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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 1337

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 1337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

1337

reconhecimento da incompetência desta Comarca (fls. 02/04). O excepto não se opôs ao pedido (fl. 42). É o relato do essencial.
Decido, fundamentando. A ré, no caso em tela, é autarquia do Município de Santos, onde tem sua única sede, conforme
demonstram os documentos de fls. 34/36. Dessa forma, a competência para conhecimento da presente ação é definida pelo
o artigo 100, inciso IV, alínea “a” do Código de Processo Civil: “É competente o foro: (...) IV - do lugar: a) onde está a sede,
para a ação em que for ré a pessoa jurídica;”. Desta forma, tendo a ré oposto exceção declinatória de foro, à qual a autora não
se opôs, é de rigor o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processar a presente ação de cobrança. Dispositivo.
Ante o exposto e à vista do que consta dos autos, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA arguída pela excipiente,
DETERMINANDO a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Santos-SP, na forma do artigo 311 da
supracitada Lei Adjetiva Civil, para que lá sejam processados e julgados, efetuadas as anotações necessárias junto ao Cartório
do Distribuidor local, com as minhas homenagens. Inexistem custas acrescidas ou despesas de adiamento, não sendo devidos,
neste incidente, honorários advocatícios. Mongaguá, Fernando César do Nascimento Juiz de Direito Substituto - ADV: ROSELI
DE ALMEIDA FERNANDES SANTOS (OAB 58353/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 0002515-26.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002515) - Arrolamento de Bens - Família - Ivanirde Monteolivio
Rodrigues - Fls. 49/51: Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Processe-se o Inventário sob o rito de Arrolamento
Sumário, anotando-se. Nomeio inventariante o(a) Sra. IVANIRDE MONTEOLIVIO RODRIGUES, independentemente de
compromisso, o qual deverá providenciar no prazo de 20 (vinte) dias: a) apresentação das primeiras declarações, observados
os requisitos constantes do artigo 993 do CPC; b) apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 1025 do
CPC ou pedido de adjudicação; c) juntada da representação processual do(s) herdeiro(s) e seu(s) cônjuge(s), bem como da(s)
certidão(ões) de nascimento e casamento, se for o caso; d) juntada dos lançamentos fiscais (IPTU) do(s) imóvel(eis) arrolado(s)
relativo(s) ao ano do óbito, ou certidão(ões) comprovando o valor venal, além de comprovante(s) de propriedade atualizados;
e) juntada das certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal, relativa(s) ao(s) imóvel(eis), se for o caso; f) juntada da
certidão conjunta negativa de débitos federais, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.
gov.br; g) a correção do valor à causa, em quantia correspondente ao montemor; Oportunamente, para análise da declaração
de ITCMD, o(a) inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo Posto Fiscal 10 situado na Rua José Borges Neto, nº 693, Vila Mirim, Praia Grande. - ADV: RICARDO MONTE OLIVA
(OAB 175668/SP)
Processo 0002529-10.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002529) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Terezinha Mara da Silva Imobiliária Mandaguari Sa - mesa junho - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 0002542-09.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002542) - Procedimento Ordinário - Alimentos - D. A. R. F. - J. F. N. Esclareçam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de “audiência preliminar” (“vide” norma
inserta no art. 331 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado da
lide” (respectivamente, normas insertas nos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo
prazo comum de 05 (cinco) dias, quais são as espécies de provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente,
ou seja, a indicação da(s) finalidade(s) fundamento(s) de fato da(s) prova(s) é indispensável, sob pena de indeferimento do(s)
respectivo(s) pedido(s). Saliento que requerimento genérico será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
- ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA (OAB 75944/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), DENISE APARECIDA
ROCHA FIORETTI (OAB 85098/SP)
Processo 0002659-10.2007.8.26.0366 (366.01.2007.002659) - Procedimento Ordinário - Exoneração - V. P. - E. de Z. de
A. N. - Fls. 69: Uma vez que o ofício de fls. 66 não informa qual o valor que há depositado na conta da ré, providencie a parte
autora, no prazo de 10 (dez) dias, o cálculo atualizado dos valores descontados indevidamente, observando, inclusive, os
parâmetros da r. Decisão de fls. 48/49. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: WILL CAVALCANTE (OAB 310971/SP), ELAINE
PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES (OAB 200425/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 0002689-06.2011.8.26.0366 (366.01.2011.002689) - Usucapião - Arnaldo Faggi Junior - Savoy Imobiliária
Construtora Limitada - Vistos. Verifico que a petição inicial ainda não está em termos, emende a parte autora a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para: (1) incluir os confrontantes no polo passivo; (2) esclarecer eventual cadeia
sucessória, indicando especificamente os antecessores e respectivos tempos de posse; (3) juntar documentos que comprovam a
posse durante todo o período (IPTU, faturas de energia elétrica, faturas de água e esgoto, correspondências pessoais), bastando
os dois mais antigos e os dois mais recentes; (4) juntar descrição do imóvel com todas suas características, consistentes na
exata localização, imóveis confrontantes, medidas e benfeitorias, firmada por profissional com Crea; (5) indicar o dispositivo
legal que fundamenta o pedido; (6) juntar certidão de objeto e pé do processo n° 0000459-35.2004, informando inclusive a
localização do imóvel objeto daquela ação.. Intime-se. Mongaguá, 23 de janeiro de 2014 - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA
(OAB 183881/SP)
Processo 0003040-18.2007.8.26.0366 (366.01.2007.003040) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Sandra Braga
Campos - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Uma vez que o processo de conhecimento já transitou em julgado (fls. 199),
entendo não ser caso de extinção com base no art. 269, inciso III. Assim, determino a instalação da execução, providenciando
a serventias às devidas anotações, inclusive para fins estatísticos. Diante da composição da partes, acolho o requerido e nos
termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil, extingo este processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. - ADV: FREDERICO AUGUSTO VEIGA (OAB 211774/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA
(OAB 154455/SP)
Processo 0003182-51.2009.8.26.0366 (366.01.2009.003182) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banif
Banco Internacional do Funchal (brasil), Sa - Maria Lucia Santa Rosa Bonilha - - Jordão Gomes Bonilha Neto - 23 de janeiro de
2014 - ADV: VIVIAN DE SOUZA TAVARES (OAB 284350/SP), EDENILSON APARECIDO SOLIMAN (OAB 159409/SP), PAULO
SERGIO FEUZ (OAB 133505/SP)
Processo 0003672-05.2011.8.26.0366 (366.01.2011.003672) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. M. P. - S. S. P. Vistos. Cite-se o devedor, no logradouro indicado à fl. 44, para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$
1.023,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Mongaguá, Fernando César do Nascimento Juiz de
Direito Substituto - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 0003817-61.2011.8.26.0366 (366.01.2011.003817) - Alimentos - Provisionais - Fixação - J. V. C. S. - M. S. Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, oficie-se à subseção local da
Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando a indicação de advogado para defender os interesses do réu. Intime-se, cumpra-se.
Mongaguá, Fernando César do Nascimento Juiz de Direito Substituto - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP),
RENATA KLIMKE (OAB 265807/SP)
Processo 0006224-06.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006224) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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