TJSP 03/04/2014 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
2021
- Fernando Maciel de Rezende - Vistos. Primeiramente, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, os
documentos que instruem a inicial dão conta da formalização do contrato de compra e venda entabulado entre as partes, sendo
que o requerido assumiu o pagamento das prestações do financiamento da motocicleta, obrigação que não vem honrando.
Assim, tenho por evidenciado a verossimilhança do quanto alegado e também o perigo de dano irreparável, na medida em que o
autor, está sendo demandando pelo agente fiduciário, sem que possa, dentre as opções que lhe são possíveis, devolver o bem.
Posto isso, antecipo a tutela e determino a reintegração de posse da motocicleta Honda, modelo Hornet, cor preta, ano 2012,
placas ESQ 1472, ao autor. No mais, cite-se e intimem-se. - ADV: LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP)
Processo 1000101-58.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - DOUGLAS LEANDRO MARCON
- Fernando Maciel de Rezende - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 445.2014/001417-5 dirigi-me ao endereço: Praça do Cruzeiro, número 16, centro, e aí sendo, após
várias diligências, deixei de proceder à reintegração de posse, por não localizar o veículo, objeto da presente ação. O referido é
verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 20 de março de 2014. - ADV: LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP)
Processo 1000101-58.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - DOUGLAS LEANDRO MARCON Fernando Maciel de Rezende - MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: LUCIANO CESAR
CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP)
Processo 1000136-18.2014.8.26.0445 - Imissão na Posse - Imissão - CONCRET EMPREENDIMENTOS LTDA - PEDRO DE
TOLEDO - - ANA ANTONIA DE MORAES TOLEDO - Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerida Ana Antonio de
Moraes Toledo. Quanto a certidão de óbito, manifeste-se o autor. Mantenho a decisão de fls. 31/33 por seus próprios fundamentos.
Dê-se ciência ao autor da interposição do agravo de instrumento de fls. 50/120. Aguarde-se por dez dias informação quanto
ao efeito em que foi recebido o agravo. No mais, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: RICARDO
MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP)
Processo 1000136-18.2014.8.26.0445 - Imissão na Posse - Imissão - CONCRET EMPREENDIMENTOS LTDA - PEDRO
DE TOLEDO - - ANA ANTONIA DE MORAES TOLEDO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 445.2014/002358-1 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo,
INTIMEI ANA ANTONIA DE MORAES TOLEDO, aos, 21.02.2014. Bem ciente ficou, aceitou a cópia e exarou sua assinatura.
CERTIFICO mais, que DEIXEI DE INTIMAR PEDRO DE TOLEDO, pois, fui informada pela Sra. Ana Antonia, que ele é falecido.
CERTIFICO finalmente, que decorrido o prazo de dez dias indicado no mandado para a desocupação voluntária do imóvel,
deixei de proceder à imissão de posse, pois, até esta data, o representante da requerente não compareceu para acompanhar
a diligência e porventura ser imitido na posse. O referido é verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 18 de março de 2014. - ADV:
PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP), RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1000136-18.2014.8.26.0445 - Imissão na Posse - Imissão - CONCRET EMPREENDIMENTOS LTDA - PEDRO DE
TOLEDO - - ANA ANTONIA DE MORAES TOLEDO - MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ADV: RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP)
Processo 1000137-03.2014.8.26.0445 - Mandado de Segurança - Pessoa Idosa - Helio Tadeu Alves Pires - Net Serviços de
Telecomunicações S/A - - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Emende o autor a inicial, vez que o Mandado de Segurança somente
pode ser manejado contra ato de autoridade coatora. Os atos das impetradas, nos termos do que preconiza o artigo 2º da Lei
12.016/2009, são considerados atos de gestão comercial, de forma que, aplica-se a restrição contida no referido artigo. O prazo
de emenda é de 10 dias. Não ocorrendo, o processo será extinto. Intime-se. - ADV: MARCELO ZANIN PIRES (OAB 272706/
SP)
Processo 1000137-03.2014.8.26.0445 - Mandado de Segurança - Pessoa Idosa - Helio Tadeu Alves Pires - Net Serviços de
Telecomunicações S/A - - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Determinou-se ao autor a emenda da petição inicial, vez que o Mandado
de Segurança não pode ser manejado contra atos de gestão empresarial. O prazo para emenda foi de 10 dias. Por certidão, a
serventia informou o descumprimento do quanto determinado. É o relato sucinto. Em razão da não emenda, entendo por bem,
extinguir o processo por inépcia da inicial, o que faço com fundamento nos artigos 267, inciso I cc artigo 295 inciso I, todos
do CPC. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Pindamonhangaba, 21 de março de 2014. - ADV: MARCELO ZANIN
PIRES (OAB 272706/SP)
Processo 1000142-25.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JOSÉ BENEDITO ROSA - - MARIA
APARECIDA CESAR ROSA - CARLOS ALBERTO PAULINO - - MARIA APARECIDA COSTA PAULINO - Citem-se, ficando os
réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB
265458/SP)
Processo 1000142-25.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JOSÉ BENEDITO ROSA - MARIA APARECIDA CESAR ROSA - CARLOS ALBERTO PAULINO - - MARIA APARECIDA COSTA PAULINO - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária aos autores. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP)
Processo 1000147-47.2014.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alfredo Asmar Kobbaz - Gerson Puppio Gomes - - Waldir Crepaldi Gomes - - Maria Diva Puppio Gomes - Vistos. Citem-se,
ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou
efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito
atualizado. Cientifiquem-se os fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WALTER ROMEIRO GUIMARÃES JUNIOR (OAB 244265/SP),
PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP)
Processo 1000147-47.2014.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alfredo Asmar Kobbaz - Gerson Puppio Gomes - - Waldir Crepaldi Gomes - - Maria Diva Puppio Gomes - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 445.2014/003613-6 dirigi-me ao
endereço e DEIXEI de citar GERSON PUPIO GOMES; WALDIR CREPALDI GOMES e MARIA DIVA PUPIO GOMES em virtude
de ter me dirigido no endereço retro, sendo informado pelo atual morador desta casa, Sr. Cláudio aluga esta casa há pouco
tempo e não chegou a conhecer os antigos moradores bem como não conhecem as pessoas acima, razão pela qual devolvo o
presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 17 de março de 2014. - ADV: PAULO HENRIQUE LEITE
GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP), WALTER ROMEIRO GUIMARÃES JUNIOR (OAB 244265/SP)
Processo 1000147-47.2014.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alfredo Asmar Kobbaz - Gerson Puppio Gomes - - Waldir Crepaldi Gomes - - Maria Diva Puppio Gomes - MANIFESTAR-SE
ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º