TJSP 01/04/2014 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2191
em relação as contas bancárias (corrente, poupança, investimento), aplicação e título de capitalização foram encerrados, por
meio de alvará (fl.198). Não há outros bens, objeto deste inventário. Assim, aguardem-se os autos, em Cartório, pelo prazo de
30 dias, a inventariante prestar contas, inclusive depositar judicialmente a parte cabente à herdeira Maria Aparecida de Fátima
Correa Pasqualini, em cumprimento a decisão de fls. 187/188. Cumpridas estas formalidades, tornem conclusos para extinção
deste inventário. Int. - ADV: RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 277345/SP), NILSON DA SILVA (OAB 268677/
SP), IARA BERALDO PEREIRA DO AMARAL (OAB 74812/SP), RAMON MONTORO MARTINS (OAB 48078/SP)
Processo 0012279-07.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012279) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre o resultado negativo do
mandado de citação, conforme certidão do oficial designado, de fl. 59. - ADV: FABIANA GOMES FRALLONARDO (OAB 217015/
SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0012282-98.2009.8.26.0408 (408.01.2009.012282) - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastiana Antunes de
Souza - Estado de São Paulo - Vistas dos autos à inventariante para dar prosseguimento ao presente inventario, postulando o
que de direito, no prazo de 30 dias. Int. NADA MAIS. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP), VALERIA CRISTINA
SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0012468-24.2009.8.26.0408 (408.01.2009.012468) - Inventário - Inventário e Partilha - Ofelia Fernandes Teixeira
de Barros - Fls. 301/310: Devidamente comprovada a regular notificação extrajudicial promovida pelos antigos patronos da
inventariante, e consequente constituição de novo advogado, providencie a Serventia as anotações de praxe. Manifeste-se, no
prazo de 30 (trinta) dias, a inventariante, a fim de dar efetivo cumprimento aos itens do despacho de fl. 294. Int. CUMPRA-SE. ADV: LEONARDO MORI ZIMMERMANN (OAB 213240/SP)
Processo 0012782-28.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012782) - Interdição - Tutela e Curatela - D. M. de A. - T. R. de A. Vistos. DORVALINA MARTINS DE ABREU, qualificada às fls. 02, ingressou com a presente de Interdição e Curatela de TEÓFILO
RIBEIRO DE ABREU, sob a alegação, em resumo de que é casada com o requerido, sob o regime da comunhão de bens, desde
28 de dezembro de 1.972. Alega, ainda que o acionado sofreu quatro AVCs consecutivos, resultando em várias patologias
crônicas e incapacitantes, apresentando perda de consciência com confusão mental, o que tornou incapaz para gerir os atos
da vida civil. Pretende, via da presente ação, seja nomeada para a função de curadora, na qualidade de esposa do requerido. A
perícia médica concluiu pela incapacidade do requerido, por apresentar um quadro de demência-sequela de acidente vascular
cerebral e não reúne condições de responder por suas obrigações civis. Sua incapacidade é total e permanente. (fls. 34). Oficiou
o Dr. Curador Geral, pela procedência do pedido (fls. 38/39). Regularizados, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. Revela o painel probatório, em específico o laudo de exame médico pericial de fls. 33/34, que o interditando Teófilo
Ribeiro de Abreu é portador de demência, o que o torna incapaz de gerir os seus atos na vida civil. ISTO POSTO e, considerando
o mais que dos autos conta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de DECRETAR a interdição do requerido
TEÓFILO RIBEIRO DE ABREU, nomeando-lhe para exercer as funções de curadora, sua esposa DORVALINA MARTINS DE
ABREU, que deverá prestar compromisso por termo, ficando desde já, isenta de especialização de hipoteca legal, ante a sua
idoneidade, nos termos do artigo 1.190, do Código de Processo Civil. Compromissado na forma da lei, expeça-se mandado
contendo o inteiro teor da presente sentença, para os fins previstos no artigo 29, da Lei nº 6.015/73, devendo o Escrivão do
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais observar as formalidades atinentes à espécie. A presente sentença deverá ser
publicada pelo órgão da imprensa, ex-vi do disposto no artigo 1.184, do Estatuto Adjetivo Civil. Fixo os honorários do patrono
dativo em R$435,39(quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), cód. 207, 100%, expedindo-se após o trânsito
em julgado da presente a respectiva certidão de honorários advocatícios. O causídico deverá, após assinada, imprimí-la através
do portal E SAJ, para os devidos fins. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Após as formalidades, arquivem-se. ADV: JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP)
Processo 0012840-31.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012840) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. R. da S. e outro - Fl. 46:
EXPEÇA-SE a certidão requerida. Após, cumpra a serventia a sentença de fls. 33/35. Int. CUMPRA-SE. - ADV: WASHINGTON
ROMEU DE PAULA LIMA (OAB 135737/SP)
Processo 0013011-85.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013011) - Procedimento Ordinário - Aparecida de Araujo Delascio
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA
CRUZ (OAB 203132/SP)
Processo 0013049-39.2009.8.26.0408 (408.01.2009.013049) - Procedimento Sumário - Vitória Cláudia Munhoz - Marítima
Seguros Sa - Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do parágrafo 5º, artigo 475-J, do Código de Processo Civil, aguarde-se em
cartório pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ BENEDITO LOPES
(OAB 155010/SP), ELIANA GARCIA LOPES (OAB 279248/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0013171-18.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013171) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lajes Trapézio
Ltda Me - VISTOS. Tendo em vista o transcurso do prazo de sobrestamento do feito, intime-se a exequente para promover os
atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se pessoalmente, a exequente,
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE RICARDO SUTER (OAB
289998/SP)
Processo 0013279-47.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013279) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - VISTOS. Fl. 63: Primeiramente, providencie a autora o recolhimento do valor de R$ 22,00
(guia FEDTJ-guia Tribunal código 434-1), no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento, DEFIRO a pesquisa online
de endereço da requerida NILCEIA BATISTA RAMOS, CPF nº 329.397.158-07, através dos sistemas BacenJud-2 e INFOJUD,
conforme requerido pela parte autora. Providencie-se a respectiva minuta e, após, junte-se aos autos o relatório da pesquisa,
intimando-se a autora para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0013388-56.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013388) - Procedimento Sumário - Dalva Diogo de Assis - Estado de
São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0013458-15.2009.8.26.0408 (408.01.2009.013458) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Silvina
Soares Xavier - Julio Pellayo e Seus Eventuais Herdeiros e Sucessores - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se,
em 15 dias, sobre o resultado do exame de DNA, cuja probabilidade da paternidade não pode ser excluída pelo sistema de
polimorfismo de DNA (Probabilidade de paternidade de 99,99%). Após, vistas ao Ministério Público. - ADV: LILIAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 193413/SP), OTAVIO TURCATO FILHO (OAB 132513/SP)
Processo 0013459-63.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013459) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Vistos. Fls. 125/127: EXPEÇA-SE guia de levantamento dos valores (fl. 117), em favor do Banco exequente.
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