TJSP 01/04/2014 - Pág. 525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
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de Araras - - Nova Etapa Comércio e Serviços Ltda - ME - - Instituto Médico Legal - Secretaria de Segurança Pública do Estado
de São Paulo - Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. Citem-se, para resposta em 15 (quinze)
dias. Ficam os réus advertidos de que, caso não apresentem sua defesa no prazo legal, que é de 15 (quinze) dias, os fatos
articulados pelos autores na petição inicial, cuja cópia segue anexa, serão presumidos como verdadeiros (CPC, art. 285, 2ª
parte). Neste caso, certifique a serventia o decurso de prazo e venham imediatamente conclusos. Caso apresentada resposta,
à réplica. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Digam, ainda, se há
interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: MOACIR CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 253161/SP)
Processo 1001346-64.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Dimas de FReitas Guilherme de Paula - - Municipío de Araras - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, bem como prioridade no trâmite
processual. Tarjem-se os autos. Citem-se, para resposta em 15 (quinze) dias. Ficam os réus advertidos de que, caso não
apresentem sua defesa no prazo legal, que é de 15 (quinze) dias, os fatos articulados pelo autor na petição inicial, cuja cópia
segue anexa, serão presumidos como verdadeiros (CPC, art. 285, 2ª parte). Neste caso, certifique a serventia o decurso de
prazo e venham imediatamente conclusos. Caso apresentada resposta, à réplica. Após, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, que deverá ser cumprido na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do
art. 172 do CPC. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 1001349-19.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LAOR GREGO - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. Indefiro, por ora,
o pedido de antecipação de tutela, pois os documentos trazidos com a inicial não consignam expressamente a incapacidade
laborativa do autor. Esta decisão poderá ser revista, a pedido da parte interessada, mediante a apresentação de novos
documentos. CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu representante legal, na R.
Antonio Pedro Pardi, nº 111, Vila Monteiro, para responder no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285, do CPC. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte
contrária para resposta. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta precatória destinada ao MM. Juízo Federal da Subseção Judiciária de Piracicaba Seção Judiciária do Estado de S.Paulo/SP, para a qual assinalo o prazo de 30 dias para cumprimento, devendo ser cumprida na
forma e sob as penas da lei. - ADV: IZAAC MOREIRA NANTES (OAB 328745/SP)
Processo 1001351-86.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - TERUO CINTHO - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. CITE-SE
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu representante legal, na R. Antonio Pedro Pardi,
nº 111, Vila Monteiro, para responder no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285, do CPC. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para
resposta. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta precatória destinada ao MM. Juízo Federal da Subseção Judiciária de Piracicaba - Seção Judiciária
do Estado de S.Paulo/SP, para a qual assinalo o prazo de 30 dias para cumprimento, devendo ser cumprida na forma e sob as
penas da lei. - ADV: NORBERTO FRANCISCO SERVO, RENATA GIACOMINI CHAPOLA (OAB 267531/SP)
Processo 1001374-32.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - ALBINA DE LOURDES DE LIMA LIANDRO - DANIEL DE LIMA LIANDRO - - MUNICÍPIO DE ARARAS - ESTADO DE SÃO PAULO - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjem-se os autos. Traga a autora
aos autos cópia da certidão de nascimento do requerido. Como não há laudo médico, conforme previsto no art. 5º da Lei
10216/01, inviável a concessão de liminar que fica, portanto, indeferida. Citem-se o réu Daniel , devendo o Sr. Oficial de justiça
verificar se ele tem condições de receber a citação (em caso negativo, certificar e tornar para nomeação de curador, que não
poderá ser a mãe, ante o conflito de interesses), o MUNICÍPIO DE ARARAS, Na Rua Pedro Álvares Cabral, 83, Centro, e o
ESTADO DE SÃO PAULO, por carta precatória (em Campinas/SP) para, querendo, contestarem no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da juntada deste aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja
cópia segue anexa, nos termos do art. 285, do CPC. Apresentada resposta, à réplica. Após, intimem-se as partes a especificar
provas, justificando a pertinência. Caso certificado o decurso de prazo sem resposta, dê-se vista ao M.P. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado e carta precatória, que deverá ser cumprido na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do
art. 172 do CPC. - ADV: MARLY ADRIAO PEREIRA BARBOSA (OAB 323578/SP)
Processo 1001402-97.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Aparecido
Wielli - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos.
CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu representante legal, na R. Antonio Pedro
Pardi, nº 111, Vila Monteiro, para responder no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285, do CPC. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para
resposta. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta precatória destinada ao MM. Juízo Federal da Subseção Judiciária de Piracicaba - Seção Judiciária
do Estado de S.Paulo/SP, para a qual assinalo o prazo de 30 dias para cumprimento, devendo ser cumprida na forma e sob as
penas da lei. - ADV: SOLANGE PEDRO SANTO
Processo 1001442-79.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - CARLOS ALBERTO SOMMER - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Concedo ao autor os benefícios
da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu
representante legal, na R. Antonio Pedro Pardi, nº 111, Vila Monteiro, para responder no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285, do CPC. Apresentada a contestação,
dê-se vista à parte contrária para resposta. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta precatória destinada ao MM. Juízo Federal da Subseção Judiciária
de Piracicaba - Seção Judiciária do Estado de S.Paulo/SP, para a qual assinalo o prazo de 30 dias para cumprimento, devendo
ser cumprida na forma e sob as penas da lei. - ADV: CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA
Processo 1001491-23.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Rinaldo Antonio da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os
autos. Diante dos documentos juntados na inicial, comprovando a incapacidade laborativa do autor, notadamente o de fls. 10,
e presente a prova da verossimilhança do direito invocado, bem como o “periculum in mora” decorrente da própria natureza
do provimento jurisdicional pretendido, antecipo os efeitos da tutela, para o fim de determinar que o réu restabeleça o auxíliodoença em nome do autor. Oficie-se com urgência. Sem prejuízo, CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS, na pessoa de seu representante legal, na R. Antonio Pedro Pardi, nº 111, Vila Monteiro, para responder no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º