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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 1192

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TJSP 03/04/2014 - Pág. 1192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

1192

existência de vício correspondente a omissão, na medida que a r. decisão proferida nada mencionou acerca do levantamento dos
seus honorários sucumbenciais fixados pelo V. Acórdão. É o breve relatório. DECIDO. Recebo os embargos declaratórios, eis
que tempestivos, conforme certidão de fl. 176. Da análise do caderno processual, verifico que assiste razão à parte embargante,
eis que diante da homologação dos cálculos do contador judicial (fl. 167), que expressamente consignou o valor dos honorários
advocatícios de R$ 91,23 que estava incluído no valor total do débito homologado R$ 547,37 (fl. 159), deveria ter constado
a determinação de expedição de mandado de levantamento desta quantia (R$ 91,23) em favor do patrono. Ante o exposto,
acolho os embargos de declaração e lhes dou provimento para o fim de retificar o dispositivo final da r. sentença para que
passe a constar com a seguinte redação: “ ... Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de levantamento,
em favor do exequente, no valor de R$ 456,14, da quantia depositada a fl. 114 (R$ 511,75), com os devidos rendimentos
proporcionais. Outrossim, expeça-se mandado de levantamento, em favor do patrono, no valor de R$ 55,61, do remanescente
do depósito de fl. 114, com rendimentos proporcionais, e outro no valor de R$ 35,62, do depósito de fl. 146, também com
rendimentos proporcionais, totalizando seus honorários de R$ 91,23. O remanescente desta conta (fl. 146) deverá ser levantado
pelo executado, devendo-se expedir o mandado de levantamento necessário. ...” No mais, deve prevalecer os demais termos da
r. sentença proferida. Esta decisão é parte integrante da r. sentença de fls. 166/167. P. R. I. Martinópolis, 25 de março de 2014. ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/
SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 0053676-09.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RAIMUNDO
VIEIRA DE SOUSA - BANCO FINASA S/A - Vistos. Intime-se o autor através de sua advogada constituída, para no prazo de 10
(dez) dias comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem o pedido inicial, sob pena de serem destruídos. Procedase o Escrevente do Feito as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5 inclusive com baixa do processo
e de partes. Decorrido o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, destrua os presentes autos na forma exigida com
a reciclagem do papel. Intime-se. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP)
Processo 0054089-85.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FRANCISCO MALDONADO NETO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte autora no
prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO PESENTE
(OAB 159947/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP)
Processo 0054244-88.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARIA CLARA BARROS DE SOUZA - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a
parte autora no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FÁBIO
L. NICHNIG DOS SANTOS (OAB 44442/RS)
Processo 0054875-32.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Averbação / Contagem de Tempo Especial - LEONARDO
VINICIUS BARBOZA MASSARO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Fls. 57/66 - Interposto
tempestivamente, recebo o recurso apresentado pela requerida no efeito devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos
em Juízo. À parte contrária para apresentar as contra razões no prazo legal. Após, com ou sem a apresentação das Contrarazões, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca de Presidente
Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB
196542/SP)
Processo 0055089-57.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - TIAGO
RIBEIRO DA SILVA - HÉLIO TAKAYAMA - - BANCO CREDIBEL S/A - Vistos. Intime-se o autor através de seu advogado
constituído, para no prazo de 10 (dez) dias comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem o pedido inicial, sob
pena de serem destruídos. Proceda-se o Escrevente do Feito as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJPG5 inclusive com baixa do processo e de partes. Decorrido o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, destrua os
presentes autos na forma exigida com a reciclagem do papel. Intime-se. - ADV: JOSE GILBERTO BROCHADO (OAB 150000/
SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0055221-80.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - SIDNEI
CASSIANO DE SOUZA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTIN[OPOLIS SP - Vistos. Intime-se o autor para no prazo de
10 (dez) dias comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem o pedido inicial, sob pena de serem destruídos.
Proceda-se o Escrevente do Feito as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5 inclusive com baixa do
processo e de partes. Decorrido o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, destrua os presentes autos na forma
exigida com a reciclagem do papel. Intime-se. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), LÍDIA APARECIDA
CORNETTI (OAB 193606/SP)
Processo 0055263-32.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - EIRI EMERICH FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 22.537,89
(vinte e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), observada a prescrição quinquenal, corrigidos
monetariamente pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 0,5%
ao mês, tudo a partir da citação e até a data do efetivo pagamento. Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza
alimentar. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Na eventual interposição de
Recurso, comprovar o recolhimento dos seguintes valores (a). Para o preparo o valor de R$ 729,50, na guia gare, no código
230-6 - (provimento n° 14/2008 - Lei Estadual 11.608/203 (B) porte de remessa e de retorno no valor de R$ 29,50 por volume recolher na guia do Fundo Especial de Despesas do TJ-SP (FEDTJ), no código 110-4/. ADVERTENCIA: Na guia de recolhimento
deve conter obrigatoriamente o número do processo e o nome das partes, SOB PENA DE DESERÇÃO. Enunciado n° 16, do II
Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) realizado no período nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela
EPM e APAMAGIS”. Valor total a ser pago R$ 759,00. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0055578-60.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Maria Martinez - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CART - “Fica a requerida intimada, através de seu advogado, para
cumprir voluntariamente a condenação, pagando a quantia de R$2.120,00, corrigida monetariamente pela tabela prática do
T.J. a partir do evento danoso e juros de mora de 1% a.m. desde a citação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o
valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei 9.099/95 c.c. Art. 475-J do CPC”. - ADV: ALLAN
RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/SP), KAREN TIEME NAKASATO (OAB 256984/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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