TJSP 01/04/2014 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1707
ao E. Tribunal de Justiça noticiando a expedição de mandado de levantamento do depósito. 02. No prazo de quinze dias da
publicação da presente decisão, manifestem as partes sobre eventual saldo remanescente de crédito a ser satisfeito. Consignese que a conferência de valores compete às partes e que somente serão admitidas impugnações fundamentadas, isto é, com a
demonstração clara dos eventuais vícios a serem sanados. Consigne-se, ainda, que a ausência de manifestação será reputada
como satisfação integral do precatório, com a consequente extinção da fase executiva desta relação jurídica processual. 03.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre a titularidade do depósito judicial pendente de levantamento de fls. 101, conforme
certificado a fls. 486. Int. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), ROGERIO STABILE (OAB 35444/SP), JOSE
ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0003674-50.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003674) - Execução de Alimentos - Alimentos - Fabiana Helena Barbosa
- - Fernanda Helena Barbosa - Cícero Felipe Barbosa - *Ante o comparecimento espontâneo do executado (fls 44/46), dou por
suprida a sua citação. Em consequência, certifique-se o decurso do prazo da decisão de fls 19. Após, remetam-se os autos ao
Ministério Público.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - ADV: ANTONIO MARCOS FELIPE JACÓ (OAB 20567/CE), MARIO
MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 0006551-60.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006551) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Regina
Pereira Roque - Fls 164/165: defiro. Expeça-se alvará nos termos solicitados, o qual deverá ser retirado em cinco (5) dias. Após,
arquivem-se os autos. RETIRAR ALVARA - ADV: ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO
(OAB 255033/SP)
Processo 0006861-03.2011.8.26.0362 (362.01.2011.006861) - Procedimento Ordinário - Urbana (Art. 48/51) - Isaltina Dias
Toledo Piza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - *RETIRAR ALVARA - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/
SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0012009-63.2009.8.26.0362 (362.01.2009.012009) - Monitória - A P Nucci Comercial Me - *RETIRAR OFICIO ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 0017443-96.2010.8.26.0362 (362.01.2010.017443) - Execução de Alimentos - Alimentos - Luis Fernando Pontes
Melo - *Fls 92: defiro. Expeça-se edital para citação do executado, com observância no despacho de fls 25. - ADV: VALERIA
APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 0019963-34.2007.8.26.0362 (362.01.2007.019963) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Carlos Eduardo
de Oliveira Barretto - Gilberto Antonio Paganelli - Vistos. 01. (Fls. 835/850): ciência ao exequente dos documentos apresentados
pelo executado para início das obras. 02. (Fls. 835/850): Com efeito, o executado não cumpriu integralmente a determinação
de juntada de documentos. O memorial descritivo de fls. 836 somente relata o procedimento que será executado sem indicar
a real situação do bem (danos verificados - exame destrutivo); faz referência de futura vistoria nas águas pluviais, batentes
e armários, quando o determinado é que se apresente a inspeção prévia de todas as instalações do imóvel e, por fim, não
junta os procedimentos administrativos correspondentes a regularidade da obra. Assim, no prazo improrrogável de cinco dias,
providencie o executado a juntada aos autos de laudo referente ao exame destrutivo, inspeção das instalações do imóvel e os
procedimentos administrativos correspondentes (ART, etc), sob pena de multa diária de R$ 250,00, limitada ao importe de R$
10.000,00. Após a apresentação dos documentos será apreciado pedido de início de obras. 03. (Fls. 835/850): Defiro o pedido
do executado de levantamento do depósito judicial que realizou para custear o eventual cumprimento de sentença pelo próprio
exequente (fls. 532), no importe de R$ 4.126,70 (fls. 535), porque procedido sem determinação judicial e por sua conta e risto e,
também, porque o cumprimento da sentença será executado integralmente pelo executado, não havendo motivação jurídica para
a retenção destes valores. Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de fls. 532, realizado sem determinação e
por conta e risco, em benefício do executado/depositante (fls. 535). Intime-se. - ADV: PRISCILA CARDOSO PAGANELLI (OAB
280082/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), CARLOS GUSTAVO DE OLIVEIRA BARRETTO (OAB 202787/
SP), SIDNEY GARCIA (OAB 18179/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI GUAÇU EM 28/03/2014
PROCESSO :0002128-86.2014.8.26.0362
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
IP-Flagr.
: 352/2014 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: V. A. DE S.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0002129-71.2014.8.26.0362
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 244/2014 - Mogi-Guacu
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: D. A. DE C.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0008560-54.1996.8.26.0362
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
: 74/96 - Não Informado
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: Creusa Lopes
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:0002136-63.2014.8.26.0362
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º