TJSP 04/04/2014 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
1608
Após, nova vista ao M.P. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI
(OAB 97087/SP), CILENE FELIPE (OAB 123247/SP)
Processo 0001433-58.2009.8.26.0411/01 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Jaciara Maiara dos
Santos - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas devidas pelo Instituto-Réu (INSS). 2 - Tendo o requerido
efetuado o pagamento integral do débito. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo(a) autor(a) em face do
Instituto-Réu (INSS), com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.
4 - Expeça-se, de imediato, os respectivos alvarás. 5 - Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C - ADV:
WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0001433-58.2009.8.26.0411/01 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Jaciara Maiara
dos Santos - Fica(m) o(s) autor(es) e seu procurador(es) intimado(s) de que o(s) Alvará(s) ref. ao RPV, estão assinados e
disponibilizados no ambiente do Sistema SAJ e poderão ser impressos diretamente pelo interessado, com posterior comprovação
nos autos de sua retirada. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0001461-89.2010.8.26.0411 (411.01.2010.001461) - Procedimento Sumário - Aparecida Fausto da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor, em 10(dez) dias. Nada requerido,
arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: CILENE FELIPE (OAB 123247/SP), RAFAELA MIYASAKI (OAB
286313/SP)
Processo 0001471-31.2013.8.26.0411 (041.12.0130.001471) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando decisão oriunda do E. Superior Tribunal de Justiça sobre os processos
contra o Banco do Brasil condenando-o ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas
de poupança, onde os recursos especiais trazem controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário, determinando a suspensão
de todas essas ações até o julgamento do recurso n. 1391198/RS, 2013/0199129-0. Nos termos do artigo 543-C, do Código
de Processo Civil - Resolução n. 08/2008.3, determino a suspensão dos presentes. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0001482-31.2011.8.26.0411 (411.01.2011.001482) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Amadeu Francisco de Barros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se
o vencedor, em 10(dez) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: RAFAELA MIYASAKI
(OAB 286313/SP), CILENE FELIPE (OAB 123247/SP)
Processo 0001492-07.2013.8.26.0411 (041.12.0130.001492) - Divórcio Consensual - Dissolução - R. C. da S. B. - - F. B. Requerente retirar formal de partilha e mandado de averbação de divórcio que se encontra na contracapa dos autos, no prazo
de 05(cinco) dias.* - ADV: FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP)
Processo 0001534-95.2009.8.26.0411/01 - Cumprimento de sentença - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Fabiano Venancio de Araujo - Vistos. Pedido retro: Providencie o requerente o recolhimento
da respectiva taxa em (10) dez dias. Com a comprovação, defiro o pedido retro, providenciando a serventia o necessário. Int.
- ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/
SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB
14153/PR), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0001565-76.2013.8.26.0411 (041.12.0130.001565) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. L. R. M. - C. F. da S.
- - S. R. M. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os estudos sociais apresentados, bem como o prosseguimento do feito. Int.
- ADV: EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0001650-04.2009.8.26.0411 (411.01.2009.001650) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Valdenice Cosmo de Oliveira - Vistos. Fls. 115: Anote-se. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o vencedor em 10 dias. Int. ADV: VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 0001746-77.2013.8.26.0411 (041.12.0130.001746) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Josefa Pinheiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de recurso
apresentada pelo (a) ré(u) em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS TELLES (OAB 168447/SP)
Processo 0001788-29.2013.8.26.0411 (041.12.0130.001788) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Rinaldo Alves Ferreira - Banco de Lage Laden Brasil Sa - Vistos. Fls. 81/82: Anote-se. Fls. 86/87: Com razão o requerido,
ou seja, tratando-se de dúvida quanto à assinatura do documento a perícia a ser realizada deverá ser a grafotécnica. Assim,
providencie a serventia nova indicação de perito, na área grafotécnica, intimando-se para estimativa de honorários. Int. - ADV:
ISRAEL PEREIRA (OAB 127109/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 170628/SP), ANDREA NATASHA REVELY GONZALEZ
(OAB 238417/SP), SERGIO GONZALEZ (OAB 106130/SP)
Processo 0001800-77.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001800) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Vanderlei Eredia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que VANDERLEI
ERÉDIA propôs contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para condenar a autarquia-ré a conceder à parte
autora o benefício da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, devido desde a data do indeferimento da prorrogação, qual seja,
23/12/2.011. Na verba em atraso, a atualização se dará nos moldes do artigo 1º “f”, da Lei nº 9494/97, com a nova redação dada
pela Lei nº 11.960/2009. Pela sucumbência, condeno o INSS a pagar a verba honorária que arbitro em 15% (quinze por cento)
do valor das prestações já vencidas até a presente data (Súmula 111 do E. STJ). P.R.I.C. - ADV: JOÃO LUCAS TELLES (OAB
168447/SP)
Processo 0001809-54.2003.8.26.0411 (411.01.2003.001809) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Carmene Egidio Andreussi - Jabur Pneus Sa - Manifeste-se a requerente sobre a certidão supra, cujo teor é o seguinte(Certifico
e dou fé, que decorreu o prazo legal de sobrestamento do feito.), no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: ANTONIO ARAUJO NETO
(OAB 117948/SP), PAULO ROGÉRIO TSUKASSA DE MAEDA (OAB 20912/PR), VALDIR DE ALMEIDA TOVANI (OAB 96242/
SP)
Processo 0001811-43.2011.8.26.0411 (411.01.2011.001811) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria Dantas Titara - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas
devidas pelo Instituto-Réu (INSS). 2 - Tendo o requerido efetuado o pagamento integral do débito. 3 - Ante o exposto, julgo
extinta a execução promovida pelo(a) autor(a) em face do Instituto-Réu (INSS), com base no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Expeça-se, de imediato, os respectivos alvarás. 5 - Após,
arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. (Fica(m) o(s) autor(es) e seu procurador(es) intimado(s) de que o(s)
Alvará(s) ref. ao RPV, estão assinados e disponibilizados no ambiente do Sistema SAJ e poderão ser impressos diretamente
pelo interessado, com posterior comprovação nos autos de sua retirada. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO
(OAB 148785/SP), JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP)
Processo 0001821-29.2007.8.26.0411 (411.01.2007.001821) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cecam
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