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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 2097

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

2097

diverge do endereço constante do contrato trazido aos autos (págs 17/20). Ademais, o aviso de recebimento da notificação
(págs. 23) está ilegível, não sendo possível identificar quem o assinou. Deverá o autor comprovar a mora, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA
DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1001374-95.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para efetuar(em) o
pagamento no prazo de 03 dias (art. 652 do CPC) ou, querendo, embargar(em) a execução no prazo de 15 dias nos termos dos
artigos 736 e 738, do Código de Processo Civil (nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 3- Fixo os honorários advocatícios
em 20% do valor do débito, que será reduzido pela metade (10%) no caso de pagamento de integral no prazo de 03 dias (art.
652, “a” e parágrafo único do CPC - nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 4- Não efetuado o pagamento deverá o Sr. Oficial
de Justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e
intimando-se o(a/s) executado(a/s) (art. 652, § 1º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 5- Caso não localizado(a/s) o(a/s)
devedor(a/es/as) para intimação da penhora deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências (art. 652, §
5º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 6- Caso não encontre bens para penhora, intime-se o executado(a) para indicar
bens passíveis de penhora, seus valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena
de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc.IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20% do valor
do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, do C.P.C.). 7- Proceda-se a citação,
penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação. 8- Advertindo-o(a/s) de que não embargada a execução no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a/s) exequente na inicial, ficando, ainda, cientificado
de que as audiências deste Juízo realizam-se na Av. das Flores 703, 2º andar, sala 2, Jd. das Flores, Osasco, SP, cuja cópia da
inicial segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001374-95.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para efetuar(em) o
pagamento no prazo de 03 dias (art. 652 do CPC) ou, querendo, embargar(em) a execução no prazo de 15 dias nos termos dos
artigos 736 e 738, do Código de Processo Civil (nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 3- Fixo os honorários advocatícios
em 20% do valor do débito, queserá reduzido pela metade (10%) no caso de pagamento de integral no prazo de 03 dias (art.
652, a e parágrafo único do CPC nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 4- Não efetuado pagamento deverá o Sr. Oficial
de Justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e
intimando-se o(a/s) executado(a/s) (art. 652, § 1º, do CPC nova redação Lei nº 11.382/06). 5- Caso não localizado(a/s) o(a/s)
devedor(a/es/as) para intimação da penhora deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências (art. 652, §
5º, do CPC - nova redação Lei nº 11.382/06). 6- Caso não encontre bens para penhora, intime-se o executado(a) para indicar
bens passíveis de penhora, seus valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena
de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc.IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20% do valor
do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, do C.P.C.). 7- Proceda-se a citação,
penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação. 8- Advertindo-o(a/s) de que não embargada a execução no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a/s) exequente na inicial, ficando, ainda, cientificado
de que as audiências deste Juízo realizam-se na Av. das Flores 703, 2º andar, sala 2, Jd. das Flores, Osasco, SP, cuja cópia da
inicial segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se.” - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001376-65.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- CITE-SE para pagamento no prazo de 15
dias e querendo, embargar no mesmo prazo, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. 3- Fica(m)
o(a/s) réu(ré/s) advertido(a/s) de que efetuando o pagamento ficará(ão) isento(a/s) das custas e honorários advocatícios (art.
1102, “a” e seguintes do CPC). Segue cópia da inicial em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá
o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS
SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1001376-65.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - “Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- CITE-SE para pagamento no prazo de 15
dias e querendo, embargar no mesmo prazo, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. 3- Fica(m)
o(a/s) réu(ré/s) advertido(a/s) de que efetuando o pagamento ficará(ão) isento(a/s) das custas e honorários advocatícios (art.
1102, a e seguintes do CPC). Segue cópia da inicial em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá
o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se”. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS
SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1001400-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - APARECIDO CANDIDO DA
SILVA - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. O documento a pag 27 , elaborado pela requerida, confirma
que por ocasião da desativação e retirada do equipamento constatou-se que ele (equipamento) não se encontrava instalado no
veículo do autor, o que torna verossimilhante sua alegação de que o serviço contratado não teria sido prestado. Defiro a liminar,
portanto, para determinar a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito com relação ao débito apontado
a fl.29. Oficie-se Cite-se, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Osasco, 27 de janeiro de 2014. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: KELLY
CRISTINA DONÁ CAVARESI (OAB 226153/SP)
Processo 1001400-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - APARECIDO CANDIDO DA
SILVA - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. O documento a pag 27 , elaborado pela requerida, confirma
que por ocasião da desativação e retirada do equipamento constatou-se que ele (equipamento) não se encontrava instalado no
veículo do autor, o que torna verossimilhante sua alegação de que o serviço contratado não teria sido prestado. Defiro a liminar,
portanto, para determinar a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito com relação ao débito apontado
a fl.29. Oficie-se Cite-se, observando-se as formalidades legais.Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA DONÁ CAVARESI (OAB
226153/SP)
Processo 1001446-82.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Muito
embora o endereço constante da petição inicial (pág. 1) seja o mesmo da notificação (págs. 11/13), observo que do contrato
trazido aos autos (páginas 16/19) não consta o endereço da requerida, necessário para comprovação da mora. Ademais, o aviso
de recebimento da notificação foi assinado por terceiro estranho aos autos. Deverá o autor comprovar a mora, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA (OAB 122603/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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