Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 1759

  1. Página inicial  > 
« 1759 »
TJSP 01/04/2014 - Pág. 1759 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

1759

ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP), EDUARDO LUÍS ZAGO
MELLO (OAB 192571/SP)
Processo 0001763-03.2008.8.26.0666 (666.08.001763-0) - Cumprimento de sentença - Ariel Hereman - - Maria Inez Baash
- luciano Paiz de Camargo - - Dorival Paiz de Camargo - Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se
o devedor para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de
multa de 10% (dez por cento). 4. Caso não haja pagamento noticiado nos autos e o exequente o requeira, expeça-se mandado
de penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito. 5. Efetuada a penhora, estime o Oficial de Justiça o valor
do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o auto de penhora, intimando-se na mesma oportunidade o executado da penhora e para,
em querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. 6. Ficam deferidas as faculdades do artigo 172 §2º do Código de
Processo Civil. 7. Se requerida a penhora pelo sistema BacenJud, providencie a z. Serventia a conclusão na fila correta do
sistema SAJ. 8. Int. - ADV: CHRISTIAN SELEME (OAB 162909/SP), ERISMAR FERREIRA BASTOS (OAB 234535/SP)
Processo 0001785-29.2010.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Crediare Sa
Crédito Financiamento e Investimento Sa - Viviane Aparecida Delphin - Vistos. Manifeste-se o autor, em 48 horas, em termos
de prosseguimento. Int. Artur Nogueira, 12 de março de 2014. - ADV: DIRCEU BACCIN (OAB 49591/RS), KLAUZE HAYASHI
XAVIER (OAB 166777/SP)
Processo 0001851-36.2011.8.26.0666 - Monitória - Cheque - Silvano Teixeira Martins - TFS Transportes Rodoviário Ltda - Me
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para reconhecer o autor como credor do requerido da importância mencionada
na petição inicial, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em executivo, com fundamento no que dispõe o Código de
Processo Civil, em seu artigo 1.102 e parágrafos. Condeno o requerido ao pagamento das despesas e honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor atualizado do débito. Publique-se. Intime-se. Artur Nogueira,16 de março de 2014. - ADV: ROBERTO
LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), DENIS MARK FEIJÃO TAVARES (OAB 231896/SP), MARIA CLAUDIA CUNHA CARDOSO
TAVARES (OAB 225792/SP)
Processo 0001854-20.2013.8.26.0666 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - SILVERIA DE LIMA FAVERE - - LUCIENE
FERNANDES RIBEIRO - - MARIA BATISTA DOS SANTOS - - RAFAELA TENORIO PORRECA - - RALPH SILVEIRA DIBBERN
- - ROSANA MOLINA BRABO - - RUTE DA SILVA BARBOZA - - LEIA DOS SANTOS RONCAGLIO - - SILVIA SANDRA SIMÕES
COSTA - - SOLANGE CARDOSO GUEDES - - SULAMITA DO CARMO BARBOSA DOS SANTOS - - THEREZINHA DE LOURDES
SILVA TARABUSSI - - VALDEMIR ALVES PEREIRA - - VALDIREI PETCH - - ANANIAS DE FREITAS BARBOZA - - ELAINE
APARECIDA DE CAMPOS BARBOSA - - ANDREIA APARECIDA DO PRADO IFANGER - - CILENE APARECIDA HORNHARDT
DOS SANTOS - - DAIHANA NIMTZ MIRANDA COSTA - - DALILA CRISTINA FERREIRA - - DENIS ANTONIO DA CRUZ - - EDENI
CARDOSO VIEIRA DOS SANTOS - - KATIA CRISTINA FORNER HEREMAN - - ELAINE CRISTINA HORNHARDT DE OLIVEIRA
- - HELEN BARBOSA SIQUEIRA EMILIANO - - IVANI THEREZINHA PEREIRA SANTAROSA - - JAIRO ALVES DE OLIVEIRA
- - JOSE ROSA - - JULIANA RENATA GRANDMAISON - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO COELHO - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a embargante não recolheu as custas
devidas, bem como não apresentou cópias da ação executiva. Destarte, recolha a embargante as custas judiciais, ou demonstre
ser beneficiada com a isenção legal, bem como junte cópias dos autos da ação de execução, em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. No mais, cumpra-se a z. Serventia o item 7 do despacho de fls. 15. Int. Artur Nogueira, 12 de março de 2014. - ADV:
ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 0001953-29.2009.8.26.0666 (666.09.001953-9) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Efraim Fernandes da
Silva - Adriano de Campos - - Maria Aparecida da Silva Moreira - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação condenando os requeridos a ressarcirem à parte autora a quantia despendida com o conserto da motocicleta, no valor
de R$ 5.390,67 (cinco mil, trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), atualizada monetariamente desde a data do
efetivo dispêndio, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. Em razão da sucumbência mínima da
parte autora, condeno os requeridos nas custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação, com
juros e correção monetária a partir da publicação da sentença. Concedo os benefícios da justiça gratuita à ambas as partes
requeridas, conforme requerido na contestação. Transitada em julgado esta decisão, atente-se o réu para que seja observado
o disposto no artigo 475-j do diploma adjetivo, com a redação que lhe foi conferida pela lei nº 11.232/05, de sorte a cumprir
espontaneamente a decisão, no prazo de quinze dias, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o montante da condenação,
ensejando ainda, a requerimento do autor, a eclosão da execução. P. R. I. C. Artur Nogueira, 13 de março de 2014. - ADV:
SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0002014-84.2009.8.26.0666 (666.09.002014-6) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A- Osasco
- Vida Natural Produtos Naturais Ltda - - Edson de Rezende - Vistos. Fls. 83/85 - Ante a informação de que o imóvel não
penhorado não pertence aos executados, determino a desconstituição da penhora sobre o bem. No mais, por ora, indefiro o
pleito (fl. 84), posto que nos termos do art. 655 do CPC, a penhora de dinheiro tem preferência sobre o faturamento da empresa,
e tendo em vista que referida providência ainda não foi tomada nos autos, considerando o disposto no artigo 655-A do Código
de Processo Civil, determinei, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros dos executados, por meio do sistema Bacen-Jud, até
o valor total do débito. Providencie a z. Serventia a inclusão da minuta e conclusos para que seja providenciada a assinatura
digital da minuta. Aguarde-se por três dias a conclusão da operação, voltando-me conclusos. Havendo bloqueio, tornem com
minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação
do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente,
dê-se vista à exequente. Em caso de transferência na forma do item 03, ficam os valores transferidos penhorados, intimando-se
o executado da penhora realizada por ato ordinatório ou por oficial de justiça, se não houver advogado constituído nos autos.
Deverá a exequente depositar o valor correspondente à taxa para a realização do bloqueio. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0002054-61.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Wanderson Araujo Alves - Município da Estancia Turística de Holambra - Posto isso, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Como decorrência da sucumbência, arcará a parte autora com
as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$ 400,00, dada a simplicidade da lide.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Com o trânsito, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P. R. I. C. Artur Nogueira, 16 de março de 2014. - ADV: FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP), CAMILA MARIA
GUIMARO (OAB 221310/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP)
Processo 0002102-88.2010.8.26.0666 (666.10.002102-6) - Busca e Apreensão - Liminar - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Luciano José da Silva Santos - Vistos. Ante a ausência de citação do requerido, desnecessária a
intimação do requerido para que manifeste na forma do art. 42, § I , CPC, portanto, defiro o pleito de substituição da parte ativa.
Proceda-se a serventia a alteração junto ao cadastro dos autos. No mais, ante a não localização de endereço da parte requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo