TJSP 04/04/2014 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
1105
ao Pudor - Rodrigo Picolo - Vistos. Recebo o recurso apresentado às fls. 219/224. Vista ao patrono do sentenciado para as
contrarazões de apelação, no prazo legal. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado, que fixo em cem por
cento do valor da tabela vigente. Intimem-se. Mirassol, 26 de março de 2014. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/
SP)
Processo 0007681-97.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007681) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Delcidio Magalhães - Vistos. O réu DELCÍDIO MAGALHÃES, qualificado nos autos, foi beneficiado a suspensão condicional do
processo (art. 89, “caput”, da Lei nº 9.099/95). Contudo, no curso do prazo do benefício, constatou a existência de novo processo
(fls. 32-autos em apenso). O D. Promotor de Justiça opinou pela revogação do benefício (fls. 69). DECIDO. Realmente, no curso
da suspensão do processo o beneficiário veio ser processado por outro crime; assim, respeitando entendimento jurisprudencial,
acolho o parecer retro do D. Promotor de Justiça e, REVOGO o benefício (art. 89, § 3º, da Lei nº 9.099/95), prosseguindo-se o
normal trâmite dos autos. Intime-se o patrono nomeado para apresenta defesa preliminar, no prazo legal. Cobre-se a devolução
da carta precatória expedida com a finalidade da suspensão e controle da fiscalização imposta. No mais, observe-se a serventia
formalidades legais. Intime-se. Mirassol, . - ADV: ANA CAROLINA MARSON ROCHA (OAB 205421/SP)
Processo 0008129-70.2012.8.26.0358 (358.01.2012.008129) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Julie Anne Bueno - Vistos. Depreque-se a tentativa de inquirição da vítima no endereço indicado às fls.133/134. Intimem-se as
partes da expedição da carta precatória. Mirassol, 27 de março de 2014. - ADV: ROBERTA FERNANDES ALVES (OAB 263510/
SP)
Processo 0008791-39.2009.8.26.0358 (358.01.2009.008791) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Cristiano Nunes Gonçalves - Vistos. O acusado CRISTIANO NUNES GONÇAVES, qualificado nos autos, teve o processo
suspenso, sob prova pelo prazo de dois (2) anos e, a suspensão da habilitação para dirigir veículos automotor pelo prazo de
seis (6) meses (fls.116/117). Tendo decorrido o prazo da suspensão sem revogação, com fundamento no artigo 89, § 5º, da
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1.995, declaro EXTINTA a sua punibilidade relativamente ao presente caso. No tocante a
suspensão da habilitação, observo do expediente de fls. 133/134, a sua apreensão pelo prazo fixado; portanto, desnecessárias
demais providências. Diante disso, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa em relatório.
Intimem-se. Mirassol, 28 de março de 2014. - ADV: MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP)
Processo 0009175-31.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000748/01) - Embargos à Adjudicação - Alessandro Perpetuo da Silva Vistos. Acolho o parecer retro do D. Promotor de Justiça, por ora, indefiro o pleito. Providencie-se oportunamente a requisição
de nova certidão e, em seguida vista ao MP. Intimem-se. Mirassol, 26 de março de 2014. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS
DUTRA (OAB 241682/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 0012460-08.2006.8.26.0358 (358.01.2001.004307/00/01) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) Crimes contra a Fé Pública - Adilson Jose dos Santos - Denunc Of 3783/02 de 16/12/02 - - Adilson Jose dos Santos - Denunc Of
3783/02 de 16/12/02 - Vistos. Observo dos autos que não houve até a presente data apreciação do pedido de Justiça Gratuita
(fls.116/117); assim, aguardo a prova da necessidade (art. 5º, inc. LXXIV da Constituição Federal), com a apresentação das duas
últimas declarações do imposto de renda do sentenciado, no prazo de (5) dias. Com relação a análise de eventual prescrição
(fls.668669), observo do expediente de fls. 658/659, a extração de guia de recolhimento definitiva; portanto, a luz do artigo 66,
da LEP, extraía-se os documentos de fls. 668/685, encaminhando-se a VEC competente para a devida apreciação, anexado-se
cópias nos autos. Intimem-se. Mirassol, 31 de março de 2014. - ADV: AIRTON JORGE SARCHIS (OAB 131117/SP)
Processo 3000356-83.2013.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.
C. de M. G. - Autos com vista para a defesa apresentar alegações finais no prazo legal. - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB
83828/SP)
Processo 3001131-98.2013.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.
P. de P. - Intimação da defensora nomeada para apresentar as razões de apelação no prazo legal. - ADV: CAROLINA COVIZI
COSTA MARTINS (OAB 215106/SP)
Processo 3002007-53.2013.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R. A. L. e outro - Vistos. Considerando
que o réu manifestou interesse no recurso às fls. 131, intime-se sua patrona para apresentar as razões de apelação, no prazo
legal; após, após, ao MP para as contrarazões. Extraía-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-se a VEC competente.
No mais, regularizadas as diligências, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada, que fixo em setenta por
cento do valor da tabela vigente; em seguida, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, observando-se
formalidades legais. Intimem-se. Mirassol, 01 de abril de 2014. (Obs: as razões da defesa já foram apresentadas e os honorários
encontra-se disponível) - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP)
Processo 3002253-49.2013.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - R. D. M. - Vistos. Extraiase guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se a VEC competente. No mais, cumpridas demais diligências determinadas
na r. sentença, arquivem-se os autos de conhecimento. Intimem-se. Mirassol, 27 de março de 2014.(certidão de honorários
expedida) - ADV: JOANA DARC MACHADO MARGARIDO (OAB 109217/SP)
Processo 3003373-30.2013.8.26.0358 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - J. A. M. - S. S. P. - Vistos.
Expeçam-se certidões de honorários em favor dos patrono nomeado, que fixo em setenta por cento do valor da tabela vigente.
Intimem-se. Mirassol, 26 de março de 2014. - ADV: MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP), MARTA LUCIA ZERATI
(OAB 104563/SP)
Execução Criminal nº 1.067.208 - Partes: A J.P. x MURILO ROGERIO VILA Despacho de fls. 04/05 dos autos em apenso
de Roteiro de Penas: Autos com vista para a defensora constituída manifestar-se no prazo legal ante o calculo de pena de
prestação de serviços e de multa de fls. 04/05 dos autos em apenso de Roteiro de Penas. Advogados: DR.(a) CRISTINA
BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA - OAB/SP 135.345.
Execução Criminal nº 643.847 - Partes: A J.P. x MARCO AURELIO SILVA Despacho de fls. 42 dos autos em apenso
de Roteiro de Penas: Vistos. Declaro por sentença, EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta nos autos de processo
crime nº 237/2007, da 1ª Vara Criminal de Mirassol-SP, no tocante ao sentenciado MARCO AURELIO SILVA, face ao integral
cumprimento. Encaminhe-se alvará de soltura aos órgãos competentes; se necessário. Comunique-se o juízo de origem desta
decisão. No mais, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. PRIC. Mir., 18 de março de 2014. Advogados:
DR.(a) CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA - OAB/SP 135.345.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
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