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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 1774

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 1774 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

1774

de Justiça. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, estimados estes em
dez por cento sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas, consoante orientação jurisprudencial firmada
pelo Colendo STJ na Súmula 111. DIANTE DO RESULTADO DO FEITO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E
DETERMINO A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. OFICIE-SE. FIXO O PRAZO DE 30 DIAS PARA O CUMPRIMENTO
DESTA ORDEM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE 01 SALÁRIO MÍNIMO. Atendendo ao Comunicado CG Nº917/07 1) Processo
Nº861/2013 2) Autoras: APARECIDA DOS SANTOS e LÁZARA DE OLIVEIRA SANTOS. 3) Benefício Concedido: Pensão por
Morte (“de cujus” José dos Santos - Trabalhador Rural) Pai: Antônio José dos Santos Mãe: Maria José Pinto. 4) DIB: 12.08.2013
5) RMI: 01 (um) salário mínimo vigente a ser rateado entre as autoras. P.R.I.C. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/
SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 3001230-07.2013.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. M. G. - - D. M. G. - - A. B. M.
G. - V. G. - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 80/85, em seu duplo efeito. Aos apelados para contrarrazões, no prazo
legal. Após, ao MP. Apresentada ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por sua Seção
de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. - ADV: JESSICA CRISTINE DUARTE (OAB 263431/SP), MARIO TARDELLI
DA SILVA NETO (OAB 291134/SP), MARCIO TOMAZELA (OAB 97506/SP)
Processo 3001251-80.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. T. M. - P. L. M. - - C. L. M. - - E. L. M. - P. H. M. - - D. L. M. - - W. T. M. - - W. T. M. - Vistos. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos, ajuizada por Carlos Tutomu
Morita em face de Phâmela Laureano Morita e Outros. Às fls.87/89 as partes transigindo em seus direitos formularam acordo
e requereram sua homologação bem como a extinção do feito, com o que concordou o Ministério Público (fls.90). Posto isso, e
diante do que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios da Doutra Regiane
de Fatima Godinho de Lima, OAB/SP Nº254.393 e do Doutor Romeu Antonio da Silva Junior, OAB/SP Nº298.261, em 100%
da tabela. Transitada esta em julgado, expeçam-se as certidões respectivas e, após arquivem-se observadas às formalidades
legais. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), ROMEU ANTONIO
DA SILVA JUNIOR (OAB 298261/SP)
Processo 3001255-20.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. N. dos S. - Fls. 40: intime-se pessoalmente
o réu, para recolher as custas pendentes apuradas (Ao Estado - (Guia GARE - Código 230-6 - R$ 96,85), no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de inscrição de dívida. - ADV: FABIO BRAGGION (OAB 196451/SP)
Processo 3001443-13.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Denize Ferraz - Banco do
Brasil S/A. - Vistos Diante da natureza da lide e, observando-se o princípio da economia processual, manifestem-se às partes
quanto ao interesse na composição amigável apresentando, em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejará
designação de audiência, nos termos do art. 331 do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando sua pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Ficam
ainda, cientificados que o silêncio autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da lide.
Prazo: 05 (cinco) dias. ///// Vistos. Fl. 311: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE
Processo 3001822-51.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Leandro Sampaio de Oliveira - Nos termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção II, da Seção III, do
Capitulo V, das NSCGJ: Fica a autora, intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito. Findo o prazo,
intime-se a autora por carta com “AR”, para no prazo de 48 horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV:
ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 3002134-27.2013.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - N. S. L. C. - R. A. C. - Diga a
autora quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 39, no prazo de 05 dias (o requerido foi citado, porém, a penhora deixou
de ser efetuada, tendo em vista não encontrar bens penhoráveis naquela residência, bem como o mesmo disse não possuir
nenhum bem a ser penhorado). - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 3002139-49.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Vistos. FLS. 27/28: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/
SP)
Processo 3002317-95.2013.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Kerly Alves de Oliveira Campos - Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos o acordo celebrado entre
as partes (fls. 30/31). Aguarde-se o integral cumprimento do mesmo. Decorrido o prazo, deverá a Credora no prazo de 05 dias,
informar quanto ao efetivo cumprimento. No silêncio, entender-se-á, que houve o integral cumprimento e o feito será extinto
nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 3002623-64.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kenji Funai - Mercedes
Bens do Brasil S/A - - De Nigris Distribuidora de Veículos ltda. - Vistos. A declaração de rendimento do autor evidencia que
ele tem condições de suportar as custas e despesas processuais. O benefício é destinado às pessoas realmente carentes, o
que não é o caso do requerente. Reitero, portanto, fls.191. Cumpra-se o determinado em 05 dias. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO
RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 3002745-77.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Manoel Fernandes Filho - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Piedade - Vistos. MANOEL FERNANDES FILHO ajuizou a presente ação de
obrigação de fazer em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE,
alegando em síntese que é diabético e paciente renal crônico, necessitando de tratamento especializado de altíssimo custo, que
não pode ser custeado por si e seus familiares. Em sendo dever do Estado fornecer medicamentos e o tratamento, requereu a
condenação dos réus na obrigação de fazer consistente no fornecimento de todos os medicamentos e procedimentos necessários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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