TJSP 03/04/2014 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
1808
simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV: PAULO FELIPE
MACARIO MACIEL (OAB 327898/SP)
Processo 1001644-22.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ERICA
RENATA BARBOSA DE LIMA - Designo a audiência de conciliação para o dia 21 de JULHO de 2014, às 15:40 horas. Cite-se o(s)
réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado
que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV: NAIR CARLOS DE FREITAS
MARINHO (OAB 303537/SP)
Processo 1001699-70.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erika
Aparecida Silverio do Nascimento - Erika Aparecida Silverio do Nascimento - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Designo a audiência de conciliação para o dia 21 de JULHO de 2014, às 15:50 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos
efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante
da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV: ERIKA APARECIDA SILVERIO DO NASCIMENTO (OAB
242775/SP)
Processo 1001830-45.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - HENRIQUE
AREN TROITINHO - Designo a audiência de conciliação para o dia 21 de JULHO de 2014, às 16:00 horas. Cite-se o(s) réu(s)
advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que
fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB
156494/SP)
Processo 1001959-50.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROSALIA
BATISTA DE SANTANA - Designo a audiência de conciliação para o dia 22 de JULHO de 2014, às 14:00 horas. Cite-se o(s)
réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado
que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV: ELISÂNGELA DE MORAIS
OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 315868/SP)
Processo 1001988-03.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE
MELO - Ao Cartório Distribuidor para retificar o nome da ação, de acordo com o pedido, devendo constar como: Execução de
Título Extrajudicial. Após, cite-se o(a) executado(a), com as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo
Civil, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada ou indique bens de sua propriedade à penhora, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor da causa se constatada a omissão (artigos 600 e
601 do CPC). Caso reconheça o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo,
poderá requerer até a data da audiência de conciliação designada o parcelamento em até seis (06) vezes, acrescido de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e § 2º do CPC). O não pagamento das parcelas impossibilitará
a oposição de embargos e o processo seguirá com o vencimento das parcelas subseqüentes, impondo o acréscimo de 10%(dez
por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora
e a avaliação de bens necessários para garantia total da dívida, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a) executado(a)
para que compareça a audiência de conciliação que designo para o dia 30 de SETEMBRO de 2014, às 17:15 horas, onde poderá
ofertar os embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95. Intime-se o(a) exequente, via
imprensa oficial. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1002042-66.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Graziele Moreira Silva
- Designo a audiência de conciliação para o dia 23 de JULHO de 2014, às 15:30 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos
efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da
carta de citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV: ANISIO COSTA BRITO (OAB 327644/SP)
Processo 1002256-57.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Arturo Alonso Marquez Arturo Alonso Marquez - Cite-se o(a) executado(a), com as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil,
para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada ou indique bens de sua propriedade à penhora, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor da causa se constatada a omissão (artigos 600 e 601
do CPC). Caso reconheça o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo,
poderá requerer até a data da audiência de conciliação designada o parcelamento em até seis (06) vezes, acrescido de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e § 2º do CPC). O não pagamento das parcelas impossibilitará
a oposição de embargos e o processo seguirá com o vencimento das parcelas subseqüentes, impondo o acréscimo de 10%(dez
por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora
e a avaliação de bens necessários para garantia total da dívida, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a) executado(a)
para que compareça a audiência de conciliação que designo para o dia 05 de AGOSTO de 2014, às 11:30 horas, onde poderá
ofertar os embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95. Intime-se o(a) exequente, via
imprensa oficial. - ADV: ARTURO ALONSO MARQUEZ (OAB 198124/SP)
Processo 1002324-07.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raimunda
Pereira Santos - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Designo a audiência de conciliação para o dia 14 de AGOSTO de
2014, às 17:45 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária
encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. ADV: SERGIO CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 326574/SP)
Processo 1002616-89.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simone Fernandes
Tagliari - Simone Fernandes Tagliari - Cite-se o(a) executado(a), com as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do Código
de Processo Civil, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada ou indique bens de sua propriedade à
penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor da causa se constatada a omissão
(artigos 600 e 601 do CPC). Caso reconheça o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor exeqüendo, poderá requerer até a data da audiência de conciliação designada o parcelamento em até seis (06) vezes,
acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput e § 2º do CPC). O não pagamento das
parcelas impossibilitará a oposição de embargos e o processo seguirá com o vencimento das parcelas subseqüentes, impondo
o acréscimo de 10%(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça
deverá proceder à penhora e a avaliação de bens necessários para garantia total da dívida, lavrando-se o respectivo auto e
intimando-se o(a) executado(a) para que compareça a audiência de conciliação que designo para o dia 14 de AGOSTO de 2014,
às 17:15 horas, onde poderá ofertar os embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o(a) exequente, via imprensa oficial. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1002638-50.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FERNANDA MEDINA GHISLOTI - EPP Cite-se o(a) executado(a), com as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, para que em três (03)
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