. 1806 do Código Civil, mas também não se reveste de utilidade no caso dos autos, eis que o “de cujus” deixou tão somente
o veículo e os interessados pleiteam ao final a venda do único bem arrolado, in casu, o veículo. Assim, ante a inexistência
de herdeiros menores ou incapazes e preenchidos que se encontram os requisitos legais, DEFIRO o requerimento formulado
a fls. 06/07, a fim de autorizar o espólio, representado pela inventariante, a proceder a venda do veículo descrito na incial,
expedindo-se o competente alvará. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ROSANA
APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP)
Processo 4007536-53.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M. T. L. de S. - E. A. de S. - Vistos.
Fls. 18: recebo em emenda à inicial, anotando-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do § 2º do artigo 172 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP)
Processo 4007854-36.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y. D. A. - A.
da S. A. - Vistos. Concedo à(o) exequente os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: ROSANGELA JERONYMO
GERATO (OAB 124963/SP)
Processo 4007920-16.2013.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. C. da S. - T. A. S. S. - Vistos. Ante os termos
do documento de fls. 04, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Visando a necessidade de bem atender e
prestar um serviço célere, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 30 de abril de 2014, às 13:30 horas,
a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) desta Comarca, sito a RUA
BARÃO DE CASCALHO, nº 237 CENTRO LIMEIRA SP. INTIMEM-SE as partes a comparecerem à audiência, acompanhadas de
advogado, ficando concedido, ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios do parágrafo 2º do artigo 172 do C.P.C. Cite-se a requerida
para os termos da presente ação, cientificando-a que, caso não haja conciliação, o prazo para apresentação de eventual
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