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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 221

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

221

(Brasil) S/A - FABIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos. Em vista dos documentos que instruem o pedido, que inicialmente
comprovam a existência do arrendamento do bem descrito na inicial e a inadimplência do réu, mostra-se configurado o esbulho
possessório e, em consequência, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, devendo o bem ser
depositado com o autor, na pessoa de seu representante legal. Executada a liminar, CITE-SE O REQUERIDO, o qual poderá
contestar o pedido no prazo de quinze dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. A entrega do mandado ao Oficial de Justiça será feita somente mediante
a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida. Aguarde-se por trinta dias. Fica, desde
já, deferido o reforço policial caso seja constatada sua necessidade, bastando, para tanto, a apresentação do mandado à
autoridade policial. Também ficam deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/
SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 1001593-31.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Karnig Bazarian
- Mario Jorge Gonçalves - Vistos. O valor das custas iniciais deve corresponder ao da data do ajuizamento da ação, de modo
que a exequente deverá complementar referidas custas, observando-se que deverá ser recolhida em guia DARE. Recolha
ainda as despesas para extração de cópia da petição inicial, para servir de contrafé (Guia FEDTJ, código 201-0), nos termos do
Comunicado CG 165/14, bem como as despesas de condução do oficial de justiça. Prazo para as providências acima: dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MARIA INES MONTEIRO (OAB 115255/SP)
Processo 1001602-90.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Felipe Vieira Nunes Magazine Luiza S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 165/14, recolha o autor as despesas para extração de cópia
da petição inicial, que servirá de contrafé (Guia FEDTJ, código 201-0). Após, CITE-SE, ficando a ré advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE HERCULES RIBEIRO DE
ALMEIDA (OAB 73175/SP)
Processo 1001619-29.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Karnig Bazarian
- Cristiano Ricardo de Souza Vieira - - Onofre Adilson Vieira - Vistos. O valor das custas iniciais deve corresponder ao da data
do ajuizamento da ação, de modo que a exequente deverá complementar referidas custas, observando-se que deverá ser
recolhida em guia DARE. Recolha ainda as despesas para extração de cópia da petição inicial, para servir de contrafé (Guia
FEDTJ, código 201-0), nos termos do Comunicado CG 165/14, bem como as despesas de condução do oficial de justiça. Prazo
para as providências acima: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MARIA INES MONTEIRO (OAB
115255/SP)
Processo 1001625-36.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Fundação Karnig Bazarian - Bruna
Alexandre - - Sueli Aparecida Rodrigues Alexandre - Vistos. O valor das custas iniciais deve corresponder à data do ajuizamento
da ação, de modo que a autora deverá complementar as custas processuais, recolhendo em guia DARE. Recolha a autora,
também, as despesas postais e as despesas para extração de cópia da petição inicial. Prazo para as providências acima: dez
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MARIA INES MONTEIRO (OAB 115255/SP)
Processo 1001643-57.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat SA T A MARQUES MADEIRAS E SERVIÇOS EIRELI ME - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº
150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 2. O bem deverá ser depositado com o autor, na pessoa
de seu representante legal, não podendo, entretanto, o veículo ser removido para outra comarca durante o transcurso do prazo
para a purgação da mora. 3. O mandado somente será emitido após o recolhimento das despesas para extração de cópias da
petição inicial (Guia FEDTJ, código 201-0), que servirá de contrafé e mediante a presença em cartório do representante legal
do autor para o efetivo cumprimento da medida. Aguarde-se por trinta dias. 4. Fica desde já deferido o reforço policial, caso
constatada sua necessidade, bastando, para tanto, a apresentação do mandado à autoridade policial. Defiro ainda os benefícios
do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 1001667-85.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - VALÉRIA APARECIDA
DONADON - CHILION DE SIQUEIRA GOMES JUNIOR - Vistos. Os documentos juntados com a inicial são indicativos de que
a autora exerce atividade econômica incompatível com a condição de hipossuficiente econômica. Diante do exposto, indefiro
os benefícios da gratuidade, determinando o recolhimento das custas e despesas iniciais. Prazo para a providência acima: dez
dias, sob pena de indeferimento da inicial. O pedido de tutela antecipada será apreciado após o cumprimento do determinado.
Intime-se. - ADV: IARA ABIGAIL CUBAECHI SAAD TAMBELLI (OAB 92320/SP), FRANCISCO TAMBELLI FILHO (OAB 20236/
SP)
Processo 4000010-91.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ANA PAULA GUIMARÃES
CORREA LUQUETE ME. - BANCO SANTANDER S/A - - GV REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA. - Vistos.
Apresente a apelante a guia DARE correspondente ao recolhimento do valor complementar do preparo (pág. 191), devidamente
preenchida, tendo em vista que o extrato juntado não é suficiente para identificação do pagamento. Prazo: cinco dias, sob pena
de deserção. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP),
FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 4001219-95.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Upl do Brasil Industria e Comércio de
Insumo Agropecuarios Sa - Rafael Antonio Rodrigues Gomes Me - - Rafael Antonio Rodrigues Gomes - - Elizabeth Terezinha
Raggio da Silva - Comunicado ao exequente: o arisp emitiu boleto referente à averbação da penhora, encaminhando-o ao
e-mail do procurador, conforme comprovante de fls. 176. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 4001559-39.2013.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - TEREZINHA NUNES MAGALHAES - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução
do mérito, na forma do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a liminar concedida a pág.
37. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO
DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 4001581-97.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco SA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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