TJSP 01/04/2014 - Pág. 381 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
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11.608/2003, cc. artigo 11 da Lei 1.060/50). 2. Decorridos em silêncio, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. Itaporanga, 01 de novembro de 2013. ( OBS.: EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO E PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL - PAG.134 - EM 27/03/2014 ) - ADV: CARLOS HENRIQUE CHUERI GURGEL (OAB 85586/SP)
Processo 0001031-89.2012.8.26.0275 (275.01.2012.001031) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Silvia
Cristina Bueno - Vanessa Aparecida de Camargo - Vistos. 1. Considerando a certidão de fls. 35, intime-se a executada por
edital, com prazo de 60 dias. 2. No silêncio, certifique-se, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. Itaporanga, 21 de fevereiro de 2014. ( OBS.: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO E CUMPRIDO NEGATIVO REQUERIDA MUDOU-SE, HÁ CERCA DE 01( UM ) ANO, PARA TAGUAI-SP, SEM DEIXAR ENDEREÇO DEFINIDO, SEGUNDO
INFORMAÇÕES DE SUA VIZINHA RENATA RODRIGUES, CONFORME CERTIKDÇAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS. 35 ) ADV: CARLOS HENRIQUE CHUERI GURGEL (OAB 85586/SP)
Processo 0001105-51.2009.8.26.0275 (275.01.2009.001105) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Orlando Barbosa de
Alvarenga e outro - Francisco de Assis e outros - AGUARDANDO AUTORES PROVIDENCIAREM CÓPIAS AUTENTICADAS
PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV: TANIA MARISTELA MUNHOZ (OAB 96262/SP)
Processo 0001124-57.2009.8.26.0275 (275.01.2009.001124) - Outros Feitos não Especificados - Lourdes Azevedo de
Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não
Especificados - Número: 80001 - Protocolo: FAVR14000105281 - FLS. 111/114 - PETIÇÃO-CÁLCULO DO INSS - AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA AUTORA. PRAZO: 10( DEZ ) DIAS, OBSERVANDO-SE QUE BENEFÍCIO JÁ FOI IMPLANTADO,
CONFORME FLS. 108/109. - ADV: ANA LÚCIA MONTE SIÃO (OAB 161814/SP), MARTA DE FÁTIMA MELO (OAB 186582/SP)
Processo 0001195-88.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001195) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Minora
Maria Paula Cordeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se como determinado a fls. 139. Int. Itaporanga,
14 de março de 2014.( OBS.: AGUARDANDO JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA ) - ADV: JOSE CARLOS
GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0001241-43.2012.8.26.0275 (275.01.2012.001241) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - João Batista de Melo Couto - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições
Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FIRG14000016854 - FLS. 89/91 - PETIÇÃO/CÁLCULO DO
INSS - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. PRAZO:10( DEZ ) DIAS. OBSERVANDO-SE QUE BENEFÍCIO JÁ FOI
IMPLANTADO, CONFORME FLS. 086/087. - ADV: MARTA DE FÁTIMA MELO (OAB 186582/SP), ANA LÚCIA MONTE SIÃO
(OAB 161814/SP)
Processo 0001255-66.2008.8.26.0275 (275.01.2008.001255) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Maria da Glória Amaral Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - VISTOS. 1. Diante dos depósitos de fls. 116/118,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por
Maria da Glória Amaral Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS. 2. Expeçam-se alvarás de levantamento em
nome do(s) da(s) patrono(a)(s) do(a) exequente(s) com relação aos valores depositados a fls. 116/118, independentemente do
trânsito em julgado. Notifique-se o(a) interessado(a). 3. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. 4. PRIC. Itaporanga,25 de fevereiro de 2014. ( OBS.: 01) MANDADO DE CIENTIFICAÇÃO À AUTORA JÁ
EXPEDIDO; ALVARÁS DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEIS PARA PARTE/PATRONAS) - ADV: MARTA DE FÁTIMA MELO (OAB
186582/SP), ANA LÚCIA MONTE SIÃO (OAB 161814/SP)
Processo 0001274-72.2008.8.26.0275 (275.01.2008.001274) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Data de Nascimento - J. A. G. F. - Vistos. 1. Fls. 80: Cobre-se informações sobre o ofício de fls. 73. 2. Aguarde-se
resposta pelo prazo de 30 dias, tendo em vista os trâmites procedimentais. Decorridos em silêncio, reitere-se, via corregedoria.
