TJSP 04/04/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
2019
Processo 0004193-49.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004193) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Igreja
Evangelica Assembleia de Deus de Ribeirao Preto e Filiadas Ou Congregaçoes Ieaderp - Municipio de Porto Ferreira - CUSTAS
DE PREPARO APELAÇÃO (Lei Est. 11.608/2003) Valor da causa fls. 10 (atualizada) ......................... R$ 6.063.69 Preparo de
apelação (2% s/ valor da causa) ........... R$ 121,27 (GARE 230-6); DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO (Prov.
833/04) Porte de remessa e retorno (de autos): R$ 29,50 por vol (01 vol) GUIA FEDTJ Cód. 110-4 - ADV: VALDEMIR CALDANA
(OAB 185972/SP), PATRICIA GUERRA SAVI CLEMONESI (OAB 144989/SP)
Processo 0004986-27.2009.8.26.0472 (472.01.2009.004986) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Madalena Bacarim Montovani - Municipio de Porto Ferreira - - Fazenda Publica do Estado de
Sao Paulo - Oficie-se a Municipalidade local para que forneça os medicamentos a autora, no prazo de 24 horas, sob pena de
aplicação de multa diária. Int. - ADV: VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), ROBERTO APARECIDO MARTINS (OAB 94433/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA
MOREIRA (OAB 81821/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 0005048-28.2013.8.26.0472 (047.22.0130.005048) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Veronica
Priscila Roberto - Porto Ceva Comercio de Bebidas Ltda - Vistos em saneador. As preliminares arguidas pela requerida não
comportam acolhimento. O fato de o protesto ser posterior ao encerramento da empresa não afasta o interesse de agir da
autora, tampouco a torna carecedora da ação por impossibilidade jurídica do pedido ou ilegitimidade de parte, já que se trata de
empresária individual, não havendo distinção de patrimônios do titular e da empresa. Superadas as preliminares, não havendo
irregularidades a sanar ou nulidades a suprir, estando presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais,
dou o feito por saneado. Fixo como principais pontos controvertidos: a existência da relação jurídica entre as partes; a
exigibilidade do título objeto dos autos; a ocorrência de danos morais e o valor da indenização correspondente. Para a solução
de tais questões, defiro a produção da prova oral expressamente pleiteada pelas partes, consistente na colheita do depoimento
pessoal de ambas e na oitiva das testemunhas arroladas pela ré a fls. 30, bem como daquelas arroladas pela requerente
no prazo de dez dias contados desta decisão. Anoto que mesmo as testemunhas que comparecerão independentemente de
intimação à audiência deverão ser arroladas no prazo acima aludido, para conhecimento pela parte contrária, sob pena de
preclusão. Para tanto, designo audiência para o dia 29 de maio de 2014 (quinta-feira), às 14:00 horas. Intimem-se as partes e
as testemunhas tempestivamente arroladas, com as advertências legais. Int. Dil. - ADV: VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP),
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
Processo 0007903-14.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007903) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Rodocap
Implementos Rodoviarios Ltda - Transportadora F J Ltda - - Fabio Leal - Vistos. Fls.75: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo
de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido esse prazo, intime-se a Exequente, na pessoa de seu patrono, para nova manifestação
nos autos, pleiteando o que entender de direito. Int e dil. - ADV: MÁRCIA TERRA DA SILVA BERNARDES (OAB 196066/SP),
VANILDO DOS SANTOS (OAB 314183/SP)
Processo 0008834-51.2011.8.26.0472 (472.01.2011.008834) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. H. W. - M. M. s T. 1.Inicialmente, observo que se faz necessária o traslado da certidão de casamento do autor realizado nos Estados Unidos da
América, com carimbo do consulado e tradução juramentada. 2.Com o documento nos autos, efetue-se a citação por edital,
tendo-se em vista a inexistência de informações sobre o endereço da parte requerida. Intimem-se. - ADV: KATIA BASSO
ZORDAN (OAB 217330/SP)
Processo 3000133-79.2013.8.26.0472 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Riccardo Corradini Me
- - Riccardo Corradini - Banco Bradesco SA - “Vistos. ( Emb.Execução- Ap.-Proc.Nº 1023/13) Recebo os embargos à execução,
apenas no efeito devolutivo (art.739-A do CPC). Manifeste-se o Embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 740
do CPC. Int. e dil”. - ADV: RICARDO RAMOS (OAB 86158/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP)
Processo 3001252-75.2013.8.26.0472 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - H
M Plastic Industria e Comercio Ltda ME - - Homero Carlos de Faria - Banco Bradesco SA - Vistos. Fls.38/42: Recebo o aditamento
à inicial. Anote-se. Apense-se este feito aos autos principais de Execução, procedendo-se as devidas anotações. Após, tornem
novamente conclusos. Int e dil. - ADV: FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB
161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP)
Processo 3001502-11.2013.8.26.0472 - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - JOSE CARLOS RUIZ - Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação e, por consequência,
revogo a decisão que concedeu ao impugnado os benefícios da assistência judiciária gratuita nos autos principais. Não há
condenação em custas e verbas de sucumbência por se tratar de incidente processual. Intimem-se. - ADV: ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP), GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2014
Processo 0000341-37.2001.8.26.0472 (472.01.2001.000341) - Procedimento Ordinário - Elza Bazzo - Pedro Marcal - Vistos.
Por primeiro, intime-se o patrono subscritor de fls.392 para comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento dos
autos. Regularizado o recolhimento, tornem novamente conclusos. Int e dil. - ADV: JOSE DA SILVA GALEGO (OAB 49559/SP),
JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º