TJSP 03/04/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
2023
centavos). - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP)
Processo 1000403-87.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - GIOVANNI MACIEL DE OLIVEIRA - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial
segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1000403-87.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - GIOVANNI MACIEL DE OLIVEIRA - CONFORME O COMUNICADO CG 165/2014, RECOLHER AS CUSTAS PARA A
REPRODUÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS (PETIÇÃO INICIAL), NO VALOR DE R$ 0,50 CADA FOLHA, DE ACORDO COM O
COMUNICADO SPI 306/13, TOTALIZANDO R$ 3,00. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1000448-91.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Heloina de Barros
Immediato - Unimed de Pindamonhangaba - Vistos. Cite-se, alertando que o prazo para contestação é de 15 dias, contados
da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Providencie a autora o
depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Intime - ADV: SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 152585/SP)
Processo 1000448-91.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Heloina de Barros
Immediato - Unimed de Pindamonhangaba - CONFORME O COMUNICADO CG 165/2014, RECOLHER AS CUSTAS PARA A
REPRODUÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS (PETIÇÃO INICIAL), NO VALOR DE R$ 0,50 CADA FOLHA, DE ACORDO COM O
COMUNICADO SPI 306/13, TOTALIZANDO R$ 6,00. - ADV: SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 152585/SP)
Processo 1000456-68.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A. - MOEMA BARBOSA DE OLIVEIRA - CONFORME O COMUNICADO CG 165/2014, RECOLHER AS CUSTAS PARA A
REPRODUÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS (PETIÇÃO INICIAL), NO VALOR DE R$ 0,50 CADA FOLHA, DE ACORDO COM O
COMUNICADO SPI 306/13, TOTALIZANDO R$ 1,50. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), ZOZIMAR VITOR
RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1000473-07.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Itaucard S/A - Euclides Vaz Junior CONFORME O COMUNICADO CG 165/2014, RECOLHER AS CUSTAS PARA A REPRODUÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS
(PETIÇÃO INICIAL), NO VALOR DE R$ 0,50 CADA FOLHA, DE ACORDO COM O COMUNICADO SPI 306/13, TOTALIZANDO
R$ 2,00. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000488-73.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - ZAQUEU
HERCULANO DA CRUZ - CONFORME O COMUNICADO CG 165/2014, RECOLHER AS CUSTAS PARA A REPRODUÇÃO DE
PEÇAS PROCESSUAIS (PETIÇÃO INICIAL), NO VALOR DE R$ 0,50 CADA FOLHA, DE ACORDO COM O COMUNICADO SPI
306/13, TOTALIZANDO R$ 1,00. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 1000536-32.2014.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edivaldo dos
Santos - Janielson Lima de Souto - - Renata Aparecida dos Santos Souto - - José Dantas de Souto - - Neuza Maria de Lima
Souto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
445.2014/002866-4 dirigi-me ao endereço indicado e lá estando PROCEDI A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do requerido José Dantas
de Souto, lendo o mandado e entregando-lhe a contrafé que aceitou, ficando ciente de tudo e exarando sua assinatura neste.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALICE PALANDI (OAB 110402/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB
331197/SP)
Processo 1000536-32.2014.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edivaldo dos
Santos - Janielson Lima de Souto - - Renata Aparecida dos Santos Souto - - José Dantas de Souto - - Neuza Maria de Lima
Souto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
445.2014/002865-6 dirigi-me ao endereço indicado e lá estando PROCEDI A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da requerida Neuza Maria
de Lima Souto lendo o mandado e entregando-lhe a contrafé que aceitou, ficando ciente de tudo e exarando sua assinatura
neste. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALICE PALANDI (OAB 110402/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA
(OAB 331197/SP)
Processo 1000536-32.2014.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edivaldo dos
Santos - Janielson Lima de Souto - - Renata Aparecida dos Santos Souto - - José Dantas de Souto - - Neuza Maria de Lima
Souto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 445.2014/002868-0, DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO DO SR JANIELSON LIMA DE SOUTO, por não conseguir avistá-lo
quando das diligências efetuadas para tanto. A casa estava permanentemente fechada, às vezes com um carro na garagem.
Mesmo quando havia janelas abertas ninguem atendia a porta. Diligenciei em dias e horários diferentes. Não diligenciei fora do
horario e dias uteis, por falta de autorização para tanto. O referido é verdxade.Nada mais. , Pindamonhangaba, 07 de março de
2014. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB 331197/SP), ALICE PALANDI (OAB 110402/SP)
Processo 1000536-32.2014.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edivaldo dos
Santos - Janielson Lima de Souto - - Renata Aparecida dos Santos Souto - - José Dantas de Souto - - Neuza Maria de Lima
Souto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
445.2014/002867-2 dirigi-me ao endereço: mencionado , e aí sendo, compareci ao local por diversas vezes, em dias e horários
diversos, nesta data, encontrando a requerida, procedi à Citação de Renata Aparecida dos Santos Souto, lendo-lhe o mandado
e entregando-lhe a contrafé, de tudo ciente ficando. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALICE PALANDI (OAB 110402/SP),
ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB 331197/SP)
Processo 1000536-32.2014.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edivaldo
dos Santos - Janielson Lima de Souto - - Renata Aparecida dos Santos Souto - - José Dantas de Souto - - Neuza Maria de
Lima Souto - A liminar de reintegração de posse há de ser indeferida. Isto porque, não identifico, pelos menos em análise de
cognição sumária, a prática de esbulho possessório. Com efeito, o relato dos autos dá conta de que uma compra e venda foi
realizada, todavia, um dos proprietários do bem, não participou da realização do negócio jurídico. De fato, tal circunstância
poderá ensejar o reconhecimento de nulidade do quanto pactuado, porém, para fins de proteção possessória, em caráter liminar,
o que precisa ficar de pronto evidenciado é que a posse foi obtida de forma violenta, clandestina ou precária. Nenhuma dessas
circunstâncias está evidenciada. Assim, necessário o contraditório. No mais, mais manifeste-se o autor em réplica. Deverão as
partes, ainda, especificarem a produção de provas, justificando a pertinência sob pena de preclusaõ. Ao final, conclusos. Intimese. Pindamonhangaba, 21 de março de 2014. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB 331197/SP), ALICE
PALANDI (OAB 110402/SP)
Processo 1000664-52.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAU UNIBANCO S/A - Edmilson
Candido de Souza - Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, julgo, por sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º