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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 1491

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TJSP 03/04/2014 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

1491

honorários nos termos do convênio Defensoria/OAB já havia sido expedida (fls. 42). Proceda, o(a) Oficial(a) de Justiça do Juízo,
à INTIMAÇÃO da REQUERIDA/EXECUTADA, V. L. P. (nome completo constante na folha de rosto), para no prazo de cinco dias
providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de 5 UFESP, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida
ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora
do Estado, com expedição de ofício a ser enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega da certidão. Consigno que
eventual retirada do nome de qualquer das partes dos órgãos de proteção ao crédito (como SCPC e SERASA, por exemplo),
compete às próprias partes. Recolhidas as custas finais, ou expedida a certidão da dívida ativa, após o trânsito em julgado,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Sem prejuízo, servirá a presente sentença como OFÍCIO a ser
dirigido ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Alto / SP, para que o(a) Oficial(a) correspondente informe a
este Juízo, no prazo de 10(dez) dias, se deu cumprimento ao mandado de averbação copiado a fls. 41, que deverá seguir anexo
ao presente. P.R.I.. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP)
Processo 0004194-89.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004194) - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Rosangela Tarcisia de Castro - Vistos. Fls. 72: aguarde-se pelo prazo de 20(vinte) dias. No silêncio da parte exequente,
aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004233-86.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004233) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C. G. B. de
B. - - C. G. B. de B. - C. B. dos S. - Vistas dos autos ao autor, tendo em vista o desarquivamento, conforme requerido. - ADV:
BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 0004522-24.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004522) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos
- Antonio Tadeu Salla - José Roberto Alves Pereira - Vistos. Diante da certidão de fls. 268, aguarde-se, em arquivo, eventual
provocação da parte exequente. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), NELSON EDUARDO ROSSI
(OAB 68251/SP)
Processo 0004851-94.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004851) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Administradora de Consorcio Nacional Honda - Rafael Matosinho - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. As custas iniciais foram recolhidas. Não há incidência de
custas finais. P.R.I.C. (OBS.: em caso de recurso deverão ser observados os seguintes recolhimentos: CUSTAS DO PREPARO:
5 UFESP; PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 29,50 POR VOLUME DE AUTOS - contém 1 volume) - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0005978-09.2009.8.26.0368 (368.01.2009.005978) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itau Sa - Fabio
Jose Lozano Epp - - Fabio Jose Lozano - Vistos. 1) Proceda o auxiliar do Juízo às devidas anotações no sistema informatizado e
na autuação acerca da fase processual que se encontra o presente feito (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA), anotando-se inclusive na estatística. 2) Fls. 229/230: já consta certidão do trânsito em julgado nos autos
(fls. 224). Assim, diante do pedido feito a fls. 229, INTIME(M)-SE a parte EXECUTADA, FÁBIO JOSÉ LOZANO e FÁBIO JOSÉ
LOZANO EPP, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (fls. 109/110), pelo D.J.E., para que pague(m) à AUTORA/
EXEQUENTE o valor de R$ 1.295.325,62 (fls. 229/230), a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo
pagamento, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, “caput”, do CPC (10% do débito). Prazo: 15(quinze) dias. 3)
Após o decurso do prazo acima, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do
feito. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP)
Processo 0006647-57.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006647) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Joaninha Oliverio de Carvalho - - Antonio de Carvalho - - Luiza Oliverio de Carvalho - Banco do Brasil Sa Destarte, como houve o pagamento INTEGRAL do débito pela parte executada, JULGO EXTINTO este processo de habilitação de
sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, pela apresentação
do incidente de impugnação, condeno a parte EXECUTADA, Banco do Brasil S/A, em 10% do total do débito (10% de R$
41.838,45), a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, a ser corrigido e
acrescido de juros de mora (1% ao mês), a partir desta sentença (do arbitramento). As custas finais do processo que decorrem
da Lei Estadual n. 11.608/2003 encontram-se em aberto e devem ser arcados pela parte executada. Assim, intime(m)-se o(a)
(s) EXECUTADO(A)(S) através do Correio (carta com A.R.), para no prazo de cinco dias providenciar o recolhimento das custas
finais, no valor de R$ 418,38 (1% do valor reconhecido retro, com o acréscimo de 10% da multa), código 230-6, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida
ativa, com entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega
da certidão. Após o trânsito em julgado, SE CONFIRMADA A SENTENÇA, recolhidas as custas finais, ou expedida a certidão
da dívida ativa, tragam os autos à conclusão para fins de se deliberar a respeito dos levantamentos de valores às partes.
Saliento que, quanto aos honorários de sucumbência decorrentes desta sentença, salutar que se cobre à parte, a ensejar os
levantamentos dos valores determinados supra, relativamente ao depósito judicial de fls. 89, de modo equânime entre as partes,
já que até o efetivo levantamento, referidas quantias estarão sujeitas à incidência de juros e de correção monetária até o efetivo
levantamento, na proporção de cada valor. Por fim, em todo caso, observo que o levantamento em favor da parte executada, da
quantia sobejante, somente será deliberado após o pagamento da verba honorária acima destacada. P.R.I.C. (OBS.: em caso
de recurso deverão ser observados os seguintes recolhimentos: CUSTAS DO PREPARO: R$ 871,42; PORTE DE REMESSA E
RETORNO: R$ 29,50 POR VOLUME DE AUTOS - contém 2 volumes) - ADV: APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 0006730-78.2009.8.26.0368 (368.01.2009.006730) - Procedimento Sumário - Tatiane Regina Grandolfo - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar nos autos em termos de
prosseguimento, com apresentação de cálculos de liquidação, conforme item 2 de fls. 240, diante da noticiada implantação do
benefício (fls. 244) - ADV: JAMIL NAKAD JUNIOR (OAB 240963/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0006795-68.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006795) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Marcos Donizete
Sanches - Daniel Caluz da Silva - Fica a advogada da parte exequente intimada a se manifestar nos autos, diante da certidão
lançada a fls. 68. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 0006813-60.2010.8.26.0368 (368.01.2010.006813) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Fumio Otani e outros - Banco do Brasil Sa - Fica o advogado da parte autora/exequente intimado a se manifestar
nos autos a respeito do ofício de fls. 523 e petição de fls. 526/527. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/
SP)
Processo 3000016-12.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Ines Fernandes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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