TJSP 01/04/2014 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
882
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ajuizada por MARIA DO
ROZARIO TAVARES AZEVEDO em face do INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e, em consequência, condeno
o INSS a conceder à autora o benefício de auxílio-doença, a contar da citação, cujo valor deverá ser calculado na forma
estabelecida no artigo 61 da Lei nº 8.213/91, nunca inferior ao valor equivalente a um salário mínimo nacional vigente. Arcará
o INSS com honorários advocatícios que arbitro em R$. 1.000,00 (um mil reais), atualizado a partir da presente decisão. Os
benefícios atrasados deverão ser pagos em uma única parcela, com correção monetária, desde a data em que deveriam ter sido
pagos, nos termos da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, e a teor da Lei nº 6.899/81, por força da Súmula nº 148 do
Superior Tribunal de Justiça e também segundo o disposto na Súmula nº 8 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na forma
do Provimento nº 24/97 - CGJF, mais juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir da citação. Presentes os requisitos
legais, mantenho a antecipação de tutela concedida pela decisão de fls. 92/93. P.R.I.C. - ADV: OLGA APARECIDA CAMPOS
MACHADO SILVA (OAB 124375/SP), LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP)
Processo 0002180-11.2013.8.26.0300 (030.02.0130.002180/1) - Exceção de Incompetência - Obrigação de Entregar - Ovídio
Jacomini e outro - Sérgio Jacomini e outro - Vistos. Intime-se o excepto para manifestação acerca dos termos do agravo retido
retro, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para exercício de eventual juízo de retratação. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ LUIS SELANI (OAB 212885/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 0002184-48.2013.8.26.0300 (030.02.0130.002184) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Afonso Celso de Oliveira Acquaro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a
ação de aposentadoria por idade movida por AFONSO CELSO DE OLIVEIRA ACQUARO em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL e o faço para condenar o último a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por idade, no valor
equivalente à média de suas contribuições ou, na falta, no montante de um salário mínimo, mensalmente, desde a citação,
mais gratificação natalina (abono anual), de acordo com o disposto no art. 48 e seus parágrafos e arts. 33 e 50, todos da
Lei nº 8.213/91. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente desde a época em
que eram devidas, acrescidas de juros de mora desde a citação. Condeno ainda o Instituto-réu ao pagamento das custas e
despesas processuais eventualmente despendidas pelo autor, desde a data do respectivo desembolso, bem como em honorários
advocatícios que arbitro em R$. 1.000,00 (um mil reais), atualizado a partir da presente data. Presentes os requisitos legais,
concedo a antecipação de tutela pleiteada na inicial e determino a imediata implantação do benefício em favor do requerente.
Não se há falar em irreversibilidade da tutela a ser concedida. Como já decidiu o Eg. Tribunal Regional Federal da Quarta
Região: - “A possibilidade de que a medida concedida se torne irreversível não pode ser óbice intransponível para a antecipação
da tutela”(AI. 2001.04.01.032265-0 RS Rel. Juiz Paulo Afonso Brum Vas DJU 03.10.2001) e nem existe possibilidade de se exigir
caução, ante a situação de miserabilidade do autor. Oficie-se para o restabelecimento do benefício, conforme determinado,
devendo o ofício ser instruído com cópia da presente decisão. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA SENE TAMBURUS SCARDOELLI
(OAB 186231/SP), CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP)
Processo 0002188-85.2013.8.26.0300 (030.02.0130.002188) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de
Crédito Bancário - Banco Panamericano Sa - Nota de cartório: manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de
justiça (...deixei de proceder a medida, porque não visualizei o veículo marca/modelo Fiat/Palio Fire Econmy, cor preta, placa
ENO 6991, no local....). - ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 0002194-63.2011.8.26.0300 (300.01.2011.002194) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. da S. P. - Vistos. Chamo
o feito à ordem, a fim de corrigir erro material - o que permite o art. 463, inc. I, do Código de processo Civil - contido no segundo
parágrafo de fls. 45 do dispositivo da sentença, de forma a adequá-lo à sua fundamentação, para que passe a ser como segue:
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, ajuizada por SIMONI DA SILVA PEREIRA que
também assina SIMONI DA SILVA, em face de JULIANE CRISTINA PEREIRA e, em consequência, concedo a guarda da menor
ISABELLY CAROLINE PEREIRA à requerente.” Persiste o restante da sentença tal qual foi lançada. P.R.I. - ADV: ALBA DE
OLIVEIRA (OAB 44622/SP)
Processo 0002235-59.2013.8.26.0300 (030.02.0130.002235) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. B. A. S. S.
e outro - Nota de cartorio: Intimar a parte autora acerca da contestação. Ciência às partes acerca do estudo social juntado nos
autos. - ADV: RENATA DA COSTA DUARTE BAGLI (OAB 193866/SP), MARCELO JOSÉ LUCA (OAB 314667/SP)
Processo 0002273-71.2013.8.26.0300 (030.02.0130.002273) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Filomena Colucci Tasca - Vistos Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 DE MAIO DE 2014, ÀS
17:00 HORAS, ocasião em que será produzida prova oral, consubstanciada na oitiva de testemunhas e depoimento da parte
autora. Intimem-se partes e testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV: THIAGO VICENTE (OAB 253491/SP)
Processo 0002320-60.2004.8.26.0300 (300.01.2004.002320) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria Aparecida
Leonanjo e outro - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 29 de maio de 2014, às
14:15 horas, intimando-se as partes para comparecimento e a autora a prestar depoimento pessoal nos autos. Fica deferida
a produção de provas tempestivamente requeridas, cujo rol deverá ser depositado dez dias antes da audiência, nos termos
do artigo 407, CPC. Intimem-se as testemunhas arroladas para comparecerem na audiência. Int. - ADV: MARIA APARECIDA
SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP), LUCIMARA GUINATO FIGUEIREDO (OAB 213245/SP), ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB
47319/SP)
Processo 0002383-80.2007.8.26.0300 (300.01.2007.002383) - Procedimento Ordinário - Miriam Lopes de Novaes - Bradesco
Vida e Previdencia Sa - Vistos. Homologo o acordo de fls. 146/147 e 153/155, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos
e, em conseqüência, extingo o presente feito, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Configurada a
hipótese do artigo 503 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das
partes na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Custas “ex lege”.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ÂNGELA APARECIDA
DE SOUZA LEMOS (OAB 247578/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ADRIANA MARCHIO RIBEIRO DA
SILVA (OAB 113211/SP)
Processo 0002394-17.2004.8.26.0300 (300.01.2004.002394) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Jair
Martins Vaz Filho - Cardif do Brasil Seguros e Previdencia Sa - Vistos. Considerando-se o teor das certidões de fls.214 e 216,
concedo ao procurador da parte requerida o prazo de 10 dias para para apresentar alegações finais. Após, voltem conclusos
para sentença. Int. - ADV: ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP), JUVENCIO JOSE VILARES NETO (OAB 185915/
SP), ALEXANDRE PASCHOALIN MAURIN (OAB 180279/SP)
Processo 0002398-73.2012.8.26.0300 (300.01.2012.002398) - Interdição - Tutela e Curatela - I. G. P. - C. de F. S. - Ante
o exposto e a concordância do representante do Ministério Público, DECRETO A INTERDIÇÃO de CRISTIANO DE FREITAS
SILVA, nascido em 29 de maio de 1982, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3º, II, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o artigo 1775, § 1º, do mesmo diploma, nomeio-lhe Curadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º