Int. Itaporanga, 04 de fevereiro de 2014.( OBS.: FLS. 80 - OFICIO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE SANTANA DO
ITARARÉ-PR INFORMANDO NÃO CONSTAR AVERBAÇÃO NOS ASSENTOS DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DA
REQUERENTE; OFÍCIO À COMARCA DE WENCESLAU BRAZ/PR JÁ EXPEDIDO ) - ADV: ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL
(OAB 129409/SP)
Processo 0001343-46.2004.8.26.0275 (275.01.2004.001343) - Outros Feitos não Especificados - Dalva Santos da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - I.n.s.s. - Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido
a fls. 116. 2. Decorridos, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 48 horas, independente de nova
intimação, sob pena de arquivamento. Int. Itaporanga, 14 de março de 2014. - ADV: MARTA DE FÁTIMA MELO (OAB 186582/
SP), ANA LÚCIA MONTE SIÃO (OAB 161814/SP)
Processo 0001383-52.2009.8.26.0275 (275.01.2009.001383) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Pedro Ferraz - Vistos. 1. Fls. 556: Diante a inexistência de bens penhoráveis, defiro o pedido
formulado e determinado o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 791, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano. 2. Decorridos,
abra-se vista o(a) exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento Int. Itaporanga, 12 de março de 2014. - ADV:
JURACI PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69013/SP)
Processo 0001389-35.2004.8.26.0275 (275.01.2004.001389) - Outros Feitos não Especificados - Pedro Aparecido Martins
- Instituto Nacional do Seguro Social - I.n.s.s. - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não
Especificados - Número: 80001 - Protocolo: FAVR14000121613 - FLS. 148/151 - PETIÇÃO/CÁLCULO DO INSS - AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. PRAZO:10( DEZ ) DIAS. OBSERVANDO-SE QUE BENEFÍCIO JÁ FOI IMPLANTADO, CONFORME
FLS. 145/146. - ADV: ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL (OAB 129409/SP), JOSE CARLOS MACHADO SILVA (OAB 71389/
SP), ELIANA CRISTINA FABRI SANDOVAL (OAB 159622/SP)
Processo 0001391-24.2012.8.26.0275 (275.01.2012.001391) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Benedita Cruz Alves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 76,
certifique-se o trânsito em julgado 2. Como o benefício já foi implantado o benefício (fls. 78/79), intime-se a autarquia para
a apresentação de cálculo no prazo de 60 dias. Nesse sentido: Justifica-se a modificação procedimental nas execuções dos
benefícios previdenciários e assistencial(execução invertida) porque traduz medida tendente à concretização dos princípios
da razoável duração, da celeridade e da economia processuais, uma vez que imprime maior rapidez na realização do direito
reconhecido no título executivo. Ademais, proporciona otimização do trabalho dos Procuradores da Autarquia. Isso porque,
como se sabe, atualmente segue-se o seguinte procedimento: o exequente é intimado e apresenta seus cálculos; o INSS é
intimado e costumeiramente opõe Embargos à Execução; o exequente é instado a se manifestar e, não raro, concorda com os
cálculos apresentados pela autarquia. O Juiz sentencia nos Embargos à Execução e, somente ao encerrar esse tormentoso
procedimento(que aumenta consideravelmente a sobrecarga da serventia e dos próprios Procuradores da autarquia), é que
vai ser expedido o ofício requisitório ou o precatório. De modo reverso, invertendo-se a execução, facilita-se para o exequente,
que, via de regra concorda com os cálculos apresentados pela autarquia e, portanto, não precisará elaborar os cálculos e,
concomitantemente, otimiza o trabalho dos Procuradores do INSS, que não precisarão embargar a execução e, além disso, não
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