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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 26

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TJSP 03/04/2014 - Pág. 26 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

26

- Itaú Unibanco Sa - Lindo Mitsuharu Hashida Construções Epp - - Lindo Mitsuharu Hashida - Vistos. Fls. 40: observada a ordem
preferencial de que trata o art. 655 do Código de Processo Civil, prematuro o requerimento. Portanto, defiro o bloqueio de
bens via sistema Renajud e posterior penhora, devendo o Exequente recolher as custas pertinentes, passando-se, depois, se
necessário, a novo exame do requerimento há pouco formulado pelo credor. Intimem-se. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE
OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0001974-52.2014.8.26.0238 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - FRANCISCO GECILDO
DOS SANTOS NEPOMUCENO - MUNICIPIO DE IBIUNA - Vistos. Recebo a petição inicial, com adoção do rito sumário especial,
previsto na Lei n° 12.016/09. Cite-se e notifique-se a parte ré para que apresente resposta escrita dentro de 10 dias. Diante da
declaração de hipossuficiência juntada, defiro a gratuidade para o acesso à Justiça. Anote-se. No que toca ao requerimento de
liminar, defiro-o porquanto a verossimilhança do quanto articulado pela parte autora tenha sido demonstrada pela documentação
que acompanha a exordial, na qual, inclusive, comprovou-se haver perigo de dano de difícil ou impossível reparação na
continuidade da situação jurídica apresentada nestes autos, uma vez ponderados os interesses em conflito. Assim, pela presente
restará a parte ré devidamente intimada sobre a obrigação de fornecer os medicamentos prescritos por médico em atenção à
saúde da parte autora, desde que apresentada prescrição atualizada trimestralmente, sob pena da incidência de multa coercitiva
no valor de R$ 500,00, por mês de não fornecimento, sendo ônus da parte ré demonstrar a entrega dos medicamentos quando
de eventual requerimento de execução provisória da multa, advertindo-se, mais a mais, a possibilidade de sequestro do erário
para a satisfação dessa obrigação, como tem-se reconhecido. Servirá a presente de mandado e ofício, sendo preferencial a
expedição de carta com aviso de recebimento e ressalvado requerimento pela adoção de forma diversa pela parte autora, desde
que legalmente autorizada. Defere-se os benefícios do art. 172, § 2°, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCIANA DE
FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP)
Processo 0002488-39.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002488) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.
A. de M. - K. V. de M. - Proc 650/13 Vistos. 1) Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo
de 10 dias, bem como digam se têm interesse na designação de audiência indicada no artigo 331 do C.P.C. 2) Sem prejuízo,
determino a realização da prova pericial médica, ou seja, exame de DNA. Após as apresentações de eventuais quesitos, oficiese ao IMESC para designação do dia e horários para o exame, devendo ser comunicado a este Juízo com antecedência
suficiente para que se possam intimar as partes. Aguarde pelo prazo de 180 dias, a resposta ao ofício e, em seguida, reitere-o.
A partir da data designada para a perícia, intimem-se as partes para o comparecimento, aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo
de 180 dias. Em seguida, oficie-se solicitando informações a respeito. 3) As partes e o Ministério Público, querendo, poderão
proceder em conformidade com o artigo 421, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4) Apresento desde logo
os seguintes quesitos do Juízo: a) A paternidade do requerido em relação à autora pode ser excluída?; b) Em que proporção é
atribuída ao requerido a paternidade da autora? Ciência ao M.P. Int. - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP),
JOSE ALTEMIO FERNANDES BORGES (OAB 82590/SP)
Processo 0002906-55.2005.8.26.0238 (238.01.2005.002906) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Nossa Caixa Sa - Vilson Aparecido dos Santos - Proc 820/05 Vistos. Fls 250: esclareça o exequente seu
pedido, posto que não foram localizados ativos para bloqueio. Prazo 10 dias. Na inércia, aguardem os autos em arquivo eventual
provocação da parte interessada. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0004623-29.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004623) - Procedimento Ordinário - Reginaldo da Silva Pinto - Darlan
Ferreira dos Santos - - Nilson dos Santos Ferreira - - Sueli Coelho da Luz - Vistos. Antes de extinguir o feito, por cautela,
expeça-se carta precatória para intimação pessoal do autor, no endereço constante de fl. 73, a fim que dê regular andamento
ao eito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE (OAB
83194/SP)
Processo 0004655-39.2007.8.26.0238 (238.01.2007.004655) - Execução de Título Extrajudicial - Rolim de Freitas e Cia Ltda
- Welson Silva Campanha - Retirar cheques desentranhados dos autos. - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/
SP)
Processo 3003702-14.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - VALDIR ANTONIO ROBERTO DE ARRUDA - Vistos. Fls. 22/23: recebo a petição
inicial aditada e, tendo em vista os documentos que acompanham a petição inicial, DEFIRO a medida liminar requerida para
determinar a busca e apreensão do seguinte veículo descrito, o qual deverá ser depositado em mãos da parte autora. Executada
a liminar, cite-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento integral da dívida ou para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, conteste a ação, tudo na forma do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação
determinada pelo artigo 56 da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se (Obs.: Mandado já expedido, devendo a parte autora entrar em contato com o Sr Oficial de Justiça para agendamento
da diligência.) - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2014
Processo 0000020-05.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000020) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Imoveis Indiana Ltda - Vistos. Tendo em vista que foi expedida intimação
pessoal à autora para dar andamento ao feito (fls. 40/42), nem houve manifestação dos seus procuradores constituídos nos
autos, JULGO EXTINTA, por sentença, esta ação de Cobrança requerida por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO contra IMÓVEIS INDIANA com fundamento no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo
Civil. Custas pela autora. Certificado o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, se houver, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. (Obs.: Ficam os Advogados das partes intimados do cálculo do preparo, caso haja
recurso, devendo ser recolhido os seguintes valores: R$ 100,70 - guia gare - cód.230-6 e R$ 29,50 - guia FEDTJ - cód.110-4.) ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP)
Processo 0000187-22.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000187) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Banco Itaucard
Sa - Joao Batista Salvete - Vistos. Tendo em vista que foi expedida intimação pessoal ao autor para dar andamento ao feito (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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