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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 24

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

24

da Municipalidade ao exigir apresentação de receituário atual. Portanto, intime-se a Autora, pessoalmente, por meio de carta
com aviso de recebimento, sobre a necessidade de exibição de prescrição atual do medicamento em questão, relevada a não
juntada do documento pela patrona dativa. Somente após a decorrência de 10 dias da efetiva exibição da receita médica pela
Autora, incidirá multa única no valor de R$ 2.000,00 em razão de eventual descumprimento da liminar, hipótese autorizadora do
sequestro do erário, consoante doutrina e jurisprudência hodierna. Oficie-se, servindo a presente de comunicação. Finalmente,
observo a irregularidade na formação da relação processual, eis que Ré apenas foi oficiada sobre a necessidade de cumprimento
da liminar. Logo, cite-se para apresentação de resposta dentro de 15 dias, sob pena de serem tomados como verdadeiros os
fatos articulados pela Autora. Servirá a presente de mandado, instruída com cópia da petição inicial. Providencie-se folha de
rosto. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 3001012-12.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ZILDA DOMINGUES DE OLIVEIRA - Proc. 1031/3 Vistos. Fls. 50/51: expeça-se novo mandado de busca
e apreensão, devendo , entretanto , o autor entrar em contato com o oficial de justiça para o devido cumprimento.MANDADO
EXPEDIDO, DEVERÁ A AUTORA CONTATAR O OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: ANNA LUIZA RACHEL NOGUEIRA LEITE (OAB
209463/SP), ROSALBA APARECIDA FERREIRA SBRANA (OAB 194063/SP), ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/
SP)
Processo 3001013-94.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - NERCILIA BANDEIRA SANTIAGO DA SILVA - Proc. 1302/13 Vistos. Fls. 33: expeça-se novo mandado
de busca e apreensão, devendo, entretanto, o autor entrar em contato com o oficial de justiça para agendamento da diligencia.
- ADV: ROSANGELA DELL AQUILLA (OAB 199242/SP)
Processo 3002314-76.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - SEBASTIANA
SOUZA PEREZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Cumpra-se integralmente o r. Despacho de fls.
14, com a citação da Ré ou, se caso for, certifique-se o decurso do prazo legal para apresentação de resposta. Outrossim,
diante do laudo social acostado a fls. 18/22, o qual concluiu pela insuficiência da renda da família para a subsistência digna da
Autora, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, observada a verossimilhança do quanto alegado e o perigo de dano grave de
difícil reparação, com fulcro no art. 273 do Código de Processo Civil. No ponto, sobreleva anotar que a Autora é pessoa idosa,
com problemas de saúde, existindo ainda outras circunstâncias, todas bem ponderados no parecer técnico, que devem ser
sopesadas na aferição do requisito constitucional de “não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por
sua família”, ainda que sua renda familiar per capta seja superior a um quarto de salário-mínimo. Assim, diante desse quadro,
ainda em cognição sumária, parece que toda e qualquer resistência ao deferimento do pedido que venha consubstanciada
na exigência de que o núcleo familiar do beneficiário do amparo social possua renda igual a ¼ do salário mínimo para cada
membro, esbarra na flagrante inconstitucionalidade do artigo 20 da Lei 8.742/93, pois é óbvio que o requisito pobreza não se
traduz em fórmula matemática. Não se deve perder de vista, outrossim, o fato de que a lei em questão é infraconstitucional e
conflita com a Constituição pátria que garante a todos os indivíduos o valor de um salário mínimo para que atendam às suas
necessidades vitais, observado o julgamento de 18/04/13, tal como realizado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, na
na Reclamação Constitucional nº 4374/PE, relatada pelo Min. Gilmar Mendes. Intimem-se, inclusive para a implementação do
benefício dentro de no máximo 30 dias. - ADV: BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES (OAB 273595/SP)
Processo 3003919-57.2013.8.26.0238 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - MUNICIPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA - EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO - - ANTONIO CARLOS FAVINI - - JOSE ANTONIO MENDEZ
VAZQUEZ IBIÚNA LTDA ME - - LOCADORA TONY SC LTDA ME - - RAIMUNDO CABRAL DA SILVA IBIÚNA ME - Vistos. Cota
retro: Defiro. Intime-se o requerente, através de seu procurador, para que preste os esclarecimentos requeridos pelo Ministério
Público, no prazo de 20 dias. Após serem prestados os esclarecimentos, tornem os autos ao M.P. Int. - ADV: VIVIANE DE MELO
BARATELLA (OAB 247287/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP),
JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2014
Processo 0000928-62.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000928) - Monitória - Duplicata - Distribuidora de Rações Votorantim
Ltda Com - Estrela Dalva Comercial Ltda - Proc. 238/13 Vistos. Fl. 61: Indefiro, por ora, a citação editalicia do requerido, pois
a autora ainda não comprovou nos autos que já teria esgotado, por si própria, todos os meios ao seu alcance na tentativa de
localizar o requerido, tais como CPFL e TELEFÔNICA (estas permitem a consulta via Internet) e CIRETRAN, dentre outros
órgãos, para os quais basta o protocolo de simples requerimento escrito, ou mesmo pedido verbal, sem maiores formalidades
ou mesmo alguma dificuldade que impossibilite ao próprio interessado diligenciar na busca de informações. Ressalto que não
se trata de indeferimento absoluto do pedido da parte, que será apreciado após a comprovação nos autos da realização das
diligências acima referidas, ou da demonstração da efetiva impossibilidade de realizá-las. Assim sendo, aguarde-se pelo prazo
de 30 dias a manifestação da autora a respeito das diligências que lhe compete para localização do requerido, o que deverá ser
comprovado nos autos. Por fim, quanto ao pedido de disponibilização de informações através do SAJ, nada a prover, posto que
tal providência já vem sendo adotada. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA
Processo 0000969-29.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000969) - Procedimento Ordinário - Concessão - Benedita Godinho
- Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a requerente acerca do cálculo apresentado pelo instituto réu. ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP), WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0001385-60.2014.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. W. D. V. B. - - R.
A. P. de O. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 2/5 feito entre as partes,
com a concordância do Ministério Público (fl.19) e, em consequência, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Ação de
Reconhecimento e Dissolução de União Estável proposta por André Wilson Dias Vieira Branco e Rosangela Aparecida Pires
de Oliveira com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante da declaração de fl. 7, concedo aos
autores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarjem os autos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/SP)
Processo 0002302-60.2006.8.26.0238 (238.01.2006.002302) - Procedimento Ordinário - Nelson Paulo de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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