TJSP 01/04/2014 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1409
apresentar a planilha de cálculo do pedido, nos termos do artigo 2º § 2º, da lei 12.153/2009, para fins de fixar a competência.
Intime-se. - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP), LÍDIA APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP)
Processo 0003447-74.2013.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vitor Genaro - Leda Gloria
Vicentini do Prado - VISTOS. Tendo em vista o conteúdo da certidão de fls. retro, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95, em razão de inexistência de bens penhorável. Intime-se a parte autora para no
prazo de 10 dias comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem a inicial, incluido o título de crédito, sob pena
de serem destruídos. Proceda-se o Escrevente do Feito as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5, com baixa do
processo, de partes e demais exigidas. Decorrido o prazo de 90 dias, contados do Transito em julgado desta sentença, destrua
os presentes autos. Isento do pagamento de taxas e custas processual em razão de previsão legal (artigo 54 da Lei 9.099/95).
P.R.I. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0004247-05.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI PAULO DE TARSO STUANI - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - V. Defiro o pedido de suspensão do processo
pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de
10 dias, sob pena de extinção da ação (artigo 267, inciso III do CPC). Int. - ADV: MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP)
Processo 0050093-79.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARGARIDA PINHEIRO NUNES - MUNICIPIO DE MARTNOPOLIS - Vistos Intime-se a
executada para satisfazer o pagamento dos honorários de sucumbência no valor de R$ 208,32 (atualizadas até 13/12/2013), no
prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0050710-39.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dimas Bocchi - JOÃO DE ABREU
ESCÓRCIO - Dimas Bocchi - VISTOS. Tendo em vista o conteúdo da petição de fls.55, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95, em razão de inexistência de bens penhorável. Intime-se a parte autora para no
prazo de 10 dias comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem a inicial, incluido o título de crédito, sob pena
de serem destruídos. Proceda-se o Escrevente do Feito as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5, com baixa do
processo, de partes e demais exigidas. Decorrido o prazo de 90 dias, contados do Transito em julgado desta sentença, destrua
os presentes autos. Isento do pagamento de taxas e custas processual em razão de previsão legal (artigo 54 da Lei 9.099/95).
P.R.I. - ADV: DIMAS BOCCHI (OAB 149981/SP)
Processo 0050835-41.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer THIAGO WELLER BEZERRA - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos Fls.216/225 - Esclareço ao nobre advogado que
subscrevi a petição de fls.217, até a presente data não possui representação legal no processo, como tal indefiro o pedido de
homologação de acordo pleiteado neste feito. O nobre advogado foi intimado reiteradamente e não providenciou a representação
obrigatória, devendo riscar o nome da capa e do sistema SAJ, devendo seguir as publicações em nome da advogada legalmente
representada pelo banco. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), EDUARDO
JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0050967-64.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - EDVALDO DA
CRUZ - BANCO OMNI S/A - Fica o banco requerido intimado para comparecer em cartório no prazo de 10 (dez) dias e retirar
guia de levantamento judicial. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 0051424-33.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - RENATO DE LIMA
FERREIRA - Banco Panamericano S/A - Ficam os advogados das partes intimadas, em cumprimento a deliberação de fls.218 a
manifestarem no prazo de 10 dias, sobre as planilhas de cálculo apresentada pelo setor de contadoria de fls.220/224), sob pena
de preclusão. PRAZO COMUM CORRE EM CARTÓRIO. - ADV: KELLY APARECIDA PARIZI (OAB 250769/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0051780-28.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - WILSON CAMILO
JÚNIOR - ITAU UNIBANCO S/A - Fica o advogado do banco intimado para comparecer em cartório e retirar a certidão de objeto
e pé do processo. Prazo de 10 dias. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0051791-23.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fica o banco requerido intimado para comparecer
em cartório no prazo de 10 (dez) dias e retirar guia de levantamento judicial. - ADV: LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA
KAWAGOE (OAB 163050/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0052835-14.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - WALDEMAR
CORGHI - BANCO FINASA S/A - Vistos Fls.168 - Indefiro já que a procuração constante dos autos, não foi outorgada com
poderes para levantar valores através de guia de levantamento judicial. Reitere-se a intimação da advogada do banco para
retirar a guia de levantamento em cartório no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP),
DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0053113-15.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato JOSÉ RICARDO DE LIMA - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Tendo em vista
o pagamento integral do valor executado neste feito, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Intime-se a parte executada para no prazo de 10 dias, comparecer em cartório e
retirar o documento de crédito que instrui a inicial, sob pena de ser destruído. Proceda o escrevente do feito as movimentações
necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias a
contar do trânsito em julgado desta decisão, destrua os presentes autos com a reciclagem do papel. Isento no pagamento
de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. P.R.I. C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0053404-15.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JOÃO ROMÃO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista
o pagamento integral da dívida cobrada neste feito, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Intime-se a parte autora, através de seu advogado constituído, para no prazo de
10 dias, comparecer em cartório e retirar o documento de crédito que instrui a inicial, sob pena de ser destruído. Proceda
o escrevente do feito as movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, destrua os presentes autos com a
reciclagem do papel. Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. P.R.I. C. - ADV: RICARDO
MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP)
Processo 0054499-46.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato LUIS MIGUEL TOMAS DA SILVA - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Intime-se o autor para no prazo
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