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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 2013

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TJSP 03/04/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

2013

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2014
Processo 0000113-66.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000113) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Steve Elson da Silva - Evandro Aparecido da Silva - Embora não localizado para citação, o réu compareceu a audiência para
oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, apresentou defesa e constituiu defensor, desnecessária a
realização de nova citação, pelo passo a analisar a defesa previa apresentada a fls. 129/132. Em que pese os argumentos
lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar, não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses do artigo
397 do CPP. Reputando necessária a produção de provas, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia
04 de junho de 2014, às 16:10 horas. Intimem-se o réu, as testemunhas arroladas, requisitando e deprecando, se necessário.
Intime-se o defensor constituído do réu. Ciencia ao MP. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP)
Processo 0000403-81.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000403) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - B. F. da S. - Diante da certidão de fls. 174, designo audiência para interrogatório do réu, debates e
julgamento para o dia 04 de junho de 2014, às 14:10 horas. Intimem-se. Ciencia ao MP. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO
(OAB 265190/SP)
Processo 0001111-63.2014.8.26.0443 - Inquérito Policial - Estupro - A. F. - Fica o Defensor intimado para apresentar
Resposta à Acusaçao em prazo legal.” - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
Processo 0001248-45.2014.8.26.0443 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência
Doméstica - J. P. - P. L. F. - Trata-se de Pedido de Liberdade Provisória formulado pelo defensor de PAULO LUCIO FAGUNDES
preso em flagrante delito em 22 de março de 2014, pela prática do crime previsto no art. 129, §9º do CP, com fiança arbitrada pela
autoridade policial no valor de R$2.000,00, alegando, em síntese, possuir residência fixa e ocupação lícita e bons antecedentes
e, na verdade, sua companheira, por ciúmes, investiu contra o requerente com socos e chutes e o que fez foi se defender dessas
agressões; por esse motivo não existe nada que justifique a segregação cautelar do requerente por mais tempo, juntando os
documentos que estão acostados a folhas 05/13. O órgão ministerial foi ouvido a folha 15, requereu a redução da fiança
arbitrada no montante de 2/3, na forma do art. 325, §3º, inciso II, do CPP e imposição das medidas cautelares previstas no art.
319, II e III do CPP. Em que pese a manifestação ministerial de fls. 15, já houve redução da fiança arbitrada conforme se verifica
a fls. 25, dos autos em apenso, cuja decisão foi mantida a fls. 80 e, até a presente data, o indiciado ainda não honrou com a
mesma. Assim, da análise dos autos, embora presentes elementos suficientes de autoria e materialidade da prática do delito
em tela, verifico que a declaração da vítima a fls. 09, Simone Aparecida de Oliveira não está formalizada, mas esta instruiu com
seu documento pessoal (fls. 10). Por esses motivos, verificando a situação econômica do denunciado, bem como que não há
nos autos nenhuma prova contundente indicando que o denunciado já agrediu sua companheira anteriormente (conforme FA
em apenso), concedo-lhe a liberdade provisória, independentemente da fiança arbitrada, mediante cumprimento das obrigações
constantes dos arts. 327 e 328 deste Código do CPP, bem como as medidas cautelares previstas no art. 319, parágrafo 4º da Lei
12.403/11 pois, havendo a necessidade de garantia da aplicação da lei penal e para que se evite a prática de infrações penais,
aplico ao referido acusado as medidas cautelares previstas no inciso IV, não podendo o réu ausentar-se da Comarca sem prévia
comunicação ao juízo e, no inciso V, devendo o réu recolher-se em seu domicílio no período noturno e nos dias de folga, bem
como comparecer em cartório no primeiro dia útil subsequente à soltura para assinatura do termo de compromisso, e nem mudar
de endereço sem comunicar o juizo, sob pena de revogação da liberdade provisória, pois se descumprir, sem motivo justo,
qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código. Expeça-se alvará de
soltura clausulado “incontinenti” em favor de PAULO LUCIO FAGUNDES. No mais, abra-se vista ao MP nos autos em apenso.
Int. - ADV: EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP)
Processo 0003669-18.2008.8.26.0443 (443.01.2008.003669) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - José Prestes de Oliveira - Designo audiência de instrução, debates e julgamento, oportundade em que
serão inquiridas as testemunhas de defesa e interrogatório do réu para o dia 05 de junho de 2014, às 14:40 horas. Intimem-se
as testemunhas de defesa e intime-se o réu. Publique-se. Ciencia ao MP. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP),
ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP)
Processo 0005195-78.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005195) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - Justiça Pública - Jesadith Pinto - Em que pese os argumentos lançados pela nobre e combativa defesa
em sede de preliminar do réu, não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP. E mais, o fato da
vítima ter renunciado à representação não tem o condão de produzir efeito prático no presente, considerando a irretratabilidade
da representação após o oferecimento da denúncia. Assim, reputando necessária a produção de provas, designo audiência de
instrução, debates e julgamento, para o dia 04 de junho de 2014, às 15:10 horas. Intimem-se o réu, as testemunhas arroladas,
requisitando, se necessário. Int. - ADV: INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP)
Processo 0005667-79.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005667) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito
autoral - Luiz Augusto de Brito Maciel - Ficam os Advogados intimados para apresentarem Memoriais em prazo legal.” - ADV:
ALONSO FERNANDO MARTINS BARBATTE (OAB 292959/SP), EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP)
Processo 3000497-41.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - G. F. da R. - Em que pese os
argumentos lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar do réu, não vislumbro a presença de quaisquer
das hipóteses do artigo 397 do CPP. Reputando necessária a produção de provas, designo audiência de instrução, debates e
julgamento, para o dia 04 de junho de 2014, às 15:40 horas. Intimem-se o réu, as testemunhas arroladas na denúncia e pela
defesa fls. 27), requisitando, se necessário. Ciência ao MP. Int. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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