TJSP 04/04/2014 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
1012
RELAÇÃO Nº 0149/2014
Processo 1000018-45.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. L. de O. - - M. R. de O. - W. M. A. - - M. G. de
O. - Vistos. Com o fito de evitar nulidades, proceda-se a pesquisa de endereços da requerida, citada por edital, por meio dos
sistemas Bacenjud e Siel. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ANDRÉIA
DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB
338137/SP)
Processo 1000040-06.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. E. F. M. - A.
L. M. - Em face da justificativa apresentada pelo executado, fls. 46/52, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias. - ADV:
DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 1000092-02.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. V. da M. - - P. M. M. - P. N. da M. Em face do retorno da carta precatória sem cumprimento, fls. 33/36, manifeste-se a autora, no prazo de dez dias. - ADV: MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1000304-23.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. V. dos S. N. - M. R. N. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 01/02, destes
autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos, promovidos por LAURA VITÓRIA DOS SANTOS NIZA e MARCIO
RIBEIRO NIZA, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Em sendo informado o nome e
endereço da empregadora, oficie-se para que proceda aos descontos em folha de pagamento do alimentante, agora em caráter
definitivo. Estando presente a hipótese prevista no artigo 503 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado
a presente sentença, dando-se-lhe cumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), DURVALINO
CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 263470/SP)
Processo 1000467-03.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. M. dos S. L. C. G. dos S. - Vistos. Fls. 23: despicienda a oitiva do devedor, uma vez que a execução processa-se no interesse do credor.
Igualmente desnecessária a manifestação do Ministério Público ante a inexistência de interesse de incapaz. No mais, ante a
manifestação da exequente (fls. 23), DECLARO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, e o faço com fulcro no artigo
569 do Código de Processo Civil). Estando presente a hipótese prevista no artigo 503 do Código de Processo Civil, tenho por
transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1000556-26.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. B. T. - J. L. T. - Vistos. Consoante
termo de audiência de conciliação de fls. 23, a representante do autor e o réu reconciliaram-se e requereram a extinção do feito.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à pretensão. Ante a perda do objeto da presente ação, DECLARO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 100% da tabela vigente, expedindo-se a certidão. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1000569-25.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. P. D. - M. F. D. - Vistos. Arbitro os alimentos
provisórios em 30% dos vencimentos líquidos do requerido, oficiando-se à empregadora Baldan Implementos Agrícolas S/A,
solicitando o desconto em folha de pagamento, nos moldes do pedido de fls. 35, depositando-se na conta indicada. Instrua-se
o expediente com cópia da referida peça. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 1000581-39.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. A. de S. - N. C. M. Vistos. Diante do que constou no termo de audiência de fls. 22/23, de rigor o prosseguimento quanto à partilha. Em face da
contestação apresentada, à réplica. Int.. - ADV: JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB
113650/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 1000606-52.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. O. P. D. - F. C. D. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 21/22, destes
autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, promovidos por PEDRO OTÁVIO PINHO DOMINGUES em face de
FABIO CREPUSCOLI DOMINGUES, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Estando
presente a hipótese prevista no artigo 503 do CPC, tenho por transitada em julgado a presente decisão, sendo desnecessária
a lavratura de certidão. Arbitro os honorários em favor do patrono do autor em 100% do código 206 da tabela de honorários.
Expeça-se a competente certidão, cuja retirada de cartório deverá ocorrer em dez dias. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/
SP)
Processo 1000606-52.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. O. P. D. - F. C. D. - Certidão de
honorários expedida e liberada nos autos. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 1000707-89.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. R. B. C. - J. A. A. C. - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania desta Comarca - CEJUSC, conforme termo juntado a fls. 29/30 destes autos de Ação de Divórcio,
promovida por LEILA REIJANE BRITO CARDOSO contra JOSÉ ANTONIO ALVES CARDOSO, declarando, em consequência,
EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC. ART. 269, INCISO III). A requerente voltará a utilizar o nome
de solteira, qual seja: LEILA REIJANE BRITO. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando a abertura de conta em nome da
autora; com o atendimento, oficie-se à empregadora Baldan Implementos Agrícolas S/A, para fins de desconto em folha de
pagamento, nos moldes ajustados. Esta sentença (acompanhada com cópia do termo de audiência de conciliação) servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Matão, Estado de São
Paulo, determinando que proceda, à margem do assento de casamento das partes, registrado sob nº de ordem 9.868, a fls. 112
do Livro B-64, a necessária averbação. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram
do prazo recursal. Observe-se que as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. Oportunamente, cumpra-se
o necessário ao arquivamento dos autos. Servirá como mandado de averbação e como ofício nos termos da fundamentação.
P.R.I. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO
(OAB 236342/SP)
Processo 1000718-21.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. da S. P. - G. H. da S. P. - Em face
da contestação apresentada, à réplica pelo prazo legal. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), PAULO
ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1000790-08.2014.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. P. - - R. T. da C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º