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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 2173

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

2173

deverão ser providenciadas apenas certidões dos últimos 05 (cinco) anteriores à data dos fatos, desde que haja condenação por
crime ou contravenção e aquelas que não constem o desfecho (arquivamento, inquérito arquivado, extinção). Int. - ADV: IRINEU
VARGAS (OAB 157210/SP)
Processo 0002392-02.2013.8.26.0407 (040.72.0130.002392) - Inquérito Policial - Receptação - A. O. A. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em
julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi dado provimento ao recurso. Arbitro os honorários do
advogado dativo nos termos do Convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, observando-se na expedição de certidão
o Comunicado CG n. 214/2014 (D.J.E. 27/02/2014, p. 18). Intime-se o(a) autor(a) dos fatos para cumprimento da transação
penal aceita (prestação pecuniária no valor de R$678,00), no prazo de trinta dias, mediante depósito judicial na conta bancária
n. 4400130026589 - agência n. 6737-7 - banco do Brasil - Osvaldo Cruz-SP, sob pena de prosseguimento do feito. Desde já fica
deferido o parcelamento em 04 prestações. Com a cumprimento integral, vista a MP. Caso não intimado o autor(a) dos fatos,
procedam-se as diligências de praxe (oficio a delpol de origem e pesquisa SIEL, VEC e BACEN). Se positivo, intime-se. Se
negativo, vista ao M.P. Int. - ADV: HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP)
Processo 0002763-63.2013.8.26.0407 (040.72.0130.002763) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - P. H. V. L. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão e
trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi dado provimento ao recurso. Arbitro os honorários
do advogado dativo nos termos do Convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, observando-se na expedição de
certidão o Comunicado CG n. 214/2014 (D.J.E. 27/02/2014, p. 18). Intime-se o(a) autor(a) dos fatos para cumprimento da
transação penal aceita (prestação pecuniária no valor de R$339,00), no prazo de trinta dias, mediante depósito judicial na conta
bancária n. 4400130026589 - agência n. 6737-7 - banco do Brasil - Osvaldo Cruz-SP, sob pena de prosseguimento do feito.
Desde já fica deferido o parcelamento em 05 prestações. Com a cumprimento integral, vista a MP. Caso não intimado o autor(a)
dos fatos, procedam-se as diligências de praxe (oficio a delpol de origem e pesquisa SIEL, VEC e BACEN). Se positivo, intimese. Se negativo, vista ao M.P. Int. - ADV: DANIELA DAVOLI OTAVIANI GUALTIERI (OAB 196222/SP)
Processo 0006977-68.2011.8.26.0407 (407.01.2011.006977) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - F. S. dos S. - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu, tempestivamente, em seus regulares
efeitos. Vista ao M.P. Para as contrarrazões, no prazo legal. Arbitro os honorários da defensora, nesta fase, em 70% da tabela
DPE/OAB para o procedimento em espécie, expedindo-se certidão. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 30ª
Circunscrição Judiciária da Comarca de Tupã-SP., com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUANA ALBERTOTTI COIMBRA
(OAB 159082/SP)
Processo 0006977-68.2011.8.26.0407 (407.01.2011.006977) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - F. S. dos S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providenciese o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi dado
parcial provimento ao recurso. Arbitro os honorários do advogado dativo nos termos do Convênio DPE/OAB para o procedimento
em espécie, observando-se na expedição de certidão o Comunicado CG n. 214/2014 (D.J.E. 27/02/2014, p. 18). Intime-se o
sentenciado para dar início ao cumprimento da pena imposta, qual seja, prestação de serviços à comunidade pelo prazo de
três meses, (total: 96 horas), a ser prestado através da Central de Penas e Medidas Alternativas de Osvaldo Cruz/SP, situada
na Av. Kennedy, nº 374, Osvaldo Cruz/SP, local em que deverá comparecer no prazo de dez dias. Oficie-se a Central de Penas
para designação de entidade e fiscalização, comunicando-se este Juízo o início da prestação de serviços. Int. - ADV: LUANA
ALBERTOTTI COIMBRA (OAB 159082/SP)
Processo 3000996-36.2013.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Difamação - C. S. F. - - P. F. B. V. - Paulo Freitas Bittencourt
Vieira - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que do processo consta, julgo PROCEDENTE esta ação penal movida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CLAUCIO SANTOS FERREIRA e PAULO FREITAS BITTENCOURT
VIEIRA para CONDENAR os réus como incursos nas penas dos artigos 139 c.c. artigo 141, II e III do Código Penal, a cumprirem
em regime aberto a pena de 04 (quatro) meses de detenção e 13 dias multa, cada um fixado em um trigésimo do salário mínimo
nacional vigente a época do fato. Presentes os requisitos do artigo 44 do CP, converto a pena privativa de liberdade em uma
restritiva de direitos, que consistirá na prestação pecuniária de um salário mínimo, para cada um dos réus. Com o transito em
julgado, oficie-se para a suspensão dos direitos políticos. Custas ex lege. P.R.I.C. Osvaldo Cruz, 27 de março de 2014. - ADV:
RUBENS PAULO DE LAZARI PASTANA (OAB 115697/SP), DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2014
Processo 3000432-57.2013.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - M. A. M. C. - Vistos. Decorrido
o prazo para alegações finais, não foram elas apresentadas. Não pode ficar o réu indefeso. Assim, intime-o, pessoalmente,
a apresentação das alegações finais por seu Defensor Constituído ou providenciar a sua substituição. Do contrário, será lhe
nomeado defensor dativo Intime-se. (Autos com vista ao Defensor Público com prazo de cinco dias, para apresentação de
alegações finais). Osvaldo Cruz, 27 de fevereiro de 2014. - ADV: CÉSAR RIMOLDI (OAB 189204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO URQUIZA SCARAZZATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2014
Processo 0001664-58.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001664) - Termo Circunstanciado - Maus Tratos - M. A. dos S. - Vistos.
Ante o cumprimento integral da transação penal pela autora dos fatos, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, nestes autos, com
fundamento no art. 84, § único da Lei 9099/95, não devendo constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição
judicial. Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, que requereu a extinção, procedam-se
as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos e considerando-se o trânsito em julgado desta, na data da
intimação das partes ou do MP., conforme o caso. Cumpra-se o Provimento CSM 1670/2009 e Provimento 1679/2009 (aguardese pelo prazo de 180 dias e após proceda-se a destruição). - ADV: RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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