TJSP 01/04/2014 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2190
JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial extinguindo o presente processo com resolução de seu mérito, o que faço com
fulcro no artigo 269, I do CPC. Diante da sucumbência condeno a autora ao pagamento das custas e honorários em favor do
procurador do requerido fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), o que faço com fulcro no artigo 20.§4º do CPC, ficando
suspensa conforme determina o artigo 12 da Lei 1060/50. - ADV: FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP), ERNESTO DE
CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP), ROBERTO ZANONI CARRASCO
(OAB 120071/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
Processo 0011414-23.2009.8.26.0408 (408.01.2009.011414) - Depósito - Depósito - Banco Panamericano Sa - VISTOS,
ETC. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO PANAMERICANO S/A, qualificada na inicial, em face de
LEANDRO LUDIVIC PINTO, em razão do inadimplemento contratual do réu quanto ao contrato de financiamento, com cláusula
de alienação fiduciária, celebrado entre as partes cujo objeto consistia no veículo HONDA, CG-125 TITAN-KS BAS, Chassi
9C2KC08108R148562, Ano/Modelo 2008, Ano/Fabricação 2008, Cor VERMELHA. A inicial veio acompanhada dos documentos
de fls. 05/15. Deferido o pedido, liminarmente (fl. 02), expediu-se mandado de busca e apreensão e citação (fls. 17, 19, 38). Em
razão da não localização do bem, restou infrutífero o cumprimento do mandado (fl. 38vº e 39vº). A pedido do autor (fls. 22/23),
foi determinada a expedição de ofício à Ciretran local, para bloqueio da transferência do veículo (fl. 24). Momento posterior, foi
requerida (fls. 91/93) e convertida (fl. 97) a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito. Expedido mandado de citação
(fl. 106), mais uma vez a diligência restou frustrada (fl. 106vº). Realizadas pesquisas nos sistemas BACENJUD, SIEL-TRE/
SP e SCPC, a parte autora não requereu diligências nos endereços obtidos (fl. 143). Concedida a oportunidade para sua
manifestação (fl. 143), quedou-se inerte (fl. 144). Diante do silêncio do autor, foi expedido mandado de intimação pessoal, para
dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (fl. 146 e 148). Intimado pessoalmente, o autor manteve a
mesma conduta, deixando o prazo para manifestação decorrer in albis (fl. 149). É o relatório. Fundamento e DECIDO. A ação
deve ser extinta, sem resolução do mérito. Com efeito, a ação foi distribuída em 08/10/2009, a determinação da intimação
da parte autora, para promover os atos e diligências que lhe competiam, ocorreu em 14/08/2013 e sua intimação pessoal se
concretizou em 18/10/2013. Ocorre que até a presente data, mesmo intimado pessoalmente, sob pena de extinção do processo,
permaneceu inerte (fls. 149). Diante da postura adotada pelo autor, ficou caracterizado, o desinteresse no prosseguimento da
ação, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia. Observo, dessa forma, que a ação merece ser extinta de
ofício. Nesse sentido: “A extinção do processo, sem julgamento do mérito, poderá ser decretada de ofício, na hipótese do item
II do art. 267” (SIMP-conl.XIV, em RT 482/271), mas há necessidade de providência prevista no § 1º” (Código de Processo
Civil e Legislação processual em vigor, 43ª edição, pág. 373, art. 267:7). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das
custas processuais, no mínimo legal. Considerando que houve pedido de bloqueio da alienação, transferência ou licenciamento
do veículo (fl.27), determino que seja comunicado à autoridade de trânsito o desbloqueio. P.R.I.C. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0011674-61.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011674) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. L. B. B. - J. O. B. - Vistos. Observo que o executado comprovou, mediante recibo, o pagamento integral do
“quantum” reclamado na inicial. (fl.34). A exequente, por seu turno, deu quitação em relação ao débito pendente, objeto da
presente ação (fl. 38). Acolho o pedido da exequente, quanto a expedição de ofício à empregadora, para que proceda o desconto,
em folha de pagamento, no valor equivalente a 25% do salário mínimo e que sejam depositados em conta poupança, já aberta
em nome da representante legal da exequente, conforme descrita à fl. 03. Oficie-se. Dessa forma, EXTINGO a presente ação,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há custas a serem recolhidas. Fixo os honorários do
advogado nomeado às fls. 05/07, DR JORGE LUIZ VIANA - OAB/SP nº 120.054, em R$435,39(quatrocentos e trinta e cinco
reais e trinta e nove centavos), cód. 206, 100% expedindo-se a respectiva certidão de honorários advocatícios. O causídico
deverá, após devidamente assinada a certidão de honorários, imprimí-la no portal E-SAJ, para as devidas providências. P.R.I.C.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se - ADV: RODRIGO MARTINS SILVA (OAB 282711/SP), JORGE LUIZ VIANA
(OAB 120054/SP)
Processo 0011706-66.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011706) - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Marlene
Quintiliano Alvaraz Me - Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), ELISÂNGELA PADILHA (OAB
311856/SP)
Processo 0011711-88.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011711) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Cintia Miranda Fazzio - Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Intimem-se as partes para manifestar, em 10 (dez)
dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação (artigo 331 do Código de Processo Civil), ficando cientes de
que o silêncio será interpretado como desinteresse. Sem prejuízo, deverão as partes especificar se pretendem produzir provas,
justificando-as, sob pena de indeferimento e/ou julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: NILSON DA SILVA (OAB 268677/
SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0011776-83.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011776) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota Sicoobcredimota - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o
resultado negativo do mandado de citação, conforme certidão do oficial designado, de fl. 44. - ADV: GUSTAVO MOREIRA
RODRIGUES (OAB 310448/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP)
Processo 0011805-70.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011805) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - W. R.
F. - E. de S. e outro - Vistas dos às partes para: Manifestem-se as partes, postulando o que entenderem de direito, uma vez que
a requerida não compareceu para colheita do material genético, conforme informou o IMESC à fl. 56. Após, vistas ao Ministério
Público. - ADV: GLAUCIO YUITI NAKAMURA (OAB 159525/SP), CLYSEIDE BENEDITA ESCOBAR GAVIAO (OAB 126090/SP)
Processo 0012034-35.2009.8.26.0408/01 (040.82.0090.012034/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Comercial Oshima Ltdaepp - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo
do mandado de constatação, de fl. 126. - ADV: VANICE FRAZATO PRADO CASTILHO (OAB 210986/SP), ELIANE SFEIR
SALADINI ROMANI (OAB 120042/SP)
Processo 0012067-59.2008.8.26.0408 (408.01.2008.012067) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Janice Torres
Pereira - Estado de São Paulo - Manifeste-se a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do
feito, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento por ela requerido (fl. 37). Int. CUMPRA-SE. - ADV: JANETE APARECIDA
GARCIA FAUSTINO (OAB 279995/SP), FABIO AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 272072/SP), VALERIA CRISTINA SANT
‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo - - ADV: FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP)
Processo 0012200-67.2009.8.26.0408 (408.01.2009.012200) - Inventário - Inventário e Partilha - Mara Lúcia Barrionuevo da
Silva - Estado de São Paulo - - Maria Aparecida de Azevedo Amaral - Observo que o imposto foi recolhido integralmente e que
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