Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 03/04/2014 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

2021

- Fernando Maciel de Rezende - Vistos. Primeiramente, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, os
documentos que instruem a inicial dão conta da formalização do contrato de compra e venda entabulado entre as partes, sendo
que o requerido assumiu o pagamento das prestações do financiamento da motocicleta, obrigação que não vem honrando.
Assim, tenho por evidenciado a verossimilhança do quanto alegado e também o perigo de dano irreparável, na medida em que o
autor, está sendo demandando pelo agente fiduciário, sem que possa, dentre as opções que lhe são possíveis, devolver o bem.
Posto isso, antecipo a tutela e determino a reintegração de posse da motocicleta Honda, modelo Hornet, cor preta, ano 2012,
placas ESQ 1472, ao autor. No mais, cite-se e intimem-se. - ADV: LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP)
Processo 1000101-58.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - DOUGLAS LEANDRO MARCON
- Fernando Maciel de Rezende - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 445.2014/001417-5 dirigi-me ao endereço: Praça do Cruzeiro, número 16, centro, e aí sendo, após
várias diligências, deixei de proceder à reintegração de posse, por não localizar o veículo, objeto da presente ação. O referido é
verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 20 de março de 2014. - ADV: LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP)
Processo 1000101-58.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - DOUGLAS LEANDRO MARCON Fernando Maciel de Rezende - MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: LUCIANO CESAR
CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP)
Processo 1000136-18.2014.8.26.0445 - Imissão na Posse - Imissão - CONCRET EMPREENDIMENTOS LTDA - PEDRO DE
TOLEDO - - ANA ANTONIA DE MORAES TOLEDO - Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerida Ana Antonio de
Moraes Toledo. Quanto a certidão de óbito, manifeste-se o autor. Mantenho a decisão de fls. 31/33 por seus próprios fundamentos.
Dê-se ciência ao autor da interposição do agravo de instrumento de fls. 50/120. Aguarde-se por dez dias informação quanto
ao efeito em que foi recebido o agravo. No mais, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: RICARDO
MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP)
Processo 1000136-18.2014.8.26.0445 - Imissão na Posse - Imissão - CONCRET EMPREENDIMENTOS LTDA - PEDRO
DE TOLEDO - - ANA ANTONIA DE MORAES TOLEDO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 445.2014/002358-1 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo,
INTIMEI ANA ANTONIA DE MORAES TOLEDO, aos, 21.02.2014. Bem ciente ficou, aceitou a cópia e exarou sua assinatura.
CERTIFICO mais, que DEIXEI DE INTIMAR PEDRO DE TOLEDO, pois, fui informada pela Sra. Ana Antonia, que ele é falecido.
CERTIFICO finalmente, que decorrido o prazo de dez dias indicado no mandado para a desocupação voluntária do imóvel,
deixei de proceder à imissão de posse, pois, até esta data, o representante da requerente não compareceu para acompanhar
a diligência e porventura ser imitido na posse. O referido é verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 18 de março de 2014. - ADV:
PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP), RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1000136-18.2014.8.26.0445 - Imissão na Posse - Imissão - CONCRET EMPREENDIMENTOS LTDA - PEDRO DE
TOLEDO - - ANA ANTONIA DE MORAES TOLEDO - MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ADV: RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP)
Processo 1000137-03.2014.8.26.0445 - Mandado de Segurança - Pessoa Idosa - Helio Tadeu Alves Pires - Net Serviços de
Telecomunicações S/A - - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Emende o autor a inicial, vez que o Mandado de Segurança somente
pode ser manejado contra ato de autoridade coatora. Os atos das impetradas, nos termos do que preconiza o artigo 2º da Lei
12.016/2009, são considerados atos de gestão comercial, de forma que, aplica-se a restrição contida no referido artigo. O prazo
de emenda é de 10 dias. Não ocorrendo, o processo será extinto. Intime-se. - ADV: MARCELO ZANIN PIRES (OAB 272706/
SP)
Processo 1000137-03.2014.8.26.0445 - Mandado de Segurança - Pessoa Idosa - Helio Tadeu Alves Pires - Net Serviços de
Telecomunicações S/A - - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Determinou-se ao autor a emenda da petição inicial, vez que o Mandado
de Segurança não pode ser manejado contra atos de gestão empresarial. O prazo para emenda foi de 10 dias. Por certidão, a
serventia informou o descumprimento do quanto determinado. É o relato sucinto. Em razão da não emenda, entendo por bem,
extinguir o processo por inépcia da inicial, o que faço com fundamento nos artigos 267, inciso I cc artigo 295 inciso I, todos
do CPC. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Pindamonhangaba, 21 de março de 2014. - ADV: MARCELO ZANIN
PIRES (OAB 272706/SP)
Processo 1000142-25.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JOSÉ BENEDITO ROSA - - MARIA
APARECIDA CESAR ROSA - CARLOS ALBERTO PAULINO - - MARIA APARECIDA COSTA PAULINO - Citem-se, ficando os
réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB
265458/SP)
Processo 1000142-25.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JOSÉ BENEDITO ROSA - MARIA APARECIDA CESAR ROSA - CARLOS ALBERTO PAULINO - - MARIA APARECIDA COSTA PAULINO - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária aos autores. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP)
Processo 1000147-47.2014.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alfredo Asmar Kobbaz - Gerson Puppio Gomes - - Waldir Crepaldi Gomes - - Maria Diva Puppio Gomes - Vistos. Citem-se,
ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou
efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito
atualizado. Cientifiquem-se os fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WALTER ROMEIRO GUIMARÃES JUNIOR (OAB 244265/SP),
PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP)
Processo 1000147-47.2014.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alfredo Asmar Kobbaz - Gerson Puppio Gomes - - Waldir Crepaldi Gomes - - Maria Diva Puppio Gomes - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 445.2014/003613-6 dirigi-me ao
endereço e DEIXEI de citar GERSON PUPIO GOMES; WALDIR CREPALDI GOMES e MARIA DIVA PUPIO GOMES em virtude
de ter me dirigido no endereço retro, sendo informado pelo atual morador desta casa, Sr. Cláudio aluga esta casa há pouco
tempo e não chegou a conhecer os antigos moradores bem como não conhecem as pessoas acima, razão pela qual devolvo o
presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 17 de março de 2014. - ADV: PAULO HENRIQUE LEITE
GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP), WALTER ROMEIRO GUIMARÃES JUNIOR (OAB 244265/SP)
Processo 1000147-47.2014.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alfredo Asmar Kobbaz - Gerson Puppio Gomes - - Waldir Crepaldi Gomes - - Maria Diva Puppio Gomes - MANIFESTAR-SE
ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo