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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 772

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

772

Processo 1002022-26.2014.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Dibens Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - SERAFIM HENRIQUE DA CUNHA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Nos termos do COMUNICADO CG nº 165/2014, deverá ser recolhido o valor de diligência do oficial de justiça, bem como o
custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único), para impressão da contrafé, consoante
valor estipulado para a cópia reprográfica (R$ 0,50 por folha - guia FEDT, código 201-0). Informações sobre valores e forma
de recolhimento podem ser obtidas no site do TJSP seguinte (link reprodução de peças do processo): http://www.tjsp.jus.br/
Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Default.aspx?f=1 O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está
disponível nas agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na internet. - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS
(OAB 163532/SP)
Processo 1002044-84.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - DENISE
RODRIGUES PINTO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Deverá a autora completar, em 30 dias, a taxa
judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC), sendo o valor a completar de R$ 73,49, bem como,
nos termos do COMUNICADO CG nº 165/2014, deverá ser recolhido o valor do custo de reprodução de peças processuais (Lei
11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único), para impressão da contrafé, consoante valor estipulado para a cópia reprográfica (R$
0,50 por folha - guia FEDT, código 201-0). Informações sobre valores e forma de recolhimento podem ser obtidas no site do TJSP
seguinte (link reprodução de peças do processo): http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
Default.aspx?f=1 O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível nas agências do Banco do Brasil, podendo
também ser obtido na internet. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), KAREN BARSOTTI MEY (OAB 216296/
SP)
Processo 1002050-91.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAU UNIBANCO S/A - HERCULES
RODRIGUES A. ALBES - Decisão-Mandado - Busca e Apreensão - Alientação Fiduciária - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), SONIA MENDES DE SOUZA (OAB
91262/SP)
Processo 1002062-08.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
BARONESA - RUBENS CEZAR DOS SANTOS JUNIOR - - GISELI APARECIDA PIMENTEL - Decisão Mandado Rito Sumário
para Ordinário - ADV: GRAZIELA PALMA DE SOUZA (OAB 159754/SP)
Processo 1002072-52.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CHIMENA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
ME - LUIZ E. BARRA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Nos termos do COMUNICADO CG nº 165/2014,
deverá ser recolhido o valor de diligência do oficial de justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais (Lei
11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único), para impressão da contrafé, consoante valor estipulado para a cópia reprográfica (R$
0,50 por folha - guia FEDT, código 201-0). Informações sobre valores e forma de recolhimento podem ser obtidas no site do TJSP
seguinte (link reprodução de peças do processo): http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
Default.aspx?f=1 O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível nas agências do Banco do Brasil, podendo
também ser obtido na internet. - ADV: EDUARDO D’AVILA (OAB 185625/SP), EDERKLAY BARBOSA ITO (OAB 193352/SP)
Processo 1002074-22.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CHIMENA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
ME - BRUNA MICHELE MOTA SPINA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Nos termos do COMUNICADO
CG nº 165/2014, deverá ser recolhido o custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único),
para impressão da contrafé, consoante valor estipulado para a cópia reprográfica (R$ 0,50 por folha - guia FEDT, código 201-0).
Informações sobre valores e forma de recolhimento podem ser obtidas no site do TJSP seguinte (link reprodução de peças
do processo): http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Default.aspx?f=1 O formulário da guia
para recolhimento ao FEDT está disponível nas agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na internet. - ADV:
EDUARDO D’AVILA (OAB 185625/SP), EDERKLAY BARBOSA ITO (OAB 193352/SP)
Processo 1002088-06.2014.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Ana
Carolina Meirelles Benetti - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§ 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Nos termos do COMUNICADO CG nº
165/2014, deverá ser recolhido o valor do custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo
único), para impressão da contrafé, consoante valor estipulado para a cópia reprográfica (R$ 0,50 por folha - guia FEDT, código
201-0). Informações sobre valores e forma de recolhimento podem ser obtidas no site do TJSP seguinte (link reprodução de
peças do processo): http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Default.aspx?f=1 O formulário
da guia para recolhimento ao FEDT está disponível nas agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na internet. ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 4000289-08.2013.8.26.0292 - Protesto - Liminar - A. - C. de S. M. H. - C. S. M. LTDA - - A. M. N. - Vistos. Tratase o presente feito de medida cautelar, sendo certo que às fls.124, foi determinado que a citação e eventual apresentação de
contestação, será efetivada na ação principal. Desta feita, indefiro o pedido retro. Int. - ADV: LENY RUIZ FERNANDES ROSA
(OAB 188510/SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), EMERSON DE
ALMEIDA MAIOLINE (OAB 176708/SP)
Processo 4000366-17.2013.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Rodolfo Sérgio
Leite dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ato Ordinatório - Formulário - ADV: NICIA BOSCO (OAB 122394/SP),
ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), ALAN LUTFI RODRIGUES (OAB 306685/SP)
Processo 4000868-53.2013.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DE FATIMA
GOMES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Tendo em conta a natureza alimentar do benefício
pleiteado, bem como o teor da petição retro juntada e o resultado do laudo pericial apresentado, com fundamento no art 273,
do código de Processo Civil, DEFIRO a tutela antecipada, determinando que o réu conceda o benefício Auxílio-Doença até o
final do litígio. 2. Oficie-se ao INSS para o cumprimento desta decisão, salientando-se que, caso não seja cumprida no prazo
de 30 dias, a contar da ciência, incidirá multa diária, no importe de R$ 100,00. 3. No mais, cumpra-se fls.23, item “7”. - ADV:
MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 4001581-28.2013.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ROGÉRIO DOS SANTOS TEIXEIRA - ANA MARIA ARAUJO SOLEO - Aleibarg Participações Ltda. - Conheço dos embargos de declaração (fls.186/189) e os rejeito,
pois o inconformismo não concerne à omissão, contradição ou obscuridade (artigo 535, do Código de Processo Civil), ensejando
solução, por meio do recurso apropriado. - ADV: ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), CRISTIANO CESAR DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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