TJSP 04/04/2014 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
1312
José da Silva - - Claudemir Anisio Silva - Os defensores dos acusados apresentaram as defesas escritas na ordem abaixo
descrita, alegando, em suma, a improcedência dos fatos descritos na peça acusatória: - Fls. 76/77, acusado WELINGTON
JOSÉ DA SILVA; - Fls. 120/121, acusado CLAUDEMIR ANÍSIO SILVA. Requereu, ainda, a defesa do acusado CLAUDEMIR, a
instauração de Incidente para apuração de eventual dependência química. O Representante do Ministério Público manifestouse pelo recebimento da denúncia, indeferimento do pedido de instauração de incidente e prosseguimento da ação. É O
RELATÓRIO. DECIDO. Apesar das manifestações elaboradas pelas defesas, os elementos constantes nos autos, por ora,
justificam o recebimento da denúncia. É preciso apurar, em regular instrução, se os acusados praticaram, ou não, os fatos que
lhe foram imputados. A denúncia descreve bem os fatos, estando clara e imputando aos acusados uma conduta criminosa.
Ante todo o exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra WELINGTON JOSÉ DA SILVA e CLAUDEMIR ANÍSIO SILVA.
Procedam-se às anotações e comunicações pertinentes. Nos termos da do Art. 56 da Lei 11.343/06, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15 de maio de 2014 às 13:30 horas. Expeça-se carta precatória deprecando a citação
e intimação dos acusados acerca da audiência acima designada e, caso sejam colocados em liberdade por alguma decisão
judicial posterior a este despacho, ficam também advertidos de que a ausência injustificada na audiência supra designada
importará no decreto da revelia. Requisitem-se os acusados. Requisitem-se os Policiais Militares arrolados na Denúncia. Anoto
que as testemunhas arroladas pela defesa do acusado WELINGTON, comparecerão em Juízo, independentemente de intimação
(fls. 77). No mais, tendo em vista o teor da defesa do acusado CLAUDEMIR ANÍSIO SILVA, dando conta de que ele é viciado em
substância entorpecente, instauro o incidente de dependência toxicológica, formulando desde já os seguintes quesitos: 1) O(a)
acusado(a), ao tempo da ação, em razão da dependência, ou por estar sob efeito de substância que determina dependência
física ou psíquica, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento? 2) O(a) acusado(a), ao tempo da ação, em razão da dependência, ou por estar sob efeito de substância que
determina dependência física ou psíquica, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento? Fica nomeado curador do acusado CLAUDEMIR, o Dr. Angelo Antonio Minuzzo Vega, OAB/SP
116.246, que atua como seu defensor e servirá sob o compromisso de seu grau. Nomeio o Dr. João Marques Barreiro CRM-SP
50.858, como peritos nestes autos. Intime-se-o para designação de data para efetivação de perícia, que deverá ser realizada
nas dependências do Hospital Psiquiátrico “Bezerra de Menezes”, situado à Rua Abelardo Cezar, 33 Espírito Santo do Pinhal
SP (próximo à Prefeitura Municipal), (0xx)19 3651-1762. Autue-se o incidente em apenso, baixando-se portaria e intimando-se
as partes para que ofereçam os quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Visando economia e celeridade processual, as peças
necessárias para a realização do exame deverão ser digitalizadas e encaminhadas ao e-mail do Senhor Perito (joaobarreiro@
ig.com.br ou [email protected]), certificando-se. Após a apresentação do laudo, digam as partes em cinco (05) dias. Deixo
de suspender os presentes autos para não causar prejuízo aos acusados que se encontram presos. Intimem-se os defensores.
Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Dil.Int. - ADV: ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP),
GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), SILVANA DOS SANTOS DIMITROV (OAB 132391/SP)
Processo 3005708-07.2013.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Priscila Cristina Amaral - Vistos. O requerimento elaborado pela acusada à fls. 59/61 sugere situação apurada em demanda
específica, que foge à competência deste Juízo. Prossiga-se nos autos principais. Intimem-se os defensores constituídos pela
acusada. Dil.Int. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB
312327/SP)
Processo 3005708-07.2013.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Priscila Cristina Amaral - Manifestem-se os defensores da acusada, no prazo de 05 dias, acerca da não localização das
testemunhas de defesa, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 118), sob pena de preclusão de tais oitivas. Dil. Int.
- ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 3006707-57.2013.8.26.0363 - Inquérito Policial - Leve - R. R. C. - Vistos. Apesar da manifestação de reconsideração
elaborada pela vítima, os fatos apurados neste Inquérito Policial sugerem a prática, em tese, do crime previsto no artigo 129,
§ 9º, do Código Penal, sujeito à ação penal pública incondicionada, conforme manifestação Ministerial de fls. 30. Desta forma,
cabe o prosseguimento regular das diligências policiais, devendo os autos retornarem à Delegacia de Polícia pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Intime-se a advogada subscritora do pedido de fls. 27. Int. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 3006725-78.2013.8.26.0363 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- LUIZ FERNANDO LIMA - Fica o defensor intimado a apresentar defesa preliminar escrita, NO PRAZO DE 10 DIAS, nos termos
do artigo 55, da Lei nº 11.343/06. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE GERALDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2014
Processo 0000095-57.2013.8.26.0363 (036.32.0130.000095) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Luiz de Fáveri Fazenda Nacional - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, discriminando detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido sob
pena de indeferimento. Após, voltem-me concluso em carga para decisão. Intime-se. - ADV: VALDIR MALANCHE JÚNIOR (OAB
2520/RO), MARIA DE FATIMA DE PADUA SILVA (OAB 301346/SP), FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 83489/SP)
Processo 0001816-78.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001816) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Alfa
Corretora de Seguros Ss Ltda Epp - Antes de apreciar a petição de fls.16, manifeste-se a exequente acerca da petição e
documentos de fls.18/26. Intimem-se. - ADV: SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP), JOÃO ALEXANDRE
FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 0001816-78.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001816) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Alfa
Corretora de Seguros Ss Ltda Epp - Antes de apreciar a petição de fls.16, manifeste-se a exequente acerca da petição e
documentos de fls.18/26. Intimem-se. - ADV: SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP)
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