TJSP 01/04/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2013
Trânsito Brasileiro), a cumprir uma pena de 06 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pagamento de 10 dias multa,
no valor mínimo legal e, suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 02 meses. A execução da pena privativa
de liberdade ficará suspensa por 02 (dois) anos. O acusado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das seguintes
condições: (a) proibição de frequentar determinados lugares, tais como ?bares, casas noturnas, boates, prostíbulos e afins?; b)
proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de sete dias, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e
obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Nos termos do artigo 79 do Código Penal, o acusado
deverá, ainda, observar o seguinte: (d) submeter-se a programa especial sobre violência doméstica nos termos estabelecidos
em execução; (e) submeter-se a acompanhamento psicológico junto ao órgão competente do Município de Olímpia, visando
controlar o uso de álcool. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento. Após o trânsito em julgado,
nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, oficie-se à Justiça Eleitoral para a devida suspensão dos direitos
políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação.Custas ?ex lege?. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se
aplica ao caso concreto para o(a/s) acusado(a/s). P.R.I.C. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as anotações
devidas.” - ADV: JOAO VALENTIM FONTOURA (OAB 58204/SP), ROBERTO DE MELO FONTOURA (OAB 302099/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2014
Processo 0002047-33.2008.8.26.0400 (400.01.2008.002047) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Justiça Pública - Anilton Antonio dos Santos - João Aparecido dos Santos - Vistos. Fixo os honorários advocatícios aos
defensores dativos do corréu Anilton, Dr. Cassio Antonio Crepaldi e do corréu João, Dr. Danilo Eduardo Melotti, em 100% do
valor constante na tabela de honorários. Expeçam-se certidões. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 0004056-60.2011.8.26.0400 (400.01.2011.004056) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Robson Salgado Cezar - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu a fls. 200. Intime-se o defensor do réu da r.
sentença bem como para apresentar as razões do recurso no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
apresentar as contrarrazões. Int. - ADV: JESUS HUMBERTO LEVI (OAB 120218/SP)
Processo 0005837-20.2011.8.26.0400 (400.01.2011.005837) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Estelionato
- Justiça Pública - Ronaldo Rocha Vicente - Anderson Pereira da Silva - Designado o dia 10 de abril de 2014 às 14:50 horas,
audiência de suspensão do processo, perante o Juízo de Direito da 19ª Vara Criminal de São Paulo, na carta precatória expedida.
- ADV: ANDRE FERNANDO BUSSE GALLAO (OAB 143467/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP)
Processo 0006160-59.2010.8.26.0400 (400.01.2010.006160) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edson Fabricio
Teixeira e outros - Audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 01 de abril de 2014 às 14:00 horas, perante a este
Juízo. - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO MIKHAIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2014
Processo 0000051-87.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz Carlos de Aguiar Filho Claro S.A. - - Claro Hs Telecom Rio Preto Glicerio, Com Serv Telef Mov Ltda - Despacho - Genérico - ADV: PAULA ANDRESSA
DE OLIVEIRA (OAB 262837/SP), JOSIMARA CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB 220453/SP)
Processo 0000051-87.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz Carlos de Aguiar Filho
- Claro S.A. - - Claro Hs Telecom Rio Preto Glicerio, Com Serv Telef Mov Ltda - Vistos. Compulsando os autos, observo que
embora já tenha havido audiência de conciliação entre as partes Luiz Carlos de Aguiar Filho e Claro S/A, não foi expedida carta
de citação para a ré HS TELECOM. Assim, tendo em vista que o autor ajuizou a presente demanda em face da CLARO S/A e
HS TELECOM e que, até a presente data não houve a citação desta última, determino a expedição de carta de citação à ré HS
TELECOM. Sem prejuízo, defiro os pedidos do autor formulados a fls. 28/29 e 44/46, a fim de que a requerida Claro S/A emita as
faturas mensais para pagamento no valor contratado pelo autor, ou seja, R$ 50,15 (fls. 16), bem como restabeleça os serviços
de internet do autor (linha de telefonia móvel n. (17) 991274444), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 (um mil reais). Expeça-se o necessário ofício, devendo ser retirado pelo autor para encaminhamento à ré Claro S/A
para cumprimento das medidas, comprovando sua entrega. Int. - ADV: JOSIMARA CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB 220453/
SP)
Processo 0000167-93.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ODETE
OLIVEIRA PIRES - LUIZA CRED S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido a fim de declarar a inexigibilidade do débito cobrado pela ré à autora (fls.
92), tornando assim definitiva a antecipação de tutela concedida a fls. 21/21v. No mais, condeno a ré ao pagamento da multa
acima mencionada, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais). Sem custas e condenação a verba honorária por expressa
vedação legal. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO 1% do valor da causa:............... R$ 288,76 2% do valor da condenação:..... R$
577,53 Total:....................................... R$ 866,29 Porte de Remessa:................... R$ 29,50 Josiane Moro Ruiz Garcez Novais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º