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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 1492

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TJSP 03/04/2014 - Pág. 1492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

1492

Nicolielo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar nos autos a
respeito da contestação apresentada (fls. 71/85). - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 3000274-22.2013.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Aparecida Corsi Nascimento - - Andre Mateus Pignata - - Antonio Palla - Banco do Brasil S/A - Fica o advogado da parte autora
intimado a se manifestar nos autos a respeito da arguição de litispendência de fls. 209/265. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 3000627-62.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. de M. C. - T. C. C. - Vistas dos autos à Dra
Sueli Diseró Aquino de Araújo, tendo em vista que foi nomeada Curadora Especial da requerida, que se encontra presa. - ADV:
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), SUELI DISERÓ AQUINO DE ARAUJO (OAB 204727/SP)
Processo 3000632-84.2013.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. S. P. - M. de M. P. - Fica o advogado da parte
autora intimado a se manifestar nos autos a respeito da contestação ofertada a fls. 41/46. - ADV: MARCELY MIANI (OAB
329610/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), CASSIUS
MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 3000922-02.2013.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Angelo Miranda Couto - - Onilia Gerber de Miranda - Valdir Aparecido Chagas - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão
e, de conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de locação realizado entre as partes e decreto o despejo de VALDIR
APARECIDO CHAGAS do imóvel descrito na inicial. Condeno o réu, ainda, ao pagamento dos alugueis e encargos locativos, no
valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), mensalmente, a partir da prestação vencida em janeiro de 2013 e seguintes,
até a efetiva desocupação, corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do vencimento de cada parcela, excluindo-se da referida condenação eventual
aluguel pago pela parte ré à parte autora. Condeno, por fim, o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e de
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, em respeito ao princípio da causalidade. Confirmo a
liminar concedida a fls. 23/v, tornando-a definitiva. Destarte, desde que providenciado o prévio recolhimento para as diligências
do Oficial de Justiça pela parte autora (CPC, artigo 19), expeça-se, independentemente do trânsito em julgado desta, mandado
de despejo forçado do requerido em relação ao imóvel objeto dos autos. Em virtude da revelia, ainda, expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte autora, desde já, da quantia depositada por si a fls. 20/21 (que foi feito a título de caução), no
valor total depositado (R$ 1.650,00), a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo levantamento. Consigno
que o advogado da autora, Dr. Rafael Miranda Couto, possui poderes para receber (fls. 08). P. R .I. C. (Fica o advogado da parte
autora intimado a retirar, em cartório, o mandado de levantamento expedido) - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/
SP)
Processo 3001971-78.2013.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Fica o advogado da parte
embargante intimado a se manifestar nos autos a respeito da impugnação de fls. 128/132. - ADV: MARISA LAZARA DE GOES
(OAB 275758/SP), ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP)
Processo 3001978-70.2013.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Izilda Dilce da Silva Costa - Luiz Ricardo Gomes de Oliveira - - Renata de Andrade - Fls. 28: NOTIFIQUE-SE o(a)(s) requerido(a)
(s)/locatário supra ou qualquer ocupante do imóvel localizado à Rua das Açucenas, n. 370, Monte Alto / SP, para no prazo de
15 DIAS proceder à desocupação voluntária do imóvel objeto do contrato de locação, contados da presente notificação prévia
da fase executória, sob pena de despejo forçado. Após o decurso do prazo supra, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2014
Processo 0000020-03.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000020) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Credicitrus - Jose Francisco Aparecido Manzato e outro - 1) Fls. 266: INTIME-SE os EXECUTADOS
para que indiquem, no prazo de 05(cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores (CPC, 600, IV), sob pena de incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria
execução (CPC, 601, “caput”). Consigno que este Juízo poderá relevar a pena, se o(a) devedor(a) se comprometer a não mais
praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal,
juros, despesas e honorários advocatícios (CPC, 601, par. único). 2) Com a juntada do mandado aos autos, decorrido o prazo
legal, manifeste-se a parte exequente. 3) No silêncio da parte exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000021-51.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Andre Lupercio de Carvalho
Diogo Pereira - Transportadora Leamar Ltda e outro - Vistos. 1) Ante a denúncia da lide feita pela requerida a fls. 335, determino
a citação, através de carta com A.R., da empresa MAPFRE SEGUROS S/A, denunciada à lide pela requerida, cujo endereço
encontra-se descrito a fls. 335, último parágrafo. 2) Proceda a serventia à inclusão no pólo passivo da presente ação da
denunciada à lide, providenciando-se, para tanto, às anotações no sistema informatizado e na autuação. 3) Como a parte ré
providenciou o recolhimento da taxa judiciária respectiva (359), cite-se a denunciada, nos termos do item 1 supra. Int. - ADV:
MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP), MARIA BEATRIZ TAFURI (OAB 218309/
SP)
Processo 0000554-44.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000554) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reinaldo Luis Baldassi e outros - 1) Anote-se em TODOS OS VOLUMES, a penhora no ROSTO DESTES AUTOS, conforme teor
de fls. 210/211. 2) Fls. 304/305: citem-se os requeridos, MARCOS VINICIUS ALVES MANZATO e FÁBIO ALVES MANZATO, por
EDITAL, com o prazo de 20 dias, sobre os termos da presente ação (prazo de 15 dias para resposta), constando as advertências
legais da presente ação ordinária. Consigno que o edital deverá ser retirado, em cartório, pelo advogado da parte autora e
PROVIDENCIADA A PUBLICAÇÃO no D.J.E., com o pagamento das custas devidas, por uma única vez. Observo, ainda, que
deverá ser providenciada, pela parte autora, a publicação do edital na imprensa local por 2 vezes (art. 232, inciso III, do CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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