Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 25

  1. Página inicial  > 
« 25 »
TJSP 03/04/2014 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

25

RELAÇÃO Nº 0194/2014
Processo 0000155-17.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000155) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Souza da Silveira - Proc 60/13 Vistos. Fl.44: Diga o requerente
sobre a certidão. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor, para dar
andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§1º e inciso III do art. 267 cc artigo 598, ambos do C.P.C.).
Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0000686-50.2006.8.26.0238 (238.01.2006.000686) - Separação Litigiosa - Dissolução - A. J. da S. - M. de F. C. C.
da S. - Proc 189/06 Vistos. Fls. 55/56: expeça-se a 2ª via do mandado de averbação, encaminhando-o ao cartório devido. - ADV:
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB 87271/SP)
Processo 0000702-23.2014.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - DÁRCIO PEREIRA JÚNIOR
- JOÃO PEDRO CAETHANO BARBOSA - Proc. 280/14 Vistos. 1. Fixo os honorários do Patrono da exequente em 10% do
valor executado (caput do art. 652-A do Código de Processo Civil). 2. Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, pagar o
valor indicado na inicial acrescido da metade do valor dos honorários estipulados no item 1 desta decisão (caput do art. 652 e
parágrafo único do art. 652-A do Código de Processo Civil). 3. No mesmo prazo, desde que reconheça o crédito em execução
e deposite 30% (trinta por cento) do valor resultante da soma do inicialmente executado com os honorários acima arbitrados e
com as custas judiciais, poderá o(a) executado(a) requerer o pagamento do remanescente do débito em até 6 (seis) parcelas
mensais, hipótese em que incidirá correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em aberto (art. 745-A
do Código de Processo Civil). 4. Não ocorrendo o pagamento ou pedido de parcelamento acompanhado de depósito do sinal,
no prazo indicado, o senhor Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, de imediato, a penhora e a
avaliação dos bens suficientes para satisfazer a execução, preferencialmente, sobre os indicados na inicial pelo(a) exequente,
se for o caso. No ato da penhora o senhor Oficial de Justiça deverá intimar o(a) executado(a) desta (§§ 1º e 2º do art. 652 do
Código de Processo Civil). Caso o(a) executado(a) não seja encontrado(a), o senhor Oficial de Justiça deverá certificar, de
forma detalhada, as diligências realizadas na tentativa de localizar o(a) executado(a) (§5º do art. 652-A do Código de Processo
Civil). 5. No ato da citação o(a) executado(a) deverá ser intimada de que, independentemente da efetivação penhora, o prazo
para a eventual oposição dos embargos é de 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (artigos 736
e 738 do Código de Processo Civil). Cite-se e Intimem-se. - ADV: ROBERTO LUIS GASPAR FERNANDES (OAB 111040/SP)
Processo 0000735-52.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000735) - Cumprimento de sentença - Benedito Antonio de Lima
Neto - Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 94/97: Procedam-se as anotações necessárias quanto
à propositura da ação. Efetue a devedora o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste
despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC).
Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV: FÁBIO PEREIRA TAMINATO (OAB 286546/SP), MARCIA
MARIA ANDREOS EVANGELISTA (OAB 261085/SP), JOSÉ CARLOS DI SANTI (OAB 226580/SP), ANTÔNIO CARDOSO DA
ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 0000879-21.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000879) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Geraldo
Dias Fazekas - - Lucilene Pereira de Mello - Lizomar Pereira de Mello - - Mônica Yoneda - Vistos. Em que pese o reconhecimento
do pedido formulado pelo primeiro Requerido, por haver condomínio entre os promitentes-vendedores e constar da certidão de
óbito de fls. 16 serem eles separados judicialmente e haver herdeiras da falecida, emendem os Requerentes a exordial a fim de
providenciar a integração da lide do inventariante da segunda Requerida ou de suas herdeiras, com o recolhimento das custas
faltantes, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida essa determinação, citem-se e, acaso obtido o reconhecimento
do pedido junto aos demais integrantes do polo passivo da lide, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
VANESSA ARRUDA LONGANO (OAB 325001/SP)
Processo 0001454-92.2014.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO
PORTAL DE IBIÚNA - FRANCISCO DE A F PEREIRA - Proc. 529/14 Vistos. Recebo a petição inicial, com adoção do rito
sumário. Observado o princípio da economia processual, faculta-se à parte autora a especificação de provas, com a juntada de
rol de testemunhas, quesitos e indicação de assistente técnico, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão, caso assim não tenha
procedido anteriormente. Cite-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação, prevista no artigo 277 do Código
de Processo Civil, designada para o dia 04 de agosto de 2014 às 16hs15min. Fica a parte ré advertida de que: (a) o seu não
comparecimento à audiência acarretará confissão ficta com a presunção legal de veracidade dos fatos articulados pela parte
autora; (b) não obtida a conciliação, deverá oferecer resposta, escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas e, se requerer perícia, com quesitos e indicação de assistente técnico, em observância ao prescrito no
art. 279 daquele Diploma. Com apresentação de resposta, seguir-se-á réplica pela parte autora, dentro de 10 dias contados da
data da audiência, independentemente de nova intimação. Servirá a presente de mandado, sendo preferencial a expedição de
carta com aviso de recebimento, ressalvado requerimento de forma diversa pela parte autora, desde que legalmente autorizada.
Defere-se os benefícios do art. 172, § 2°, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB
220418/SP)
Processo 0001457-47.2014.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO
PORTAL DE IBIÚNA - ROBERTO MARTINS CABRERA - Proc. 530/14 Vistos. Recebo a petição inicial, com adoção do rito
sumário. Observado o princípio da economia processual, faculta-se à parte autora a especificação de provas, com a juntada de
rol de testemunhas, quesitos e indicação de assistente técnico, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão, caso assim não tenha
procedido anteriormente. Cite-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação, prevista no artigo 277 do Código
de Processo Civil, designada para o dia 04 de agosto de 2014, às 15hs15min. Fica a parte ré advertida de que: (a) o seu não
comparecimento à audiência acarretará confissão ficta com a presunção legal de veracidade dos fatos articulados pela parte
autora; (b) não obtida a conciliação, deverá oferecer resposta, escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas e, se requerer perícia, com quesitos e indicação de assistente técnico, em observância ao prescrito no
art. 279 daquele Diploma. Com apresentação de resposta, seguir-se-á réplica pela parte autora, dentro de 10 dias contados da
data da audiência, independentemente de nova intimação. Servirá a presente de mandado, sendo preferencial a expedição de
carta com aviso de recebimento, ressalvado requerimento de forma diversa pela parte autora, desde que legalmente autorizada.
Defere-se os benefícios do art. 172, § 2°, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB
220418/SP)
Processo 0001494-11.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001494) - Procedimento Ordinário - Concessão - Maria Vieira Lopes Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência à autora: ofício recebido do Instituto requerido informando o cumprimento da
determinação judicial. - ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA
(OAB 154945/SP)
Processo 0001844-96.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001844) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo